Textos Históricos da Revolução

Organização e introdução de Orlando Neves


As Eleições


Introdução 12

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Conscientes de que as eleições, perante uma possível falta de esclarecimento do Povo, fossem um passo atrás, difícil de vencer, as Forças Armadas pretenderam obviar esse inconveniente exigindo que os partidos assinassem uma plataforma de acordo em que se estabeleciam certas regras que, fosse qual fosse o resultado das eleições, deveriam ser mantidas.

Com excepção de alguns partidos minoritários, todos a assinaram. Assim se estabelecia que as eleições iriam ser apenas um proforma para cumprimento do Programa do MFA e, independentemente do seu resultado, a opção portuguesa tinha de seguir as linhas determinadas pelo Conselho de Revolução e que eram, indubitavelmente, socializantes. Para além disso as eleições significariam apenas uma gigantesca consulta à opinião pública. O caminho traçado pelo MFA, agora liberto das forças internas que perturbavam o seu prosseguimento numa linha progressista, era a via socialista.

Essa via viria a ser consagrada em comunicado do Conselho da Revolução a 7 de Abril.

E, mais tarde, a 11 do mesmo mês o Conselho havia de lançar um dos mais importantes documentos da Revolução portuguesa, aquele (que se publica neste livro) em que se afirma: «é necessário que os trabalhadores sintam que a economia já não lhes é estranha ou seja que a construção socialista da economia é tarefa deles e para eles». Estava aberto o caminho definitivo do socialismo, estava aberta a via de transição para o socialismo. As eleições dariam pistas apenas e não rumos — e os partidos haviam de se submeter às condicionantes da plataforma e das decisões do Conselho. O que todos fizeram, com as tais excepções mencionadas.

A mensagem de Costa Gomes antes das eleições é também sintomática desde ambiente que parecia pacífico antes das eleições, em que pese a dura batalha eleiçoeira a que certos partidos, mais interessados nos votos que na Revolução, se entregaram.

Plataforma de Acordo Constitucional

Os partidos Comunista, Socialista, Popular Democrático, Movimento Democrático Português, Centro Democrático Social e Frente Socialista Popular assinaram com o M. F. A. a seguinte Plataforma do Acordo Constitucional:

A —INTRODUÇÃO

  1. O movimento revolucionário iniciado pelas Forças Armadas a 25 de Abril de 1974 adquiriu uma dinâmica cada vez mais acentuada em resposta, aliás, quer às justas aspirações do povo português quer às agressões sucessivas e sempre violentas da reacção.
  2. Os graves acontecimentos contra-revolucionários de 11 de Março impuseram e tornaram inadiável a institucionalização do Movimento das Forças Armadas. É assim que a Lei Constitucional n.º 5/75 criou o Conselho da Revolução que ficou com as competências antes atribuídas à Junta de Salvação Nacional, ao Conselho de Estado e ao Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas.
  3. A Lei n.º 5/75 de forma alguma visa substituir ou Marginalizar os partidos políticos autenticamente democráticos e empenhados sinceramente no cumprimento do programa do MFA, antes visa a dinamização e a vigilância do processo revolucionário que se levará a cabo sempre em mais estreita aliança com o povo português e com os partidos políticos que defendam os seus mais legítimos interesses.
  4. O MFA representado pelo Conselho da Revolução, estabelece uma plataforma política pública com os partidos que estejam empenhados no cumprimento dos princípios do programa do MFA e na consolidação e alargamento das conquistas democráticas já alcançadas.
  5. Para a elaboração da presente plataforma foram levados em consideração os resultados das conversações mantidas com os diferentes partidos e tomada em conta a situação resultante do esmagamento do golpe contra-revolucionário de 11 de Março.

B — OBJECTIVOS DA PLATAFORMA

  1. Pretende-se estabelecer uma plataforma política comum que, possibilite a continuação da revolução política, económica e social iniciada em 25 de Abril de 1974, dentro do pluralismo político e da via socializante que permita levar a cabo, em liberdade, mas sem lutas partidárias estéreis e desagregadoras, um projecto comum de reconstrução nacional.
  2. Os termos da presente plataforma deverão integrar a futura constituição política a elaborar e aprovar pela Assembleia Constituinte.
  3. A presente plataforma será válida por um período designado por período de transição, com duração que será fixada na nova constituição entre 3 a 5 anos, e que terminará com uma revisão constitucional.

