Nossa Política: Sobre a Luta Pela Legalidade do Partido Comunista do Brasil

Comitê Central do Partido Comunista do Brasil

Dezembro de 1953


Primeira Edição: ......
Fonte: Problemas - Revista Mensal de Cultura Política nº 57 - Mai de 1954.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo
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O Partido Comunista do Brasil cumpre sua missão de dirigir as amplas massas operárias e populares na batalha pela paz, as liberdades, a independência nacional e a democracia popular. Para melhor realizar essa missão, o Partido Comunista do Brasil precisa reforçar mais ainda seus vínculos com a classe operária e o povo, tem o indeclinável dever de aparecer mais e mais diante das massas com sua orientação e seu programa.

O Partido Comunista do Brasil, com este objetivo, deve desenvolver intensa atividade legal e utilizar amplamente todas as formas legais de luta. Isso é indispensável para o surgimento de novos e vastos movimentos de massas dirigidos pelo Partido.

Ao Partido Comunista do Brasil cabe ainda a tarefa de lutar incessantemente pelo reconhecimento legal de sua qualidade de partido político e pela reconquista de seu registro eleitoral. A legalidade do Partido Comunista do Brasil só pode ser conquistada pelas grandes massas operárias e camponesas através de ampla campanha nacional.

Estando fixadas para 1954 eleições de âmbito nacional, estadual e municipal, cabe ao Partido Comunista do Brasil tomar as medidas práticas que lhe permitam participar ativamente da campanha eleitoral e do próprio pleito, registrar candidatos e conquistar efetivamente, através do voto popular, postos eletivos para seus militantes e amigos.

Em face dessas razões, o Comitê Central do Partido Comunista do Brasil resolve:

  1. Encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral um novo pedido de registro eleitoral do Partido Comunista do Brasil. Apoiando esta petição, todas as organizações do Partido desenvolver ampla campanha de massas.
  2. Autorizar o Presidium do C.C. a tomar medidas legais que possibilitem a participação do P.C.B, nas eleições marcadas para 1954.
  3. Determinar que o Presidium do C.C. estabeleça as negociações que julgar convenientes com outras forças políticas para assegurar a participação do P.C.B. nas próximas eleições para governadores, senadores, deputados federais, prefeitos, deputados estaduais e vereadores. O Presidium deve informar ao C.C. sobre todas as negociações realizadas em torno das eleições.

Brasil, dezembro de 1953.
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil


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Inclusão 22/07/2011