A Revolução em Ruptura
Textos Históricos da Revolução II

Organização e introdução de Orlando Neves


MFA Movimento de Libertação do Povo Português
(21 Junho 1975)


1. DEFINIÇÃO POLÍTICA
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1.1 O M.F.A. é o movimento de libertação do povo português, suprapartidário, que define como seu objectivo essencial o da independência nacional.

O M.F.A. reconhece que essa independência nacional passa por um processo de descolonização interna, a qual só se conseguirá através da construção de uma sociedade socialista.

1.2 Por sociedade socialista, como objectivo final a atingir entende-se uma sociedade sem classes, obtida pela colectivização dos meios de produção, eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem e na qual serão dadas a todos os indivíduos iguais oportunidades de educação, trabalho e promoção, sem distinção de nascimento, sexo, credo religioso ou ideologia.

A via de transição da sociedade actual para uma sociedade socialista passa necessariamente por várias fases, das quais a primeira abrangerá o período de transição fixado na Plataforma de Acordo Constitucional, e cujas etapas serão determinadas pela evolução socioeconómica e política do povo português.

O M.F.A. definiu já, entretanto, que esse caminho será feito por via pluralista.

1.3 O pluralismo significa livre expressão e discussão de opiniões, bem como de experiências na construção da nova sociedade, em diálogo aberto e permanente com todo o povo português.

O pluralismo socialista compreende a coexistência, na teoria e na prática, de várias formas e concepções de construção da sociedade socialista. O M.F.A. repudia, portanto, a implantação do socialismo por forma violenta ou ditatorial.

O pluralismo partidário, tal como consta da Plataforma de Acordo Constitucional, implica o reconhecimento da existência de vários partidos políticos e correntes de opinião, mesmo que não defendam necessariamente opções socialistas. Admite, portanto, uma oposição, cuja crítica poderá ser benéfica e construtiva, desde que a sua acção não se oponha à construção da sociedade socialista, por via democrática.

O M.F.A. terá como natural suporte e apoio, os partidos que, pelo seu programa e prática políticas, demonstrem um interesse real na adopção e concretização das medidas objectivas, que a via de transição para o socialismo exige, e como eles estabelecerá as necessárias alianças e coligações.

1.4 Os partidos políticos deverão desempenhar durante a via de transição para o socialismo um papel altamente valioso, não só pela sua acção pedagógica de consciencialização e mobilização das massas mas também como veículos transmissores da expressão popular, auscultada sob várias formas, incluindo a via eleitoral.

É necessário, entretanto, que os processos eleitorais, que se desenvolverão durante o período de transição, se integrem conscientemente dentro do processo revolucionário, não se admitindo que lhe venha a constituir um obstáculo.

1.5 De acordo com a sua vocação expressa de movimento de libertação nacional, o M.F.A. pretende que todo o povo português participe activamente na sua própria Revolução, para o que apoiará decididamente e estabelecerá ligações com todas as organizações unitárias de base, cujos objectivos se enquadrem na concretização e defesa do Programa do M.F.A. para a construção da sociedade socialista.

Essas organizações populares constituirão o embrião de um sistema experimental de democracia directa, através da qual se julga poder conseguir-se uma participação activa de todo o povo português na administração pública e na vida política nacional, em ligação com os órgãos locais e regionais do Poder central. Terão, ainda, a vantagem de fomentar, a partir da base ,a convergência de esforços dos diversos partidos, pela sua unidade na concretização dos objectivos comuns.

Não serão admitidas, porém, organizações civis armadas, partidárias ou não, podendo, entretanto, as organizações populares, por iniciativa do próprio M.F.A. e sob o seu controlo e enquadramento, virem a desempenhar, em caso de emergência nacional, tarefas de autodefesa de objectivos vitais.

Dentro das Forças Armadas não serão permitidas quaisquer organizações de carácter político-militar, partidárias ou não, estranhas ao M.F.A. devendo progressivamente todos os militares . serem integrados no seu próprio Movimento.

