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Conhecida a diferença entre a economia agrária dos países capitalistas e da URSS., não é difícil responder à pergunta seguinte: aplicam-se à agricultura da URSS. as categorias de renda territorial?
Comecemos pela renda absoluta. Esta é, repitamo-lo, um excedente da mais-valia criada pelos operários agrícolas em consequência da baixa industrial, excedente este de mais-valia que a propriedade privada do solo impede a repartição entre os capitalistas e que reserva para os proprietários territoriais. A renda absoluta supõe, portanto, três condições prévias:
Existem estas condições na economia agrária da URSS.? A primeira — composição orgânica de capital inferior à do capital industrial(1), continua ainda por algum tempo. A segunda — relações capitalistas de produção — continua igualmente, mas em medida bem limitada, não sendo as do capitalismo as relações de produção que prevalecem na agricultura da URSS, mas as da simples economia mercantil. A terceira — propriedade privada do solo — igualmente não existe. Vimos que, mesmo no regime capitalista, a nacionalização do solo teria como efeito o desaparecimento da renda absoluta, não obstante a persistência das duas primeiras condições, enquanto a segunda quase que não existe na agricultura da URSS. Ainda que admitíssemos uma hipótese tão pouco verosímil como a do restabelecimento da propriedade privada do solo na URSS não se poderia ainda falar de renda absoluta senão a propósito de um número bastante restrito de explorações concedidas e de explorações de camponeses ricos dirigidas conforme os princípios capitalistas.
A nacionalização do solo não permite, portanto, que se fale, na agricultura da URSS, de uma renda absoluta.
continua>>>Notas de rodapé:
(1) Não voltaremos a falar na significação convencional que atribuimos à palavra “capital”, em se tratando da economia soviética. (retornar ao texto)
Inclusão | 06/06/2019 |