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A renda diferencial é um excedente de mais-valia sobre o lucro médio criada pelos operários agrícolas em consequência do rendimento mais elevado do trabalho nas terras mais férteis e mais bem situadas, excedente este cedido pelo locatário territorial em pagamento do usufruto das terras.
A renda diferencial pressupõe, por consequência:
Foi suficiente, para que esta desaparecesse, a abolição da propriedade privada do solo (nacionalização). Isto, porém, não bastou para a supressão da renda diferencial.
A renda diferencial, diz Lenine, resulta inevitavelmente da agricultura capitalista, mesmo no caso de abolição completa da propriedade privada do solo. No regime da propriedade privada do solo, é o proprietário territorial que receberá esta renda, porque a concorrência dos capitais obrigará o fazendeiro (locatário) a contentar-se com o lucro médio do capital. Abolida a propriedade privada do solo, é o Estado que perceberá esta renda, cuja abolição continua impossível enquanto durar o modo capitalista de produção.
A nacionalização do solo não faz senão mudar o destino da renda diferencial. Lenine assinala que ela não pode desaparecer enquanto durar o modo de produção capitalista. Desaparecido este modo de produção, a renda diferencial deverá desaparecer também; pelo menos é o que Lenine parece sugerir. Mas a opinião de que a renda diferencial não é exclusivamente inerente à economia capitalista, está bastante difundida e menos arraigada, sendo habitualmente justificada pelas considerações seguintes:
A renda diferencial resulta das diferenças do rendimento do trabalho nas terras de maior ou menor fertilidade ou de melhor ou pior situação. Estas diferenças existem independentemente do modo de produção. O trabalho realizado nas terras mais férteis dá sempre melhores resultados. Na URSS existem diferenças desta ordem e, portanto, também aqui deve haver renda diferencial.
Onde está a falha desta teoria? Seus partidários esquecem-se de que a Economia Política estuda as relações de produção entre os homens — mas não todas: exclusivamente as da produção capitalista de mercadorias - e não as qualidades naturais das coisas. As qualidades naturais das coisas serão no regime comunista o que elas são no regime capitalista. Os estabelecimentos e as máquinas não deixarão de ser instrumentos de produção pelo fato de terem sido as relações capitalistas de produção substituídas pelas relações socialistas. Os instrumentos de produção, porém, não se tornam capital — meio de apropriação da mais-valia — senão no modo capitalista de produção. Em todos os modos de produção, com exceção talvez de todas as primeiras fases da vida social, o trabalho do homem pode produzir ura certo excedente sobre o que é necessário para o consumo das necessidades do indivíduo. Mas é somente no modo capitalista de produção que este excedente adquire caracteres da mais-valia. Pode-se dizer o mesmo das qualidades naturais do solo e mais particularmente de sua fertilidade e situação. Em todo regime de produção, um trabalho aplicado a uma terra fértil será mais produtivo que o trabalho aplicado a uma terra sáfara. Mas a renda diferencial, parte da mais-valia reservada ao proprietário territorial, ou, em caso de nacionalização, ao Estado capitalista, não pode ser criada pelo trabalho senão no modo de produção agrícola capitalista. Na sociedade comunista, as terras diferentes poderão evidentemente dar frutos diferentes com o mesmo gasto de trabalho. Mas poder-se-á falar de renda diferencial desde que o produto de todas as terras boas ou más estiver à disposição de toda a sociedade? A diferença de rendimento de trabalho nas terras mais ou menos férteis e mais ou menos bem situadas não resolve, portanto, o problema da aplicação ou não aplicação da categoria de renda territorial à economia da URSS. O fator decisivo é a existência — ou a não existência — das relações capitalistas na agricultura.
Tínhamos estabelecido que a economia agrícola soviética é, em conjunto, baseada na simples produção de mercadorias e que o papel e importância dos elementos capitalistas são aí relativamente insignificantes.
Tínhamos sido anteriormente levados a concluir que não se podia aplicar a expressão renda diferencial a uma economia deste tipo senão num sentido convencional, na medida em que esta economia dependesse de seu envoltório capitalista. Esta dependência expressa-se, em primeiro lugar, pela realização dos produtos das explorações camponesas no mercado regido pelo preço de produção e, em segundo lugar, pelo fato de que o camponês não se apropria dos produtos de seu trabalho na qualidade de trabalhador, mas sim na qualidade de proprietário do solo e dos meios de produção que no capitalismo tomam a forma de capital. Para a pequena produção agrícola da URSS, considerada deste ponto de vista, torna-se evidente que não lhe podemos aplicar a categoria de renda diferencial, mesmo neste sentido restrito. A importância dos elementos capitalistas da agricultura na URSS, é, repitamo-lo, insignificante. Não cabem aqui considerações sobre a maior ou menor influência do envoltório capitalista na pequena produção agrícola. Por outro lado, verificamos, ao tratar do regulador da economia soviética, que as leis capitalistas do lucro médio e do preço de produção não vigoram na economia da URSS. e que a pequena produção camponesa sofre aqui, não a influência de um meio capitalista, mas sim, num grau bem elevado, num grau sempre crescente, a influência da economia estatal e, em primeiro lugar, a da indústria socialista. Predominando na agricultura da URSS. a pequena produção camponesa de mercadorias, não se pode aplicar aqui à maioria das explorações agrícolas a categoria de renda diferencial.
continua>>>Notas de rodapé:
(1) Ou diferença de produtividade das inversões sucessivas de capitais (renda diferencial II). (retornar ao texto)
Inclusão | 06/06/2019 |