1.6 O M.F.A. reafirma a sua determinação em cumprir e fazer cumprir, integralmente, os termos da Plataforma de Acordo Constitucional, livremente estabelecida com partidos políticos portugueses, afirmando solenemente que denunciará e procederá contra todas as atitudes que, declarada ou veladamente, tentem pôr em causa o Pacto assinado.

1.7 De acordo com os princípios afixados, o M.F.A. considera seu dever tornar publicamente explícito que a Assembleia Constituinte tem como exclusiva atribuição a missão patriótica de elaborar a Constituição Política da Nação Portuguesa, sendo-lhe vedado qualquer outro tipo de interferência oficial na vida política ou administrativa nacional.

1.8 No plano externo, o M.F.A. prosseguirá uma política de independência nacional e de contribuição para a paz e cooperação na Europa e no mundo.

Dentro destes parâmetros serão respeitadas as alianças e compromissos já estabelecidos, nomeadamente a participação de Portugal na N. A. T. O., de forma a não prejudicar o equilíbrio político militar da Europa.

No campo político, Portugal seguirá uma estratégia de abertura a todos os países do mundo, sem interferir nos respectivos assuntos internos, nem admitir ingerência nos seus próprios, sentindo vocação histórica para elo de ligação entre os povos europeus e os dos países do Terceiro Mundo, em especial com os povos irmãos de expressão portuguesa.

No campo económico, a política externa nacional orientar-se-á para uma diversificação progressiva das suas relações comerciais, não admitindo a qualquer país ou bloco que, por via das relações económicas, procure impor ao povo português qualquer forma de dominação.

2. EXERCÍCIO DE AUTORIDADE

2.1 Da análise da actual situação política e da sua evolução previsível ressalta a necessidade de um reforço e firmeza da autoridade revolucionária do M.F.A., base indispensável para um poder de Estado, que permita o desenvolvimento normal e pacífico da via de transição para o socialismo.

De facto, existem ameaças de actividades contra-revolucionárias fomentadas do exterior do País e suportadas, no interior, por agentes do capitalismo e colonialismo nacionais, em vias de destruição que, a não serem firmes e exemplarmente reprimidas, representariam um grave perigo de perturbação de ordem pública e segurança de pessoas e bens, podendo criar um clima propiciatório ao retorno de um regime de direitas fascizante.

Por outro lado, certas manifestações de esquerdismo pseudo-revolucionário, ainda que, por vezes, bem intencionado, tendem a criar situações anarquizantes, profundamente perturbadoras dum processo revolucionário coerente, resultando objectivamente um reforço ao jogo declarado daqueles que dizem ou pretendem combater.

Conclui-se, assim, que só o exercício de uma autoridade firme, embora não essencialmente repressiva, poderá garantir o sucesso da revolução em que o M.F.A. e o povo português se encontram empenhados.

2.2 Desta forma, afirma-se a determinação de fazer cumprir firmemente todas as leis que se enquadram nos objectivos da revolução portuguesa, até que o processo histórico demonstre a sua inadequação às circunstâncias concretas da sociedade.

Para o efeito desse exercício firme de autoridade, além da legislação revolucionária já promulgada, serão publicadas novas leis destinadas a conseguir os objectivos fixados.

2.3 A necessidade de reprimir com a necessária dureza a possível acção de grupos ou organizações clandestinas armadas obriga a promulgar uma lei especial que se encontra em preparação e que permitirá punir os participantes em tais organizações contra-revolucionárias com penas pesadas.

2.4 Sobre o combate ao esquerdismo, considera-se que deverá ser travado essencialmente no campo ideológico, procurando recuperar os seus elementos bem intencionados para os objectivos e tarefas da revolução.

Será, porém, exercida repressão de várias formas, incluindo a acção armada, se necessária, contra os grupos ou organizações que pela sua acção e prática perturbem sistematicamente a ordem pública e desrespeitem as regras fixadas para a construção do socialismo por via pluralista.