C —ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, SEU FUNCIONAMENTO, ELABORAÇÃO E PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POLÍTICA

  1. O Conselho da Revolução reafirma a sua determinação em fazer cumprir o que se encontra estabelecido quanto à realização de eleições verdadeiramente livres e responsáveis para a formação da Assembleia Constituinte.
  2. Durante os trabalhos da futura Constituição política, será constituída uma comissão do MFA, que, em colaboração com os partidos que assinam o presente acordo, acompanhará os trabalhos da Constituinte de forma a facilitar a cooperação entre os partidos e a impulsionar o andamento dos trabalhos, dentro do espírito do programa do MFA e da presente plataforma.
  3. Elaborada e aprovada pela Assembleia Constituinte a nova Constituição, deverá a mesma ser promulgada pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução.
  4. Até à entrada em funcionamento dos novos órgãos de soberania definidos na nova constituição política, manter-se-ão com as suas actuais funções o Conselho da Revolução, a Assembleia do MFA e o Governo Provisório.
  5. Tendo em conta que as próximas eleições se destinam unicamente à designação de uma Assembleia Constituinte, cuja missão exclusiva será elaborar e aprovar a Constituição, as eventuais alterações à composição do Governo Provisório, até à eleição da Assembleia Legislativa e à consequente formação do Governo, competirão somente à iniciativa do Presidente da República, ouvido o Primeiro-Ministro e o Conselho de Revolução.
  6. Os partidos signatários desta plataforma comprometem-se a não pôr em causa a institucionalização do MFA, nos termos a seguir expostos, e a fazê-la incluir na nova Constituição juntamente com os restantes pontos acordados neste documento.

D — ESTRUTURA FUTURA DOS ÓRGÃOS DE PODER E AS SUAS ATRIBUIÇÕES

1. ÓRGÃOS DE SOBERANIA

Os órgãos de Soberania da República Portuguesa durante o período de transição, serão os seguintes:

  1. Presidente da República;
  2. Conselho da Revolução;
  3. Assembleia do MFA;
  4. Governo;
  5. Assembleia Legislativa;
  6. Tribunais.

2. PRESIDENTE DE REPÚBLICA

2.1 O Presidente da República será por inerência o Presidente do Conselho da Revolução e o Comandante Supremo das Forças Armadas.

2.2 O Presidente da República terá os poderes e funções que lhe forem atribuídas pela Constituição, entre os quais se incluirão os seguintes:

  1. Presidir ao Conselho da Revolução;
  2. Exercer o cargo de Comandante Supremo das Forças Armadas;
  3. Escolher o Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da Revolução;
  4. Nomear e exonerar os membros do Governo, de acordo com a proposta do Primeiro-Ministro;
  5. Dissolver a Assembleia Legislativa, sob deliberação do Conselho de Revolução, marcando a data para novas eleições, a realizar no prazo de 90 dias;
  6. Promulgar e fazer publicar as Leis do Conselho da Revolução e da Assembleia Legislativa, bem como os decretos-leis do Governo.

2.3 O Presidente da República será eleito por colégio eleitoral para o efeito constituído pela Assembleia do MFA e Assembleia Legislativa.

2.3.1 As candidaturas deverão ser subscritas por um mínimo de 80 eleitores do colégio.

2.3.2 A eleição será feita por maioria absoluta à primeira volta ou por maioria simples à segunda, sendo a esta admitidos apenas os candidatos que tiverem obtido mais de 20 por cento dos votos no primeiro escrutínio.

2.4 Em caso de morte ou impedimento permanente do Presidente da República, assumirá as suas funções quem o Conselho da Revolução designar, devendo proceder-se a nova eleição no prazo de 60 dias.

3. CONSELHO DA REVOLUÇÃO

3.1 A constituição do Conselho da Revolução será a que se encontra definida na Lei Constitucional n.º 5/75 de 14 de Março.

3.1.1 Qualquer alteração à composição do Conselho da Revolução só poderá ser feita por legislação do próprio Conselho, de acordo com deliberação da assembleia do MFA.

