No Caminho do Nacionalismo
(Carta do Cáucaso)

J. V. Stálin

12 (25) de Janeiro de 1913


Primeira Edição: “Sotzial-Demokrat”, n.° 30, 12 (25) de janeiro de 1913.
Fonte: J.V. Stálin – Obras – 2º vol., pág: 273-277, Editorial Vitória, 1952 – traduzida da 2ª edição italiana G. V. Stalin - "Opere Complete", vol. 2 - Edizioni Rinascita, Roma, 1951.
Tradução: Editorial Vitória
Transcrição: Partido Comunista Revolucionário
HTML: Fernando A. S. Araújo
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capa

Dentre as resoluções que eternizam a glória da conferência dos liquidacionistas, ocupa um dos primeiros lugares aquela referente à “autonomia cultural nacional”.

Ei-la:

“Ouvida a comunicação da delegação caucásica sobre o fato de que, seja na última conferência dos organismos caucásicos do P.O.S.D.R., seja nos órgãos de imprensa desses organismos, resultou que os camaradas julgam necessário lançar a reivindicação da autonomia cultural nacional, a conferência, sem entrar no mérito dessa reivindicação, constata que tal interpretação do ponto do programa do Partido, que reconhece para todas as nacionalidades o direito de autodeterminação, não está em contraste com o sentido preciso desse programa, e exprime o indício de que a questão nacional seja incluída na ordem do dia do próximo congresso do P.O.S.D.R.”.

Essa resolução é importante não somente porque reflete as tergiversações oportunistas dos liquidacionistas diante do levantamento de uma onda nacionalista. É também importante porque, nela, cada frase é uma pérola.

Quanto vale, por exemplo, a declaração de que a conferência, “sem entrar no mérito dessa reivindicação”, apesar disso “constata” e decide? Somente nas operetas "decide-se" dessa maneira!

Ou a frase que diz como “tal interpretação do ponto do programa do Partido, que reconhece para todas as nacionalidades o direito de autodeterminação, não está em contraste com o sentido preciso desse programa. Meditai um pouco! Um ponto do programa acima (ponto n.° 9) fala da liberdade das nacionalidades, de seu direito de desenvolver-se livremente, da obrigação que tem o Partido de lutar contra qualquer violência exercida em detrimento delas. De um modo geral, segundo o sentido desse ponto, o direito das nacionalidades não deve sofrer limitação alguma, pode chegar tanto à autonomia ou à federação, quanto à separação. Porém significará isso talvez que para o Partido seja indiferente e igualmente vantajoso que uma dada nacionalidade decida dos seus destinos precisamente a favor do centralismo ou do separatismo? Significará talvez que, unicamente com base num direito abstrato das nacionalidades, “sem entrar no mérito dessa reivindicação”, se possa recomendar, ainda que indiretamente, a umas a autonomia, a outras a federação, a outras ainda a separação? A nacionalidade decide dos seus destinos: mas isso significará talvez que o Partido não deve exercer uma influência sobre a vontade da nacionalidade, a fim de que a decisão corresponda o mais possível aos interesses do proletariado? O Partido é pela liberdade de crença, pelo direito de professar qualquer religião. Mas pode-se deduzir disso que o Partido seja na Polônia pelo catolicismo, pela religião ortodoxa na Geórgia, pela gregoriana na Armênia e não lute ao invés contra essas formas de concepção do mundo?... E não é evidente por si mesmo que o ponto 9 do programa do Partido e a autonomia cultural nacional são duas coisas absolutamente diversas, que podem “estar em contraste ’ uma com a outra na mesma medida, digamos, em que o estão a pirâmide de Cheóps e a famosa conferência dos liquidacionistas?

É justamente com esses funambulismos que a conferência “resolve” a questão.

Na citada resolução dos liquidacionistas, a coisa mais importante é a defecção ideológica dos liquidacionistas caucasianos, que trairam no Cáucaso a velha bandeira do internacionalismo e conseguiram obter da conferência essa resolução.

O desvio dos liquidacionistas caucasianos no sentido do nacionalismo não é casual. Eles começaram de há muito a liquidar as tradições do Partido. A supressão da “parte social” do programa mínimo, a renúncia à “hegemonia do proletariado” (vide Diskussionni Listók, n.º 2(1)), a declaração segundo a qual o Partido ilegal seria um organismo auxiliar dos organismos legais (vide Dniévnik, n.° 9(2)): todas essas coisas são conhecidas de todos. Agora chegou a vez da questão nacional.