2.5 Reconhecendo-se que um dos campos em que as manifestações do esquerdismo incontrolado mais têm perturbado a vida pública nacional é o da educação e ensino, o M.F.A. reafirma a sua determinação em apoiar o respectivo Ministério no restabelecimento de um ambiente normal e produtivo em que, dentro de regras democráticas de gestão, os estudantes possam cumprir o seu dever para com a sociedade, preparando-se para as suas funções de trabalhadores do futuro.

Não esquecendo que é bastante desejável que no meio intelectual existe uma forte consciencialização revolucionária, os trabalhadores intelectuais, entre os quais os estudantes se incluem, têm por obrigação não deixar que a sua actividade política prejudique de tal forma o seu trabalho específico que os transforme potencial- mentem parasitas da sociedade.

3. POLÍTICA ECONÓMICA-FINANCEIRA

3.1 A situação económica actual do País caracteriza-se pelos seguintes três pontos críticos fundamentais:

  1. Desequilíbrio muito acentuado na balança de pagamentos, prevendo-se para o final do corrente ano um «déficit» muito superior ao verificado em 1974, que foi da ordem dos 17 milhões de contos;
  2. Desemprego bastante elevado, atingindo cerca de 250 mil desempregados, correspondente a oito por cento da população activa;
  3. Produção interna decrescente, pondo em perigo a independência nacional, prevendo-se para o final do corrente ano, caso não sejam modificadas as actuais condições de produção, um decréscimo do P. N. B. em relação a 1974, da ordem dos seis por cento.

3.2 É forçoso, portanto, ter ideia bem nítida da situação económica e financeira do País, que se pode traduzir pelos seguintes factos:

3.2.1 As importações — em grande parte de bens alimentares— são muito superiores às exportações, excedendo-as, possivelmente, em cerca de 50 milhões de contos no final do corrente ano.

Este valor é, em grande parte, devido aos preços elevados dos produtos alimentares e do petróleo nos países de origem.

3.2.2 Este «déficit» é atenuado pelas divisas estrangeiras que entram em Portugal, devidas às remessas dos emigrantes e às receitas de turismo (este, conforme é conhecido, atravessa presentemente uma forte crise).

3.2.3 Prevê-se que, no final deste ano, o País tenha um «déficit» na balança de pagamentos da ordem dos 30 milhões de contos, que terão de ser cobertos pelas reservas em divisas do Banco de Portugal, ficando estas praticamente esgotadas (à excepção das reservas em ouro).

3.2.4 A situação financeira descrita inscreve-se num quadro económico em que a riqueza produzida no País, caso não se modifique a actual tendência, irá diminuir, no presente ano, em cerca de seis por cento relativamente ao ano passado, mesmo considerando o aumento referente ao sector agrícola.

3.2.5 O panorama que se descreve é muito grave, mas não assustador, pois corresponde efectivamente a uma fase sociopolítica de eliminação dos erros do capitalismo monopolista e latifundiário que caracteriza o nosso País e, ainda, à crise do capitalismo internacional. No entanto, para que ele não se torne irremediável, forçoso é que o povo português tome, decididamente, a seu cargo a construção do novo sistema económico socialista, e que as classes trabalhadoras decidam, conscientemente, optar entre o socialismo, com os sacrifícios relativos e temporários que exige a sua construção, e o capitalismo, com toda a exploração e opressão que lhes são inerentes.

3.2.6 De facto, se a destruição do capitalismo exige a liquidação do poder explorador da grande-burguesia monopolista, latifundiária e financeira, a construção do socialismo exige trabalho, sacrifício e consciência política das classes trabalhadoras, visando a sociedade futura sem classes e exploração, mas não podendo significar, a curto prazo, que sejam resolvidas todas as injustiças criadas no anterior regime e que, de repente, se possa pagar um salário a cada trabalhador português correspondente às suas justas aspirações e reais necessidades.