3.2 O Conselho da Revolução terá por funções:

  1. Definir, dentro do espírito da Constituição, as necessárias orientações programáticas da política interna e externa, e velar pelo seu cumprimento.
  2. Decidir, com força obrigatória geral, sobre a constitucionalidade das leis e outros diplomas legislativas, sem prejuízo da competência dos tribunais para apreciar a sua inconstitucionalidade formal.
  3. Apreciar e sancionar os diplomas legislativos emanados de Assembleia ou do Governo quando respeitem às matérias seguintes:
    1 — Linhas gerais da política económica, social e financeira;
    2 — Relações externas, em especial com os novos países de expressão portuguesa e com os territórios ultramarinos em que ainda se mantenha a administração por- portuguesa;
    3 — Exercício de liberdades e direitos fundamentais;
    4 — Organização da defesa nacional e definição dos deveres desta decorrentes;
    5 — Regulamentação de actividade política, em especial, a relativa a actos eleitorais.
  4. Exercer a competência legislativa sobre matérias de interesse nacional de resolução urgente, quando a Assembleia Legislativa ou o Governo o não puderem fazer.
  5. Vigiar pelo cumprimento das leis ordinárias a apreciar os actos do Governo ou da Administração.
  6. Exercer a competência legislativa em matéria militar, devendo os respectivos diplomas, se envolverem aumento de despesas não comportáveis pelo orçamento aprovado, serem referenciados pelo Primeiro-Ministro.
  7. Autorizar o Presidente da República a fazer a guerra, em caso de agressão efectiva ou iminente, e a fazer a paz.
  8. Pronunciar-se junto do Presidente da República sobre a escolha do Primeiro-Ministro e dos Ministros que devam ser da confiança do MFA.
  9. Deliberar sobre a dissolução da Assembleia Legislativa quando o considere necessário à resolução de situações de impasse político.
  10. Autorizar o Presidente da República a declarar o Estado de Sítio e pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da Nação.
  11. Pronunciar-se sobre a impossibilidade física, temporária ou permanente do Presidente da República.
  12. Designar em caso de morte ou impedimento do Presidente da República, quem desempenhará interinamente as suas funções.

3.3 O Conselho da Revolução funcionará em regime de permanência, segundo regimento próprio que elaborará.

4. GOVERNO

4.1 O Primeiro-Ministro será escolhido pelo Presidente de República, ouvido o Conselho da Revolução e forças políticas e partidos que entender por convenientes.

4.2 O Governo será escolhido pelo Primeiro-Ministro, tendo em atenção a representatividade dos partidos na Assembleia Legislativa e as possíveis coligações, e empossado pelo Presidente da República.

4.3 Nos casos de formação inicial ou de recomposição ministerial, que abranja pelo menos um terço dos ministros, o Governo deverá ser submetido a voto de confiança da Assembleia Legislativa na sua primeira sessão.

4.4 O Primeiro-Ministro é politicamente responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Legislativa.

4.5 A Assembleia Legislativa pode votar moções de desconfiança ao Governo. A aprovação de duas moções de desconfiança feitas com pelo menos 30 dias de intervalo, obrigará a recomposição ministerial.

4.6 O Governo terá competência para legislar por decretos-leis sobre matérias não reservadas ao Conselho da Revolução ou à Assembleia Legislativa.

Poderá ainda apresentar por sua iniciativa propostas de lei à Assembleia Legislativa.

4.7 Serão obrigatoriamente da confiança do MFA os Ministros da Defesa, Administração Interna e Planeamento Económico, pelo que a sua nomeação não deverá ser feita antes de ouvido o Conselho da Revolução.

5. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

5.1 A Assembleia Legislativa será eleita por sufrágio universal directo e secreto e terá um máximo de 250 deputados.

5.2 Os poderes legislativos da Assembleia serão apenas limitados pela sanção necessária do Conselho da Revolução nas matérias discriminadas em 3.2 c) ficando-lhe vedada a legislação em matéria exclusiva do âmbito militar.

5.3 Em caso de declaração de Estado de Sítio, este não poderá prolongar-se para além de 30 dias, sem ser ratificado pela Assembleia Legislativa.

