A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado

Friedrich Engels


VII - A Gens Entre os Celtas e Entre os Germanos


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A falta de espaço impede-nos de estudar as instituições gentílicas entre diversos povos selvagens e bárbaros, nos quais, ainda hoje, elas se encontram em forma de maior ou menor pureza; impede-nos de estudar os vestígios dessas instituições na história primitiva dos povos asiáticos civilizados. Uns e outras são encontrados em toda parte. Bastarão alguns exemplos. Antes de a gens ser bem conhecida, Mac Lennan, o homem que mais se esforçou por compreendê-la mal, indicou e descreveu com a maior exatidão sua existência entre os kalmucos, os cherkeses, os samoyedos e, entre três povos da Índia, os waralis, os magares e os munipuris. Mais recentemente, Maxim Kovalévski a descobriu e descreveu entre os psichavos, os jevsuros, os svanetos e outras tribos do Cáucaso. Aqui, vamos nos limitar a umas breves notas sobre a gens entre os celtas e os germanos.

As leis célticas mais antigas que chegaram até nossos dias mostram-nos a gens ainda em pleno vigor. Na Irlanda ainda sobrevive, na consciência popular, instintivamente, pois os ingleses a destruíram pela violência. Na Escócia, em meados do século XVIII, estava em pleno florescimento; e só morreu por obra das leis, dos tribunais e, das armas inglesas.

As leis do antigo país de Gales, escritas vários séculos antes da conquista inglesa, o mais tardar no século XI, mostram- nos ainda o cultivo da terra em comum por aldeias inteiras, embora apenas por exceção, como vestígio de um costume universal anterior. Cada família tinha cinco acres de terra para seu cultivo particular; afora isso, cultivava-se um campo em comum e a colheita resultante era repartida. A semelhança entre Irlanda e Escócia não deixa margem para dúvidas quanto a serem essas comunidades rurais gens ou frações de gens, ainda que não o prove diretamente um reestudo das leis gaulesas, para o qual me falta tempo (minhas anotações foram feitas em 1869). Mas o que os documentos gauleses e irlandeses provam, e de uma maneira direta, é que no século XI o matrimônio sindiásmico ainda não tinha sido de todo substituído pela monogamia entre os celtas. No país de Gales, o matrimônio não se consolidava, ou melhor, não se tomava indissolúvel senão ao cabo de sete anos de convivência. Mesmo que faltassem apenas três noites para completar estes sete anos os esposos podiam separar-se. Nesse caso repartiam-se os bens: a mulher fazia a divisão e o homem escolhia em primeiro lugar. Os móveis eram repartidos de acordo com regras engraçadíssimas: se era o homem quem rompia, tinha que devolver à mulher o dote dela e alguma coisa mais; se era a mulher, ela recebia menos. Dos filhos, dois ficavam com o homem e um ficava com a mulher (o filho do meio). Se a mulher casasse de novo e o primeiro marido se dispusesse a buscá-la de volta, e o segundo matrimônio ainda não se houvesse consumado, a mulher estava obrigada a voltar ao lar anterior, ainda que tivesse um pé no novo leito conjugal. Mas, se duas pessoas vivessem juntas durante sete anos, tornavam-se automaticamente marido e mulher, independentemente de formalidades matrimoniais. Não se exigia rigorosamente, e nem era observada, a castidade das jovens antes do casamento; as regras concernentes a este assunto eram de natureza demasiado frívola e contrariam as da moral burguesa. Quando uma mulher cometia adultério, o marido tinha direito de espancá-la (este era um dos três casos em que era lícito fazê-lo; nos demais, incorria em uma pena), mas não podia exigir qualquer outra desforra, porque "para uma mesma ofensa, pode haver castigo ou vingança, mas nunca as duas coisas juntas". Os motivos pelos quais a mulher podia divorciar-se sem prejuízo dos seus direitos eram muitos e diversos: bastava que o marido tivesse mau hálito. O resgate pelo direito da primeira noite (gobr merch, e daí o nome medieval marcheta, em francês marquette) pago ao chefe da tribo, ou rei, representava um grande papel no Código. As mulheres tinham direito a votar nas assembleias populares. Na Irlanda, acresce dizer, existiam condições análogas; eram comuns, igualmente, os matrimônios temporários, e em caso de separação garantiam-se à mulher privilégios bem definidos, e, até mesmo uma remuneração por seus serviços domésticos; ali se encontrava uma "primeira esposa", ao lado das outras; na divisão das heranças não eram feitas quaisquer distinções entre filhos legítimos e ilegítimos. Temos, assim, a imagem de um matrimônio sindiásmico, comparado com o qual o sistema de casamento vigente entre os índios norte-americanos parece severo. Mas isso não deve surpreender, no século XI, num povo que, no tempo de César,(1) ainda tinha o casamento por grupos.

