Decisão do TSE Sobre o Cancelamento do registro do Partido Comunista do Brasil
Desde 1945, quando adquiriu a legalidade, o Partido Comunista do Brasil (PCB) havia tido grandes vitórias políticas. A principal delas foi a eleição de um senador e quatorze deputados federais, numa campanha atribulada que havia durado poucos dias. As sucessivas vitórias comunistas levaram pânico aos setores conservadores da sociedade brasileira. A mudança da situação internacional, com o surgimento da chamada guerra fria, criou condições mais favoráveis para uma ofensiva da direita. A partir de então aumentaram as provocações do governo e dos patrões contra o Partido Comunista. Desde o começo de 1946, duas denúncias apresentadas percorriam a Justiça Eleitoral. Uma delas incluía numerosas publicações de jornais e de entrevistas pretendendo provar que o Partido era uma organização orientada pelo comunismo marxista-leninista internacional. As repostas de Prestes sobre uma hipotética e falaciosa guerra entre o Brasil e a União Soviética eram os principais argumentos. A outra afirmava que, logo depois de registrado, em 10 de novembro de 1945, o PCB havia passado a exercer ação nefasta insuflando luta de classes, greves, confusão e desordem. As denúncias partiram de dois desclassificados — como os definiu o líder da bancada comunista na Câmara dos Deputados, Maurício Grabois —, Himalaia Virgulino e Barreto Pinto. O primeiro, um ex-procurador do já extinto Tribunal de Segurança Nacional (TSN) do Estado Novo; o segundo, um deputado fanfarrão e exibicionista, que logo seria cassado por violação do decoro parlamentar ao ser fotografado pela revista O Cruzeiro em fraque e cueca. [fonte: http://www.vermelho.org.br]