5.4 A Assembleia Legislativa faz parte com a totalidade dos seus membros eleitos do colégio eleitoral para eleição do Presidente da República.

5.5 A Assembleia Legislativa poderá ser investida pelo Conselho da Revolução de poderes constituintes, quando por iniciativa deste lhe sejam propostas alterações à Constituição.

5.6 Os diplomas legislativos emanados da Assembleia que não tenham obtido a sanção do Conselho da Revolução, poderão ser promulgados na sua forma inicial se em segunda votação obtiverem aprovação por maioria de dois terços no número total de deputados.

6. ASSEMBLEIA DO MFA

6.1 A Assembleia do MFA será constituída por 240 representantes das Forças Armadas, sendo 120 do Exército, 60 da Armada e 60 da Força Aérea, sendo a sua composição determinada por Lei do Conselho da Revolução.

6.2 A Assembleia do MFA, da qual faz parte integrante o Conselho de Revolução, será presidida por este, através do seu próprio Presidente ou de quem as suas vezes fizer.

6.3 A Assembleia do MFA faz parte, com a totalidade dos seus membros, do colégio eleitoral para a eleição do Presidente da República.

6.4 A Assembleia do MFA funcionará em regime de permanência e segundo regulamentação própria, que será da competência legislativa do Conselho da Revolução.

E —DISPOSIÇÕES DIVERSAS

1. Constituição, vigência e revisão.

1.1 A futura Constituição a elaborar pela Assembleia Constituinte terá um período de vigência igual ao do período de transição, e que deverá ser fixado entre 3 e 5 anos.

1.2 No fim do período de transição a Assembleia Legislativa será dissolvida e eleita nova Assembleia que iniciará o seu mandato com poderes constituintes, procedendo então à revisão da Constituição.

Só quando esta Constituição revista entrar em vigor, se considerará terminado o período de transição.

2. Pontos programáticos a incluir na Constituição.

Além das disposições que constituem a base deste acordo, a Constituição deverá consagrar os princípios do Movimento das Forças Armadas, as conquistas legitimamente obtidas ao longo do processo, bem como os desenvolvimentos ao programa imposto pela dinâmica revolucionária que, aberta e irreversivelmente empenhou o País na via original para um socialismo português.

3. Forças Armadas.

3.1 Durante todo o período de transição, o poder militar manter-se-á independente do poder civil.

3.2 O Comandante-Chefe das Forças Armadas será o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que depende directamente do Presidente da República.

3.3 O CEMGFA poderá ser assistido por um vice-chefe do EMGFA, que o substituirá nos seus impedimentos.

3.4 Cada um dos ramos das Forças Armadas será chefiado por um Chefe do Estado-Maior.

3.5 O CEMGFA, o vice-CEMGFA e os CEMES dos três ramos das Forças Armadas terão competência ministerial.

3.6 As Forças Armadas serão o garante e motor do processo revolucionário, conducente à construção de uma verdadeira democracia política, económica e social.

3.7 Além da sua missão específica de defesa da integridade e independência nacionais, as Forças Armadas participarão no desenvolvimento económico, social, cultural e político do País no âmbito do seu Movimento.

Costa Gomes, na Assinatura da Plataforma

Nenhum acto grande da História dos Povos esteve acima de toda a contestação. A plataforma de acordo constitucional «Partidos-M. F. A.» agora subscrita estará também sujeita a opiniões divergentes.

Cumpre-nos clarificar mais uma vez as razões profundas deste acordo, cujo conteúdo já é do conhecimento Público.

Ninguém imaginaria, ao contemplar o 1.º de Maio de 1974, o maior festival da Liberdade na História de Portugal, que, enquanto a maioria dos homens bons se irmanavam em explosões de espontânea alegria, havia cérebros reaccionários que começavam já a traçar as grandes linhas de ataque à Democracia.

Nem o Povo nem o seu M. F. A. calculariam nessa data que saudosistas autocráticos, sectores do grande capital e grupúsculos vendedores de ilusões e de violência iriam atentar por várias formas contra a liberdade e os interesses maiores do Povo Português.