3.2.7 Nestas condições, a política de verdade que, desde sempre, o M.F.A. apresentou ao povo português, torna imperiosa a adopção de algumas medidas realistas, se o povo trabalhador quiser, de facto, construir o socialismo:

  1. Contenção dos aumentos salariais incomportáveis, salvaguardando o aumento do custo de vida e a eliminação de algumas situações mais injustas;
  2. Diminuição do volume das importações, incidindo, em especial, sobre os produtos mais supérfluos, ou que possam ser produzidos no nosso País;
  3. Política de austeridade nos consumos;
  4. Aumento da produção interna, sobretudo dos produtos como, por exemplo, de bens alimentares — que possam substituir os que importamos, ou que possam aumentar o valor das nossas exportações.

3.3 Face à situação económica descrita, que se pode considerar muito grave, torna-se urgente adoptar:

  1. Medidas imediatas pontuais;
  2. Estratégia de desenvolvimento económico, definida em função dos três pontos críticos: balança de pagamentos, desemprego e independência económica;
  3. Configuração futura do sistema político-económico incluindo a discussão dos seguintes pontos: — Controlo organizado da produção pelos trabalhadores; — Mobilização local para o desenvolvimento;— Organização do sistema de planeamento; — Subsistemas qualitativos de economia em transição (sector do Estado e sector privado);
  4. Política de cooperação económica externa.

3.4 Os dois temas fundamentais, estratégia do desenvolvimento económico e configuração do sistema económico, serão urgentemente discutidos pela equipa económica do Governo Provisório e pelos quatro ministros sem pasta, representantes dos partidos da coligação, em ligação com o Conselho da Revolução, devendo ser tomadas as decisões correspondentes até ao final do mês de Julho, possibilitando a elaboração de um plano de transição para 1976-77-78. A discussão destes temas e das medidas pontuais imediatas representará um teste profundo de viabilidade política da actual coligação, e da sua capacidade de marcha unitária para os objectivos reais do socialismo.

4. GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

4.1 GOVERNO PROVISÓRIO —O Governo Provisório deverá funcionar nas circunstâncias actuais, como Governo unitário, respondendo rápida e eficientemente aos objectivos nacionais e patrióticos de construção do socialismo, anteriormente definidos.

Considera o M.F.A. que a grave situação económica-financeira do País exige do actual Governo de coligação a superação de naturais divergências e a conquista de uma solução comum para o problema do desenvolvimento económico.

Considera o M.F.A. que o povo português, representado na sua esmagadora maioria, pelos partidos políticos que compõem a actual coligação, tem o direito de exigir a esses partidos que correspondam ao seu dever histórico, sob pena de se considerar inadequada a presente coligação, em função das necessidades objectivas do País.

Desta forma, o M.F.A. considera que a discussão da estratégia de desenvolvimento económico e do modelo económico da sociedade, a iniciar imediatamente pelo Governo Provisório e que deverá estar concluída no final de Julho próximo, representará um teste extremamente importante que o povo português tem direito de ver resolvido.

4.2 A INÉRCIA DA MÁQUINA DO ESTADO —A actual máquina de Estado, extremamente pesada e burocrática é nitidamente inadequada à dinâmica do presente processo revolucionário, respondendo lenta e dificilmente às solicitações que lhe são feitas. Para responder a este problema, considera o M.F.A. como essencial:

  1. A descentralização administrativa;
  2. Constituição gradual de um novo aparelho de Estado, não partidário, organizado em moldes dinâmicos em torno de objectivos pontuais fundamentais, e dotado com o pessoal que se mostre suficientemente identificado com as exigências do dinamismo revolucionário; paralelamente, serão lançados os trabalhos para uma reforma administrativa em profundidade;
  3. Uma política correcta de reclassificação e recuperação para o trabalho dos funcionários de Estado, utilizando o saneamento nos casos nitidamente irrecuperáveis;
  4. A pressão do diálogo, face aos órgãos do poder de Estado dos vários escalões, das organizações populares unitárias que correspondam aos mesmos escalões e que, progressivamente, serão dotados de poder de controlo das actividades desses órgãos do aparelho de Estado;
  5. A eliminação dos procedimentos demasiado complicados e burocráticos dentro da máquina de Estado, substituindo-os por procedimentos expeditos e revolucionários capazes de responderem às pressões das solicitações, atribuindo-se plena responsabilidade aos executores