As gens irlandesas (sept — a tribo era clainne ou clã) tem sua existência confirmada e são descritas não só nos antigos livros de leis mas também nos livros dos jurisconsultos ingleses, que visitaram esse país no século XVII, com o propósito de transformar as terras dos clãs em domínios do rei da Inglaterra. Nesse tempo, a terra ainda era propriedade coletiva dos clãs ou das gens, exceto onde os chefes já a tinham convertido em propriedade privada — em propriedade pessoal deles, chefes. Quando morria um membro da gens e por essa morte se dissolvia uma economia doméstica, o chefe da gens (chamado caput cognationis pelos jurisconsultos ingleses) promovia uma redistribuição da terra entre os outros lares gentílicos. Em geral, essa redistribuição devia ser feita consoante regras como as que se observavam na Alemanha. Todavia, em algumas aldeias — que eram muito numerosas há quarenta ou cinquenta anos — os campos são distribuídos por um sistema denominado rundale. Os camponeses exploram o solo individualmente e pagam pelo arrendamento ao conquistador inglês; antes, a terra era propriedade comum, mas não continuou assim porque os ingleses a usurparam. Os camponeses juntam todas as terras aráveis e prados, e as dividem segundo sua localização e qualidade em "gewanne" (como era dito às margens do Mosela), e cada um recebe uma parte em cada "gewanne". Os pântanos e os pastos são de aproveitamento comum. Há não mais de cinquenta anos, a redistribuição ainda era ocasionalmente realizada; em alguns lugares, uma vez por ano. O mapa de uma dessas aldeias rundale tem exatamente o mesmo aspecto do de uma comunidade de habitações camponesas (Gehoferschaft) das margens do Mosela ou do Hochwald.

A gens sobrevive também nas "factions".(2) Os camponeses irlandeses dividem-se amiúde em grupos, com base em diferenças de ninharias, absurdas aos olhos dos ingleses. Esses grupos parecem ter por objetivo apenas o popular esporte de aplicar solenes surras um no outro. São reincarnações artificiais, compensações póstumas para as gens desmembradas, que, a seu modo, e muito caracteristicamente, demonstram a continuação do espírito gentílico herdado. Em alguns lugares, os membros de uma mesma gens permanecem no território que, praticamente, é o que foi dos seus antepassados; assim, por exemplo, na década de 1830, a grande maioria dos habitantes do condado de Monaghan tinha apenas quatro sobrenomes, isto é, descendia só de quatro gens, ou clãs.(3) Na Escócia, a ruína da ordem gentílica data da época em que foi reprimida a insurreição de 1745. Pica faltando uma investigação para saber qual é o papel representado pelo clã escocês dentro dessa ordem; porque não há dúvida que é um papel importante. Nas novelas de Walter Scott revive-se este antigo clã da Alta Escócia diante dos olhos dos leitores. Diz Morgan que é

"um exemplar perfeito da gens, em sua organização e em seu espírito, e uma extraordinária ilustração de como a vida da gens afeta a de seus membros... Em suas dissenções e em suas vinganças de sangue, na partilha da terra entre os clãs, na exploração coletiva do solo, na fidelidade dos membros do clã ao chefe e aos companheiros, voltamos a encontrar os traços característicos da sociedade baseada na gens... A filiação era contada conforme o direito paterno, de modo que os filhos dos homens permaneciam nos clãs destes e não nos de suas mães."

