Resolução Sobre a Defesa do Partido

Francisco Martins Rodrigues

Junho de 1985


Primeira Edição: Proposta de resolução apresentada por FMR à Assembleia Constituinte da OCPO, Junho de 1985

Fonte: Francisco Martins Rodrigues - Escritos de uma vida

Transcrição: Ana Barradas

HTML: Fernando A. S. Araújo.

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A defesa da organização dos comunistas contra as investidas da burguesia e um dever permanente. As condições de legalidade e estabilidade relativas da democracia parlamentar não devem desarmar a vigilância contra os perigos de infiltração ideológica ou policial no presente, e de passagem súbita dos métodos brandos para os métodos brutais por parte da burguesia no futuro.

A fim de educar os membros da OCP num espírito de vigilância e firmeza comunistas, e necessário estabelecer como posição obrigatória a recusa a prestar, em todas as circunstâncias, quaisquer informações sobre a actividade comunista à polícia, a outros órgãos do aparelho de Estado e, duma forma mais geral, a todos os inimigos de classe. A infracção deste princípio acarreta a aplicação de sanções disciplinares que poderão ir ate à expulsão, conforme a gravidade das informações prestadas.

Em relação aos que no passado tenham feito declarações ou denúncias perante a polícia fascista, a OCP considera que a sua admissão como membros de pleno direito depende:

  1. do conhecimento exacto das declarações;
  2. das provas dadas ao serviço da causa do Partido Comunista.

No caso presente de membros nesta situação, é a própria assembleia constituinte que ratifica a sua admissão, sob proposta da Comissão de Mandatos.

De futuro, a apreciação desses casos semelhantes compete à Comissão de Controle que, depois de ouvir os candidatos, decide da sua admissão.

Todas as decisões da Comissão de Controle referentes a estes casos têm de ser ratificadas cela assembleia seguinte, sem prejuízo da sua entrada em vigor de imediato.


Inclusão 16/10/2018