Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro oitavo: A acumulação do capital e a reprodução das relações capitalistas
Capítulo XX - Formas especiais da concentração na agricultura
105. Obstáculos ao desenvolvimento da grande produção na agricultura


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Temos ainda que nos deter em certas particularidades do desenvolvimento da agricultura no regime capitalista.

A agricultura distingue-se, no regime capitalista, por uma técnica relativamente atrasada. Enquanto a técnica faz prodígios na indústria, na agricultura ela ainda é a técnica manufatureira.

Pringshein, diz Lenine, formula esta observação, bastante justa e meu ver, que a agricultura moderna mais se aproxima, pelo nível de sua técnica e mesmo, parece, de sua economia, da fase do desenvolvimento industrial chamado por Marx a fase “manufatureira”. A predominância do trabalho manual e da cooperação simples, a aplicação esporádica das máquinas, as dimensões relativamente restritas da produção, todos estes indícios mostram na realidade que a agricultura não chegou ainda à grande indústria mecânica, no sentido que Marx dava a estas palavras. Não há ainda na agricultura “sistemas de máquinas” que constituam um mecanismo único de produção.(1)

Ao lado de uma técnica atrasada, observamos n vitalidade das pequenas empresas, consequência, aliás, do estado atrasado da técnica.

Como se explica este estado atrasado da técnica agrícola e a vitalidade das pequenas explorações que, daí decorre? Assinalemos aqui duas espécies de causas: as particularidades da produção agrícola dependentes, em larga escala, do solo, e as causas sociais.

Na própria indústria, a lei da superioridade da grande indústria está longe de ser tão absoluta e tão simples como se julga às vezes; não é senão com todas as outras condições iguais (que na realidade está longe de ser sempre o caso) que ela se verifica inteiramente. Na agricultura, que se distingue com relações incomparavelmente mais complexas e mais variadas, a aplicação integral desta lei está ainda mais rigorosamente condicionada.(2)

Que rigorosas condições limitam, na agricultura, a superioridade da grande produção?

A aplicação das máquinas, que desempenham tão importante papel na indústria, choca-se frequentemente na agricultura com empecilhos técnicos. A máquina industrial funciona num meio artificial especialmente criado para isto; a máquina agrícola, porém, deve adaptar-se às condições naturais do meio, sob as quais ela deverá funcionar, o que nem sempre é fácil e nem sempre vantajoso. O torno, por exemplo, fica na oficina no lugar que lhe foi especialmente preparado. O trator deve, pelo contrário, deslocar-se nos campos, adaptar-se às desigualdades do solo, ser mais leve que uma máquina comum, etc. Como vemos, a necessidade da agricultura apresenta dificuldades.

As máquinas industriais podem trabalhar sem interrupção todo o ano. As máquinas agrícolas só o podem fazer durante uma parte do ano. Enfim, a máquina não é empregada no regime capitalista senão quando ela se torna mais barata que a mão-de-obra que substitui. A agricultura distingue-se, pois pela barateza da mão-de-obra, novo obstáculo para a aplicação das máquinas.

Por outro lado, a agricultura depende do solo, o que limita a extensão da produção, possível até um certo ponto com uma técnica determinada, sem aumento da superfície das terras cultivadas, com a ajuda de inversões complementares de capitais; mas no limite destas possibilidades, seria preciso ampliar a superfície cultivada, isto é, aumentar as despesas relativas ao deslocamento de materiais, de mão-de-obra. Pode-se, portanto, estabelecer sempre, para uma dada técnica, um limite além do qual o aumento da produção agrícola se torna desvantajoso, não cobrindo os lucros da concentração, as despesas determinadas pela extensão do território da empresa. Mas a propriedade privada do solo opõe-se ainda mais à concentração da produção agrícola. Nós já o demonstramos ao tratarmos da renda. Em primeiro lugar, a propriedade privada do solo permite aos proprietários territoriais impor a todas as classes da população o pagamento de uma espécie de imposto; em segundo lugar, tem por efeito a inversão de importantes capitais (retirados então do consumo produtivo) na compra de terras; em terceiro lugar, mata no locatário (fazendeiro) do solo o estimulante do desenvolvimento técnico, incitando-o a explorar no mais alto grau a terra alugada, sem temor de esgotá-la; em quarto lugar, entrava a concentração, quando esta exige a extensão territorial além dos limites de uma propriedade territorial.

A concentração da produção agrícola liga-se sempre, ultrapassando certos limites, a uma extensão territorial; exige um território contíguo: torna-se difícil, e às vezes impossível, quando as terras de um agricultor estão separadas umas das outras por outras propriedades. O proprietário da parcela, que seria justamente preciso adquirir para aumentar a produção de uma exploração agrícola, não está sempre disposto a vendê-la.

Enfim, a propriedade privada do solo concorre, sobretudo nos países atrasados, para a manutenção das formas de exploração do camponês vizinhas do servilismo.

Por sua vez, o proprietário territorial não está interessado em desenvolver a técnica agrícola desde que o trabalho dos camponeses (de quem sempre toma, além do produto suplementar do seu trabalho, uma parte do produto necessário) lhe assegura grandes rendimentos.

continua>>>

Notas de rodapé:

(1) LENINE: Obras Completas, ed. russa, tomo IX, p. 73. (retornar ao texto)

(2) LENINE: Obras Completas, ed, russa, tomo IX, p. 10. (retornar ao texto)

Inclusão 16/06/2019