Contudo, o fato de, na família real dos Picts, de acordo com o testemunho de Beda, ter prevalecido a herança por linha feminina, constitui bem uma prova de que, primitivamente, o direito materno imperou na Escócia. Também se conservou, até a Idade Média, entre os escoceses como entre os habitantes do País de Gales, um vestígio da família punaluana: o direito da primeira noite, que o chefe do clã, ou o rei, podia exercer com toda recém-casada no dia das bodas, na qualidade de último representante dos maridos comuns de outros tempos, caso a mulher não tivesse sido redimida pelo pagamento de um resgate.

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Que os germanos estavam organizados em gens, ao tempo da migração dos povos, é fato indiscutível. Eles ainda não ocupavam, evidentemente, as terras entre o Danúbio, o Reno, o Vístula e os mares do norte. — e só o fizeram alguns séculos antes da era cristã. Os címbrios, os teutões, estavam ainda em plena migração, e os suevos não se estabeleceram em lugares fixos senão ao tempo de César. Destes, César diz expressamente que estavam organizados por gens e por estirpes (gentibus cognationibusque), e essa expressão gentibus, na boca de um romano da gens Júlia, tem um significado claríssimo e bem preciso. Isso era aplicável a todos os germanos; e, inclusive nas províncias conquistadas pelos romanos, a organização ainda ficou sendo a gentílica. Consta no Direito Consuetudinário Alamane que o povo se estabeleceu por gens nos territórios conquistados ao sul do Danúbio (genealogiae). A palavra genealogia é empregada no mesmo sentido das expressões ulteriores marca e comunidade rural (Dorfgenossenschaft). Recentemente, Kovalévski exprimiu a opinião de que essas genealogiae seriam grandes comunidades domésticas, entre as quais a terra era dividida, e das quais saíram mais tarde as comunidades rurais. O mesmo pode ser dito a respeito da fara, termo com o qual os burgundos e os langobardos — duas tribos, uma de origem gótica, outra alto-alemã — designavam, talvez com exatidão, o que o Direito Consuetudinário Alamane chamava de genealogia. Se a comunidade doméstica aqui referida seria uma gens, é algo para ser ainda pesquisado.

Os documentos filológicos não resolvem nossas dúvidas quanto a ser dada, entre todos os germanos, a mesma denominação à gens, e qual seria ela. Etimologicamente, ao grego genos e ao latim gens correspondem o gótico kuni e o meio-alto-alemão kunne, que são usados com a mesma acepção. O que nos recorda os tempos do direito materno é o fato de os termos designativos de mulher serem derivados da mesma raiz: em grego gyne, em eslavo jena, em gótico quino, em norueguês antigo kona, kuna. Conforme dissemos, entre os burgundos e os langobardos, encontramos a palavra fara, que Grimm faz derivar da raiz hipotética fisan (engendrar). Por mim, dá-la-ia como derivada, de modo mais natural, de faran (marchar, viajar, regressar), para designar uma fração compacta de uma massa nômade, fração formada por parentes. Esta designação, no transcurso de vários séculos de migração, primeiro para o leste e depois para o oeste, pôde acabar por ser aplicada, gradualmente, à própria gens. Mais adiante, temos o gótico sibja, o anglo-saxão sib, o antigo alto-alemão sippia, sippa, estirpe (sippe). O escandinavo não nos dá mais do que o plural sifjar (os parentes); o singular existe apenas como nome de uma deusa, Sif. Por fim, achamos ainda outra expressão no Canto de Hildebrando, onde há esta pergunta a Hadubrando: "Quem é teu pai entre os homens do povo... ou de que gens és?" (Eddo huëlihhes cnuosles du sîs) Se existiu um nome geral germânico para a gens, deve ter sido o gótico kuni; não só por sua correspondência com os têrmos equivalentes nas línguas de mesma origem, mas, também, pelo fato de derivar-se de kuni a palavra kuning (König), que quer dizer rei, originalmente, significando chefe de gens ou de tribo. Sibja, Sippe (estirpe) pode, ao que parece, ser deixada de lado; e sifjar, em escandinavo, não apenas significa parentes consanguíneos como, ainda, parentes por afinidade, e portanto compreende pelo menos os membros de duas gens: não é, pois, um sinônimo de gens a palavra sif.