Lamentamos, assim, alguma turbulência e dificuldades surgidas no campo da economia e da estabilidade político-social.

Tivemos um ano de experiências duras que bastariam para que o M. F. A., responsável histórico do 25 de Abril, se visse na necessidade de garantir constitucionalmente a sua presença dinâmica, mas estabilizadora, por um período mais dilatado.

Convirá relembrar algo sobre experiências revolucionárias de outros povos para se verificar que o prazo de 3 a 5 anos previsto não peca por excesso.

Existem largos estratos do nosso Povo que não sentiram ainda a força criadora que emana do uso das liberdades democráticas.

Inversamente, há minorias restritas que se embriagaram com a liberdade e dela abusam em manifestações de anarquia, inoperância e oportunismos verbalistas.

É, pois, importante que o M. F. A. e os partidos políticos que o acompanham garantam o controlo da situação no período mínimo em que muitos de nós necessitamos descobrir o uso legítimo da Liberdade e alguns outros necessitam refrear o abuso ilegítimo que dela vêm fazendo.

Havemos de convir que herdámos do regime anterior uma ignorância política que permitiu a aceitação de alguns partidos reaccionários com vocação autocrática, | violenta ou ditatorial, disfarçados sob verbalismos pseudo-revolucionários.

Parece, pois, conveniente garantir-se desde já a existência do tempo e do controlo necessários para que o Povo, mais e mais esclarecido os saiba rejeitar.

Finalmente havemos de convir que os partidos autênticos não dispuseram ainda de tempo para a disseminação suficiente das suas ideologias; muitos eleitores vão, incorrectamente, transferir para os outros a sua decisão no voto, enquanto outros continuam hesitantes numa escolha definitiva.

O impacto valorimétrico e didáctico destas eleições é incalculável. No entanto, o M. F. A tem direito ao reconhecimento da sua boa-fé ao assegurar a integração constitucional de cláusulas que garantam a defesa das classes menos favorecidas.

Tranquilize-se o Mundo, o Povo e os partidos que não nos faltarão outras oportunidades eleitorais de afinar Leis e Governos pela vontade autêntica de um Povo que realiza aceleradamente o seu esclarecimento político.

Considerando a expressão dos partidos aqui presentes, estamos seguros de que os parâmetros da plataforma do acordo hoje assinado seriam sempre ratificados pela esmagadora maioria do Povo Português; muitos destes parâmetros viriam por certo a surgir espontaneamente na Assembleia eleita.

Mesmo considerados como limitações desta primeira Assembleia com poderes constitucionais, haveremos de lhes reconhecer larga contrapartida na segurança, enquadramento e dinamismo que garantem a uma Revolução projectada em noites de insónia clandestina a pensar nos mais pobres, nos mais fracos e desprotegidos.

Dirijo uma saudação ao Povo Português quando, sereno, tolerante e fraterno, sabe sobrepor o civismo à agitação participativa, compreensível na campanha eleitoral das suas primeiras eleições livres.

Apelaria aqui para os condutores de minorias turbulentas, que agem por convicção ideológica, por interesses materiais ou por ambição do poder, para que se concedam algumas horas de reflexão séria sobre os interesses autênticos dos humildes de Portugal, que desejam o avanço da revolução com paz no trabalho e tranquilidade, no repouso merecido.

A todos os portugueses prometo, em nome dos soldados, marinheiros, guardas, sargentos e oficiais, das Forças Armadas e Militarizadas, os nossos propósitos da mais firme serenidade na salvaguarda da ordem eleitoral e no desenvolvimento do programa do M. F. A.

Terminemos convidando os partidos que não firmaram este acordo a aproveitarem a oportunidade de o requererem em qualquer momento e saudando todos os partidos autênticos, com referência especial aos que hoje aqui ratificaram a sua sua valiosa aliança ao binário Povo-M. F. A.

