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Sumário |
I. INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA |
II. PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE |
III. EXCEÇÕES PRELIMINARES
A. Incompetência temporal do Tribunal
B. Falta de interesse processual
C. Falta de esgotamento dos recursos internos
D. Regra da quarta instância e falta de esgotamento a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
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IV. COMPETÊNCIA
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V. PROVA
A. Prova documental, testemunhal e pericial
B. Admissibilidade da prova documental
C. Admissibilidade das declarações das supostas vítimas, e da prova testemunhal e pericial
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VI. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE OS FAMILIARES INDICADOS COMO SUPOSTAS VÍTIMAS |
VII. DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, À VIDA, À INTEGRIDADE E À LIBERDADE PESSOAIS
A. Alegações das partes
B. Fatos relacionados aos desaparecimentos forçados
C. O desaparecimento forçado como violação múltipla e continuada de direitos humanos e os deveres de respeito e garantia
D. O desaparecimento forçado dos integrantes da Guerrilha do Araguaia |
VIII. DIREITO ÀS GARANTIAS JUDICIAIS E À PROTEÇÃO JUDICIAL
A. Alegações das partes
B. Fatos relacionados com a Lei de Anistia
C. Obrigação de investigar e, se for o caso, punir graves violações de direitos humanos no Direito Internacional
D. Incompatibilidade das anistias relativas a graves violações de direitos humanos com o Direito Internacional |
IX. DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO, ÀS GARANTIAS JUDICIAIS E À PROTEÇÃO JUDICIAL
A. Alegações das partes
B. Fatos relativos ao acesso à informação
C. Direito à liberdade de pensamento e de expressão D. Ações judiciais e acesso à informação 203
E. Prazo da Ação Ordinária 219
F. Marco normativo |
X. DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL 232
A. Alegações das partes 232
B. Considerações da Corte |
XI. REPARAÇÕES 245
A. Parte Lesionada 251
B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253
C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição
D. Indenizações, custas e gastos |
XII. PONTOS RESOLUTIVOS |
VOTO DO JUIZ AD HOC |