Tanto entre os germanos, como entre os mexicanos e os gregos, a ordem de batalha, quer se tratasse de esquadrão de cavalaria, quer de coluna de infantaria em forma de cunha, era integrada por corporações gentílicas. Quando Tácito diz "por famílias e estirpes", tal expressão vaga é explicável pelo fato de que, em sua época, havia já muito tempo que a gens deixara de ser em Roma uma associação viva.

Um trecho de decisiva significação é aquele em que Tácito diz que o irmão da mãe considera seu sobrinho como se fosse filho seu; alguns pensam até ser mais estreito e sagrado o vínculo de sangue entre tio materno e sobrinho do que entre pai e filho, de sorte que, quando se exigem reféns, o filho da irmã é considerado uma garantia muito maior do que o próprio filho daquele a quem se quer comprometer. Temos aqui uma relíquia viva da gens organizada segundo o direito materno, quer dizer, primitiva, e que é descrita como algo que distingue particularmente os germanos.(4) Quando os membros de uma gens desse tipo davam seu próprio filho como garantia de uma promessa solene, e quando este filho era vítima da violação do tratado por seu pai, o pai não tinha que prestar contas a ninguém; mas, se o sacrificado era o filho de uma irmã, o sacrifício constituía uma violação do mais sagrado direito da gens — o parente gentílico mais próximo, a quem incumbia, antes de todos os outros, a proteção do menino ou rapaz, era considerado como culpado de sua morte. Ou ele não fazia a entrega do refém, ou, feita a entrega, estava obrigado a cumprir o tratado. Se não encontrássemos qualquer outro traço da gens entre os germanos, esta única passagem seria para nós prova suficiente.

Ainda mais decisiva por ser de uns oitocentos anos depois, é uma passagem da Völuspá, antigo canto escandinavo sobre o crepúsculo dos deuses e o fim do mundo. Nessa Visão da Profetisa, na qual existem elementos cristãos intervenientes (segundo está hoje demonstrado por Bang e Bugge), durante a descrição da corrupção geral, prelúdio da grande catástrofe, diz o seguinte:

Broedhr munu berjask        ok at bönum verdask;

munn systrungar               sifjum spilla.

"Os irmãos farão a guerra uns aos outros e assassinar-se-ão; e os filhos das irmãs romperão seus laços de parentesco".

Systrungar quer dizer filho da irmã da mãe; e o repúdio a essa vinculação por parte de filhos de duas irmãs era considerado pelo poeta como algo mais grave do que o crime de fratricídio. É isto que está realçado pelo uso da palavra systrungar, em lugar de syskina-born (filhos de irmãos e irmãs), com o que se revela a intenção de frisar o parentesco por linha materna e não de atenuar a sua importância. Assim, mesmo no tempo dos vikings, quando a Völuspá foi composta, a recordação do matriarcado subsistia na Escandinávia.

Já nos tempos de Tácito, entre os germanos (pelo menos entre os que ele conheceu mais de perto), o direito materno tinha sido substituído pelo paterno; os filhos herdavam do pai, e, na falta deles, herdavam os irmãos e os tios, de linha materna ou paterna. A admissão do irmão da mãe à herança está ligada à sobrevivência do costume que acabamos de recordar e prova o quão recente era então o direito paterno entre os germanos. Encontram-se também traços do direito paterno, mesmo mais tarde, em plena Idade Média. Segundo parece, naquela época não havia grande confiança no estabelecimento da paternidade, especialmente entre os servos; por isso, quando um senhor feudal reclamava a uma cidade algum servo seu fugido (em Augsburgo, Basiléa e Kaiserslauten, por exemplo), era preciso que a condição servil do mesmo fosse confirmada sob juramento por seis de seus mais próximos parentes consanguíneos — e todos eles por linha materna (Maurer, O Regime das Cidades,(5) pág. 281).