Opção Socialista, pela Assembleia do M. F. A.
(excerto) (7/4/75)

Depois de, inicialmente, ter sido ouvida uma síntese feita por Sua Excelência o Presidente da República sobre a situação nacional e sobre o ambiente internacional que tem envolvido o processo revolucionário português, na Assembleia do M. F. A., reunida hoje com 240 militares— oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes e de comprimento, foram focados os seguintes pontos:

  1. — Esclarecimentos do Conselho da Revolução sobre aspectos da sua actuação;
  2. — Institucionalização do M.F.A. Análise e discussão da legislação já em vigor;
  3. — Informação sobre o andamento do inquérito relativo ao golpe contra-revolucionário de 11 de Março, com a pormenorização de alguns dados concretos que levam desde já a concluir a extrema gravidade e o vasto âmbito de implicações.
    Afirmado o propósito de apresentar publicamente um relatório preliminar, se possível ainda antes do dia 25 de Abril, dia das eleições. Simultaneamente, prosseguir e activar as medidas de saneamento e as alterações nos comandos operacionais, imposta pela situação;
  4. — Aprovação da criação de um tribunal militar revolucionário para o julgamento dos implicados no golpe reaccionário. Apresentação e discussão dos princípios básicos que vão regular o seu funcionamento;
  5. — A posição da directiva geral que enuncia as linhas ideológicas e perspectivas de actuação de dinamização e acção cívica das Forças Armadas, reconhecendo e consagrando a opção socialista da revolução portuguesa iniciada em 25 de Abril de 1974. Metodologia a aplicar na prática dessa directiva e medidas concretas a promover...

Comunicado do Conselho da Revolução
(11/4/75)

O Conselho da Revolução apreciou a situação da economia na actual fase do processo revolucionário português, verificando, designadamente, a deficiente utilização da capacidade produtiva do País em recursos humanos e materiais, acompanhada da redução do nível de investimento, o crescente desequilíbrio da balança de pagamentos e a persistência da pressão inflacionista, embora em atenuação nos últimos meses.

Tal situação é consequência natural do desenvolvimento dum processo revolucionário que tem vindo a desmantelar o poder do capital monopolista, agravada pela reacção dos seus detentores, que a todo o custo, têm tentado impedir a perda dos seus privilégios.

Vivemos assim uma crise largamente resultante não só da herança das estruturas económicas do fascismo e do colonialismo, como da desagregação do sistema capitalista em Portugal. É agora necessário e imperioso reconstruir a economia por uma via de transição para o socialismo. Está em causa consolidar os primeiros passos da nossa revolução socialista e realizar novos avanços nessa direcção, atendendo a dois objectivos primordiais:

  1. Garantir a independência nacional no arranque Para um socialismo verdadeiramente português, evitando situações extremas de crise económica, que nos coloquem em reforçadas e delicadas dependências externas;
  2. Identificar a dinâmica da classe trabalhadora com um projecto de construção do socialismo.

O Conselho da Revolução analisou os trabalhos em curso, no âmbito do Conselho Económico, relativos à preparação dos programas de medidas económicas de emergência, tendo definido as seguintes orientações gerais:

  1. É necessário que os trabalhadores sintam que a economia já não lhes é estranha, ou seja, que a construção socialista da economia é tarefa deles e para eles. Isto implica a afirmação clara do princípio do controlo organizado da produção pelos trabalhadores, para objectivos de produção e eficiência coordenados pelos órgãos centrais de planeamento, segundo esquema a definir com brevidade.
  2. É indispensável estabelecer uma limitação dos consumos a partir de um princípio de máximo nacional de rendimento disponível, extensível aos titulares de todos os rendimentos e não apenas ao trabalho por conta doutrem.
  3. Igualmente se torna indispensável garantir a contenção dos preços de bens essenciais, sobretudo alimentares.
  4. Deverão ser completados os passos já dados no sentido da nacionalização dos sectores básicos de actividade económica (indústria, transportes e comunicações).
  5. Deverá ser aplicado um programa progressivo de reforma agrária, integrado num todo coerente de medidas de política económica.
  6. Verificadas as condições anteriores será legítimo fazer apelo à mobilização dos trabalhadores para o emprego produtivo, mobilização necessária à construção da sociedade desejada pelo Povo Português.

Mensagem do Presidente da República

Algumas horas antes do acto eleitoral, o Presidente da República, general Costa Gomes, proferiu a seguinte mensagem, difundida por todos os órgãos de Informação:

No eterno devir da História, poucas horas caíram sobre o encerramento da primeira campanha eleitoral do Portugal novo, mais independente e mais livre.