4.3 DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA — Tratando-se embora, de matéria do âmbito da futura Constituição política, a dinâmica das populações na criação de formas associativas próprias, para defesa de interesses comuns, tem vindo a impor, por parte do M. A. I., a adopção de medidas que o M.F.A. considera correctas, de descentralização regional de diversos serviços de Estado, possibilitando, a nível regional a elaboração do planeamento mais adequado às circunstâncias locais e a respectiva execução, com a participação progressiva das organizações populares locais, mantendo, embora, a necessária ligação e coordenação com os órgãos centrais do Estado.

O critério adoptado, essencialmente pragmático, consiste na constituição, ao nível de uma determinada região, de um gabinete de planeamento e de uma comissão regional de emprego, que reúna representantes de vários Ministérios interessados, além de um representante do M.F.A. Em colaboração com o Gabinete de Planeamento funcionam as assembleias dos representantes das diversas comissões administrativas das autarquias locais, estas por sua vez, em diálogo estreito com as já numerosas comissões de moradores, sindicatos e outras organizações unitárias. Essa iniciativa já lançada no Algarve e com bons resultados iniciais, será brevemente lançada nas regiões correspondentes à Região Militar do Norte, Centro e Sul, por forma a permitir um melhor enquadramento e apoio, por parte do M.F.A., das organizações populares unitárias locais e será suficientemente flexível para possibilitar um posterior ajustamento às decisões da Assembleia Constituinte sobre a matéria.

4.4 A LIGAÇÃO DO M.F.A. ÀS ESTRUTURAS POPULARES UNITÁRIAS DE BASE — O M.F.A. considera que, na fase actual da Revolução, é extremamente importante e talvez decisivo o fortalecimento e dinamização das estruturas populares unitárias de base, como facto determinante da unidade popular e da superação das contradições existentes ao nível das estruturas políticas de topo.

Esta nova linha de força da Revolução não pretende pôr em causa a legitimidade dos partidos políticos existentes, mas antes conseguir através de uma dinâmica das suas bases apoiada no concreto, que de baixo para cima surja um impulso adicional de unidade e de coerência. A associação futura desses órgãos unitários populares poderá vir a constituir embriões de órgãos ou assembleias locais representativos dos interesses das populações que, gradualmente, e em diálogo com os órgãos locais de admnistração pública os vão dinamizando e identificando com os verdadeiros objectivos locais de interesse popular. As linhas gerais desta via de orientação política encontram-se, neste momento, em estudo, por parte de um grupo de trabalho do M.F.A. nomeado para o efeito, cujas conclusões, formuladas a partir de dados reais existentes, serão brevemente divulgadas.

5. DINAMIZAÇÃO E INFORMAÇÃO

5.1 Reconhece-se que a construção pretendida de uma sociedade socialista, pela via pluralista definida, não poderá fazer-se sem uma mobilização e consciencialização de todo o povo português, que o leve a determinar-se positivamente na via de transição para o socialismo.

Deverá notar-se que a instauração de um socialismo real implica essencialmente uma evolução de mentalidades, de forma a transferir a maior parte da motivação, quase puramente material, característica das sociedades capitalistas, para uma motivação espiritual que leve os indivíduos a passar de uma atitude egoísta e individualista perante os seus semelhantes, para uma atitude altruísta e colectivista, centrando a sua atenção e preocupação no bem comum.

Esta mobilização e consciencialização só serão possíveis através de uma política de informação adequada, que urge iniciar pela transformação profunda das estruturas dos órgãos e serviços de comunicação social.