Outro resquício do matriarcado agonizante era o respeito, quase incompreensível para os romanos, que os germanos devotavam ao sexo feminino. As donzelas jovens das famílias nobres eram tidas como os reféns mais seguros nos tratos cóm os germanos. A ideia de que suas mulheres e suas filhas pudessem permanecer cativas ou ser transformadas em escravas lhes era verdadeiramente terrível, e era aquilo que mais açulava a sua coragem nas batalhas. Consideravam a mulher como sagrada e com dons proféticos, e prestavam atenção aos conselhos delas, inclusive nos assuntos mais importantes. Assim, Veleda, a sacerdotisa bructeriana das margens do Lippe, foi a alma da insurreição batava, em que Civilis, à frente dos germanos e dos belgas, fez vacilar toda a dominação romana na Gália. A autoridade da mulher parece indiscutível na casa; é verdade que lhe competiam todos os afazeres domésticos, para os quais ela contava apenas com a ajuda dos velhos e das crianças, enquanto os homens em idade viril caçavam, bebiam ou não faziam nada. Isso diz Tácito; mas, como não diz quem lavrava a terra e declara expressamente que os escravos se limitavam a pagar um tributo, sem prestação pessoal de serviço, omite, provavelmente, que o pouco trabalho exigido pelo cultivo do solo tinha de ser realizado pelos homens adultos.

Conforme verificamos há pouco, sua forma de matrimônio era a sindiásmica, aproximando-se cada vez mais da monogamia. Não era ainda a monogamia estrita, pois que aos grandes era permitida a poligamia. Em geral (e ao contrário do que se passava entre os celtas), zelava-se pela castidade das jovens — e Tácito fala com verdadeiro entusiasmo da indissolubilidade conjugal imperante entre os germanos. Indica o adultério por parte da mulher como razão única que autorizava o divórcio. Mas seu livro tem muitas lacunas, aqui, e revela em demasiado evidente preocupação de servir de espelho de virtude para os corruptos romanos. O que há de certo é que, se os germanos em seus bosques foram tão notáveis padrões de virtude, bastou-lhes um ligeiríssimo contacto com o exterior para se porem ao nível do resto da Europa; sob Roma, perderam a rigidez dos costumes muito mais rapidamente que a língua germana. Basta ler Gregório de Tours. Está claro que nas selvas virgens da Germânia não podiam imperar, como em Roma, os excessos refinados nos prazeres sensuais, e, portanto, nesse particular, eles guardavam uma certa superioridade de costumes relativamente aos romanos; mas nem por isso devemos atribuir-lhes quanto às coisas da carne uma continência que jamais prevaleceu como regra em povo algum.

A constituição da gens deu origem à obrigação de herdar tanto as amizades como as inimizades do pai ou dos parentes, e também à compensação ("Wergeld") em lugar da vingança de sangue por homicídio ou lesão corporal. Há não mais de uma geração, esta compensação ("Wergeld") era considerada uma instituição exclusiva da Germânia; hoje ela é encontrada em centenas de povos, como uma forma atenuada da vingança de sangue, característica da gens. Entre os índios da América, a compensação coexiste com a obrigação da hospitalidade. Aliás, a descrição da maneira como os germanos exerciam a hospitalidade (Tácito, Germania, cap. 21) coincide até em suas minúcias com a descrição de Morgan relativa aos índios.