Entrámos no período que a lei e o bom-senso destinam à meditação dos eleitores na antecâmara de uma transcendente decisão. Vamos escolher e votar no partido que a consciência nos indique como o mais apto a intervir no futuro do povo que somos.

Procurarei integrar-me bem nos objectivos do M.F.A. ao cumprir a minha missão de dirigir uma palavra amiga ao povo a que orgulhosamente pertenço.

Desempenharemos todos amanhã o acto decisivo do esquema eleitoral, a colocação nas urnas do nosso boletim de voto.

Sobre o valor deste acto da vontade, temos ouvido opiniões variáveis, desde um extremismo de o considerar supérfluo e nefasto, ao outro extremismo de o considerar como essência de todo o pensamento e teorização da ciência política.

No estádio actual da civilização humana a vontade popular é a verdadeira fonte do poder político.

A determinação desta vontade colectiva, quando feita por um esquema eleitoral, como toda a obra humana, incorpora alguns defeitos, a par de muitas virtudes e certezas.

Hipertrofiando uns ou outras, é possível, construir raciocínios que condenem ou sacralizem a aplicação dum sistema eleitoral.

Seja como for, dentro dos actuais conceitos da ciência política, as soluções eleitorais são aquelas que melhor garantem a definição da vontade popular e, quando pluralistas, têm a altíssima vantagem de garantirem permanentes ratificações ou correcções.

Acreditamos sinceramente que, ao escolher esta via de análise, democrata e pluralista, o M. F. A. ofereceu a melhor das soluções possíveis ao seu representado e aliado, o Povo de Portugal.

Considerada indiscutível esta solução, façamos todos o balanço da importante fase já concluída, a campanha eleitoral, onde o povo e os partidos desempenharam os papéis fundamentais.

Não nos alargaremos com certos desvios a que gente simples e boa se deixou conduzir por agitadores pseudo-revolucionários e reaccionários de extremismos opostos. Em termos gerais, com saldo altamente positivo, o Povo demonstrou elevado civismo e suficiente politização para desarmar intelectuais paternalistas, observadores pessimistas e os arautos das convulsões sociais.

O Povo mereceu um voto de confiança no futuro.

Quanto aos partidos não generalizemos culpabilidades esquemáticas. Haveremos de colocar fora da análise utopista, os cultivadores do ódio e da violência, manipula- dores do substracto inferior do inconsciente colectivo.

Considerando apenas os partidos autênticos, ressalvemos as poucas atitudes discutíveis para sublinhar o amplo contributo democrático que souberam realizar.

Mereceram um voto de esperança na democracia pluralista do socialismo português em gestação.

Fechemos aqui o balanço do passado próximo e reportemo-nos ao futuro imediato, o exercício do voto no dia memorável de 25 de Abril de 1975.

Votar é um dever de consciência, votar conscientemente é um dever nacional.

Procuraremos todos com afinco estudar a decisão final, se ainda não a tivermos feito, com a certeza de que o essencial é exactamente esse esforço de procura, essa decisão como acto último da vontade política de um povo que quer ser livre.

Nas grandes crises políticas da Nação, o Povo Português sempre decidiu com uma consciência intuitiva, que ultrapassou em validade a consciência racionalista de «élites» amolecidas.

Eu acredito no progressismo empírico do Povo que somos. Escolheremos entre os partidos autênticos que não barram a via socialista e que nos prometeram pluralismo ao exercício da liberdade.

Ao terminar, considerada indiscutível a necessidade de votar, desejo sublinhar também a extraordinária importância de que este 25 de Abril seja um dia onde imperem a ordem e a serenidade características do Povo Português.

No plano nacional, o clima tranquilo, que todos esperamos, afastará fantasmas ideológicos; muitos privilegiados do antigo regime temem menos os prejuízos materiais do que os indefinidos terrores políticos que a ditadura inculcou no seu inconsciente colectivo.

No plano externo, o civismo calmo que todos esperamos recordará ao Mundo que meio século de ditadura não destruiu os valores sociais de oito séculos de História ímpar.

continua>>>


Inclusão 02/04/2019