Desde o seu aparecimento (nos primeiros anos do decênio 1890-1900), o organismo tivera no Cáucaso um caráter nitidamente internacional. Organismo único para os operários georgianos, russos, armênios e muçulmanos, que lutavam todos unidos e em harmonia contra seus inimigos: tal era o quadro da vida partidária... Em 1903, no primeiro congresso constitutivo dos organismos social- democráticos caucásicos (mais precisamente, transcaucásicos), que fundou a União caucásica, tinha sido de novo proclamado, como o único justo, o princípio internacional na edificação do organismo. A partir de então a social- democracia do Cáucaso crescera na luta contra o nacionalismo. Os social-democratas georgianos tinham lutado contra os “seus” nacionalistas, os nacional-democratas e os federalistas; os social-democratas armênios contra os “seus” dachnaktsakani; os muçulmanos contra os pan-islamistas(3). E a social-democracia do Cáucaso havia estendido e reforçado as suas organizações, independentemente das frações... Em 1906, na conferência regional do Cáucaso, aflorou pela primeira vez a questão da autonomia cultural nacional. Foi o grupo de Kutais que a formulou e pretendeu a solução da mesma em sentido positivo. A questão foi “rejeitada ruidosamente”, como a respeito se falou então, entre outras coisas porque contra ela intervieram, com igual firmeza, as duas frações, nas pessoas de Kostrov e de quem escreve estas linhas. Foi decidido que o denominado “autogoverno regional do Cáucaso” era a melhor solução da questão nacional, a que melhor correspondia aos interesses do proletariado caucásico, unido na luta. Sim, assim era em 19o6. E essa decisão foi repetida nas conferências que se seguiram, foi sustentada e popularizada tanto pela imprensa caucásica menchevique como pela bolchevique, pela legal e a ilegal...

Mas eis-nos em 1912, e “resultou” que “nos” é necessária” a autonomia cultural nacional, naturalmente (naturalmente !) no interesse do proletariado! De que se trata? Que há de mudado? Talvez que o proletariado caucásico se tornou menos socialista? Mas então é mais que nunca desarrazoado elevar entre os operários barreiras nacionais orgânicas e “culturais”! Talvez que se tornou mais socialista? Mas nesse caso como chamar aqueles — falando em termos — “socialistas” que elevam e reforçam artificiosamente barreiras perigosas e perfeitamente inúteis? ... De que se trata então? Kutais camponesa arrastou a reboque os “outubristas social-democratas” de Tiflís. Doravante quem decidirá os destinos da causa dos liquidacionistas do Cáucaso será o camponês de Kutais, atemorizado com o nacionalismo militante. Os liquidacionistas caucasianos não puderam resistir à onda nacionalista e deixaram tombar a bandeira gloriosa do internacionalismo e... foram embalar-se “nas ondas” do nacionalismo, jogando ao mar a última riqueza: “para que serve, esse vão objeto”...

Mas quem deu o primeiro passo deve também dar o segundo: todas as coisas têm a sua lógica! Atrás da autonomia cultural nacional georgiana, armênia, muçulmana (e russa?) dos liquidacionistas caucasianos, alinham-se os partidos dos liquidacionistas georgianos, armênios, muçulmanos, etc. Em lugar do organismo único vêm os organismos isolados por nacionalidade, os “Bund”, por assim dizer, georgianos, armênios, etc.

Não perseguirão talvez esse objetivo os senhores liquidacionistas caucasianos, com a sua “solução” do problema nacional?

Bem, podemos formular-lhes votos de que tenham coragem. Fazei o que quiserdes!

Em todo o caso, podemos assegurar-lhes que a outra parte das organizações caucásicas, os social-democratas de partido dos organismos georgianos, russos, armênios e muçulmanos, romperá com os senhores nacional-liquidacionistas, com esses traidores da gloriosa bandeira do internacionalismo no Cáucaso.

Assinado: K. St.


Notas de fim de tomo:

(1) Vide Cartas do Cáucaso, págs. 169-189, do presente volume. (retornar ao texto)

(2) No n.° 9 do Dniévnik Sotzial-Demokrata (O Diário do Social-Democrata), Plekhánov havia criticado o escrito do menchevique liquidacionista S. Jibladze, publicado no Golos Sotzial- Demokrata. (retornar ao texto)

(3) O pan-islamismo, ideologia político-religiosa reacionária, surgiu na segunda metade do século XIX na Turquia, entre os latifundiários, a burguesia, o clero, e difundiu-se depois pelas classes abastadas dos outros povos muçulmanos. O pan-islamismo desejava reunir num todo único os povos muçulmanos. As classes dominantes dele se serviram para tentar reforçar suas posições e sufocar o movimento revolucionário dos povos do Oriente. (retornar ao texto)

Transcrição
pcr
Inclusão 25/10/2019