Hoje pertencem ao passado as acaloradas e intermináveis discussões quanto aos germanos de Tácito: se eles tinham repartido definitivamente as terras de trabalho e como deveriam ser interpretadas as passagens referentes a este assunto. Desde que se demonstrou que em quase todos os povos existiu o cultivo da terra em comum pela gens, e mais adiante pela comunidade familiar comunista (o que César já observara entre os suevos), assim como a posterior divisão da terra pelas famílias individuais, com novas divisões periódicas; desde que se provou que essa redistribuição periódica da terra foi mantida, em certas comarcas da Alemanha, até os nossos dias, é inútil desperdiçarmos tempo e palavras com o tema. Se, do cultivo da terra em comum, tal como é descrito por César entre os suevos (não há entre eles, diz, nenhuma espécie de campos divididos ou particulares), passaram os germanos, nos cento e cinquenta anos que se seguiram àquela época, ao cultivo individual com partilha anual do solo, isto é um grande progresso, sem dúvida; mas cremos ser impossível a passagem à plena propriedade privada do solo, sem qualquer intervenção estranha, num tão breve período. Limito-me a ler em Tácito, pois, apenas estas palavras:

"Trocam (ou redividem) a cada ano as terras cultivadas, e além disso lhes ficam muitas terras comuns."

Esta é a etapa da agricultura e da apropriação do solo, que corresponde exatamente à gens do tempo dos germanos.

Deixo o parágrafo anterior tal como se encontra nas três edições precedentes deste livro, sem modificá-lo em nada. Desde que foi escrito, no entanto, o assunto assumiu outro aspecto. A partir da demonstração, por Kovalévski (ver página 44),(6) da existência muito difundida — senão geral — da comunidade doméstica patriarcal como fase intermediária entre a família comunista matriarcal e a família individual moderna, já não se pergunta, como desde Maurer até Waitz, se a propriedade do solo era coletiva ou particular; o que hoje se indaga é qual era a forma da propriedade coletiva. Não há dúvida de que entre os suevos existiam, no tempo de César, não só a propriedade coletiva da terra como também o cultivo desta em comum. Ainda se há de discutir por algum tempo se a unidade econômica era a gens, a comunidade doméstica, ou um grupo consanguíneo comunista intermediário entre as duas; ou se os três grupos coexistiam segundo as condições do solo. Kovalévski, porém, afirma que a situação descrita por Tácito não implica em comunidade rural ou marca, e sim em comunidade doméstica — da qual haveria de sair mais adiante, como consequência do aumento de população, a comunidade rural.

De acordo com este ponto-de-vista, os germanos, nos territórios que ocupavam ao tempo dos romanos, e no que depois tomaram aos romanos, não estavam estabelecidos em povoados, e sim em grandes comunidades familiares que compreendiam muitas gerações, e onde cultivavam uma extensão de terra correspondente ao número dos seus membros, deixando incultas as terras que serviam de limites com as propriedades vizinhas. O trecho de Tácito referente às trocas de solo cultivado, portanto, deveria ser entendido no sentido agronômico, já que a comunidade lavrava a cada ano certa extensão de terra e deixava em alqueive(7) ou até completamente baldias as terras cultivadas no ano anterior. Dada a pouca densidade da população, havia sempre terra sobrando, de modo que as disputas quanto a elas se tornavam desnecessárias. Só depois de séculos, a comunidade se veio a dissolver, quando o número dos seus membros cresceu tanto que já não era possível o trabalho comum nas condições de produção da época; os campos e os prados, até então comuns, foram divididos, pela forma já conhecida (a princípio temporária e depois definitivamente), entre as famílias individuais que se iam formando, ao passo que continuavam sendo de aproveitamento comum as florestas, os pastos e as águas.

Quanto à Rússia, este processo evolutivo parece de todo comprovado historicamente. No que concerne à Alemanha, e em segundo lugar aos demais países germânicos, não se pode regar que esta é a hipótese que mais luz lança sobre os documentos e permite a mais razoável interpretação das fontes; é superior, certamente, à hipótese que faz remontar ao tempo de Tácito a comunidade rural. Os documentos mais antigos, por exemplo, o Codex Laureschamensis,(8) são melhor explicáveis pela comunidade de famílias do que pela comunidade rural ou marca. Por outro lado, nossa hipótese promove outras dificuldades e propõe novos problemas para os quais será preciso achar uma solução. Aqui, só investigações posteriores serão decisivas. No entanto, não me posso furtar a dizer que, como grau intermediário, a comunidade familiar tem muitas probabilidades em seu favor na Alemanha, na Escandinávia e na Inglaterra.