Isso não significa que a informação vá apresentar carácter monolítico de propaganda orientada, pois tal se considera não consentâneo com os princípios seguidos pela revolução portuguesa.

Mas é necessário que essa informação seja ao mesmo tempo verdadeira e pedagógica, elucidando e ensinando o povo e não excitando-o e confundindo-o, como até agora, por vezes, tem sido praticado. O M.F.A. crê sinceramente que a liberdade e a opção socialista não são incompatíveis, mas é necessário que o exercício de uma não limite a existência da outra.

5.2 Uma das práticas necessárias à realização dos objectivos apontados, consiste na transformação de um ou mais jornais diários, já actualmente pertencentes virtualmente ao Estado, em órgãos oficiosos, cujo noticiário e doutrina naturalmente reflictam as posições do M.F.A.

Espera-se que, com essa medida, o povo português passe a dispor de órgãos de Imprensa diária incontroversos, sem quaisquer obediências ou conotações e políticas partidárias, e seguindo uma política geral de verdade e esclarecimento públicos cuja prática diária os deverá tomar eminentemente respeitáveis.

5.3 Com idêntico objectivo, torna-se igualmente necessário o controlo da rádio e da televisão estatais a fim de se fazer chegar ao conhecimento público, e de uma forma sistemática, a posição e doutrina do M.F.A. sobre a prática política e os acontecimentos da vida nacional.

5.4 A mobilização de opinião pública para objectivos de interesse nacional, deverá passar a fazer-se pela utilização racional da publicidade difundida por órgãos da informação, o que implicará naturalmente a utilização de empresas de publicidade nacionalizadas.

5.5 Considerando-se o direito de existir em Portugal uma Informação livre, reconhece-se que, em muitos casos, se tem abusado dessa liberdade, dando origem à difusão pela Imprensa, Rádio ou Televisão, de notícias propositadamente deformadas para causar confusão ou alarme na opinião pública. O mesmo se passa quanto a certos correspondentes estrangeiros que, abusando da hospitalidade que lhes é concedida, fazem chegar aos órgãos de Informação de que são agentes, notícias falsas ou deturpadas, prejudicando intencionalmente a imagem de Portugal no mundo. Não permitindo a Lei de Imprensa a acção decidida e rápida sobre esses prevaricadores, que dela abusam para realizar, até agora impunemente, acções perfeitamente classificáveis como contra-revolucionárias, o M.F.A. está decidido a proceder directa e eficazmente contra eles, fazendo publicar, se necessário, legislação revolucionária adequada ao efeito.

5.6 As grandes comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e cujos sentimentos de nacionalidade se mantêm perenes, tem sido vítimas de sistemáticas campanhas de difamação sobre o que se passa na sua Pátria, com a intenção de os alienar do sentimento de libertação nacional e por vezes de os empregar como arma de reacção junto de amigos ou familiares residentes em Portugal. O M.F.A. espera que toda a Nação Portuguesa, incluindo aquela que foi obrigada a emigrar por falta de liberdade ou de condições de vida no seu país, sinta orgulho da sua nacionalidade, sendo para tal necessário que seja informada com verdade e oportunidade do processo revolucionário. Para isso, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Comunicação Social porão em prática as medidas e sistemas adequados.

5.7 A mobilização do povo português para a via socialista exige, além de uma nova política de informação, uma acção dinamizadora constante que, pela presença e pela prática, torne visíveis e operantes as recomendações e programas emanados dos órgãos centrais. Para tal, é necessária uma acção intensa e eficaz de dinamização cultural militar adequada numa acção conjunta com as organizações populares unitárias de base que, melhor do que ninguém, poderão reflectir os mais justos anseios e necessidades da população. Para esta acção deverão ser postos à disposição os meios humanos e materiais convenientes, não se esquecendo que a revolução de 25 de Abril foi feita para o povo e será desse povo que lhe virá a sua força, continuidade e razão de ser.

continua>>>
Inclusão 30/04/2019