Enquanto na época de César os germanos mal tinham chegado (e não de todo) a estabelecer-se em residências fixas, ao tempo de Tácito já se achavam estabelecidos há um século inteiro; em correspondência a isso é inegável o progresso na produção dos meios de existência. Viviam em casas de troncos, suas vestimentas eram ainda bastante primitivas, próprias de habitantes da floresta: um grosseiro manto de lã, peles do animais, e túnicas de linho para as mulheres e as pessoas de destaque. Sua alimentação se compunha de leite, carne, frutas silvestres e, como acrescenta Plínio, papas de farinha de aveia (ainda hoje este é o prato nacional céltico na Irlanda e na Escócia). Sua grande riqueza era o gado, mas de qualidade inferior: os bois eram pequenos, de má aparência e sem chifres, e os cavalos eram pôneizinhos, maus corredores. A moeda — só existia a moeda romana — era escassa e de pouco uso. Não trabalhavam o ouro ou a prata, nem lhes davam valor. O ferro era raro e, pelo menos nas tribos do Reno e do Danúbio, quase todo importado, pois não o extraíam eles mesmos. Os caracteres rúnicos (imitados de letras gregas ou latinas) constituíam um código secreto, usado apenas para feitiçarias religiosas. Ainda se usavam sacrifícios humanos. Em resumo: era um povo recém-passado da fase média à fase superior da barbárie. É inegável, contudo, que ao contrário do que se passou com as tribos cujos territórios confinavam com os dos romanos, que tinham as maiores facilidades para importar produtos da indústria romana, as tribos do nordeste, das margens do Mar Báltico, acabaram desenvolvendo uma indústria própria, metalúrgica e têxtil. As armas de ferro encontradas nos pântanos da Silésia (uma pesada espada de ferro, uma cota de malha, um elmo de prata, etc., com moedas romanas de fins do século II) e os objetos metálicos de fabricação germana difundidos pela emigração, são de um tipo de artesanato muito característico e de uma perfeição incomum, inclusive quando imitam, em seus começos, originais romanos. A emigração para o império romano civilizado pôs fim em toda parte a esta indústria indígena, exceto na Inglaterra. Os broches de bronze, por exemplo, mostram-nos com que uniformidade nasceram e se desenvolveram tais indústrias; os exemplares achados na Burgundia, na Romênia e nas margens do Mar de Azov poderiam ter saído da mesma oficina que os broches ingleses e suecos, e são sem dúvida de origem germânica.

A constituição dos germanos corresponde, igualmente, à fase superior da barbárie. Segundo Tácito, havia, em regra, o conselho dos chefes (príncipes), que decidia nos assuntos menos importantes e preparava os mais importantes para apresentá- los à votação pela assembleia do povo. Esta última, na fase inferior da barbárie — pelo menos entre os americanos, onde a pudemos encontrar — existe somente para a gens, e não para a tribo ou para a confederação de tribos. Os chefes (príncipes) distinguem-se ainda bastante dos caudilhos militares (duces), tal como entre os iroqueses. Os primeiros vivem já, em parte, de presentes honoríficos, o gado e os cereais com que os homenageiam os gentílicos; e quase sempre, como na América, são eleitos de uma mesma família. A passagem ao direito paterno favorece a transformação progressiva da eleição em direito hereditário, como na Grécia e em Roma, e, por conseguinte, a formação de uma família nobre em cada gens. A maior parte desta velha nobreza dita tribal desapareceu com a imigração dos povos, ou pouco depois dela. Os chefes militares, por seu turno, eram escolhidos de acordo com a capacidade, independentemente da origem que tivessem. Atribuíam- se-lhes parcos poderes, e deveriam influir sobretudo pelo exemplo; Tácito atribui expressamente o poder disciplinador no exército aos sacerdotes. O verdadeiro poder, de fato, era o da assembleia do povo, presidida pelo rei ou chefe da tribo. O povo decidia: murmurando manifestava desaprovação e aclamando e fazendo barulho com as armas demonstrava aprovação. A assembleia popular era também côrte de justiça; perante ela eram apresentadas as demandas para serem resolvidas, e ela é que ditava a aplicação da pena de morte, cabível unicamente nos casos de covardia, traição contra o povo e vícios antinaturais. Nas gens e em outras subdivisões, igualmente, é a coletividade presidida por seu chefe que ministra justiça; o chefe, como nos primitivos tribunais germânicos, nunca pôde ser mais do que dirigente do processo e interrogador. Entre os germanos, a sentença sempre foi pronunciada por toda a coletividade.

Ao tempo de César, formaram-se as confederações de tribos. Em algumas já havia reis. Tal como entre os gregos e os romanos, o supremo comandante militar começou a aspirar à tirania, por vezes logrando-a. E embora estes usurpadores bem sucedidos jamais chegassem a exercer um poder absoluto, promoviam um processo de rompimento das ligações gentílicas. Enquanto que, em outros tempos, os escravos alforriados eram de condição social inferior (pois não podiam pertencer a gens alguma), junto aos novos reis apareceram escravos favoritos, que chegavam a ter frequentemente altos postos, riquezas e honrarias. O mesmo aconteceu depois da conquista do império romano, quando os chefes militares passaram a exercer um poder soberano sobre vastas extensões territoriais; entre os francos, os escravos e os libertos dos reis representaram um grande pape], primeiro na côrte e depois no Estado — seus descendentes constituíram boa parte da nova aristocracia.

Uma instituição, em especial, favoreceu a implantação da monarquia: a dos corpos de tropa organizados por particulares. Já vimos como entre os peles-vermelhas americanos, paralelamente ao regime da gens, foram criadas companhias particulares para guerrear por sua própria conta e risco. Estas companhias adquiriram entre os germanos um caráter permanente. Um chefe guerreiro famoso reunia em torno dele um grupo de moços ávidos de botins; os moços obrigavam-se a ser-lhes leais, e o chefe a eles. Era o chefe quem providenciava o sustento da tropa, distribuía presentes e organizava uma hierarquia; formava uma escolta e uma tropa aguerrida para as expedições menores e instruía oficiais para as maiores. Por débeis que devam ter sido tais companhias — e na realidade assim eram, por exemplo, as expedições de Odoacro na Itália — foram, entretanto, o germe da derrocada da antiga liberdade popular, o que pôde ser comprovado durante a emigração dos povos e depois dela. Primeiro: porque favoreceram o aparecimento do poder real; segundo, porque — como advertiu Tácito — não se poderiam manter coesas senão por meio de contínuas guerras e expedições de rapina, que acabaram por servir-lhes de finalidade exclusiva. Quando o chefe da companhia não tinha nada que fazer na vizinhança, ia procurar, com suas tropas, entre outros povos, onde houvesse guerra e possibilidades de saque. As forças germanas auxiliares que, sob o emblema dos romanos, combateram os próprios germanos, estavam em parte compostas de companhias dessa espécie. Constituíam o embrião do Landsknecht,(9) vergonha e flagelo dos alemães. Depois da conquista do império romano, essas companhias particulares dos reis, com os servos e criados da côrte romana, formaram o segundo elemento principal da futura nobreza.

Em geral, pois, as tribos alemãs reunidas em povos têm a mesma constituição dos gregos da época heroica e dos romanos do tempo dito dos reis: assembleias do povo, conselho dos chefes de gens e comandantes militares; estes ambicionando, já, chegar a um poder efetivamente real. Tal foi a constituição mais perfeita que a gens pôde produzir; era a organização típica da fase superior da barbárie. Na ocasião em que a sociedade ultrapassou os limites para os quais essa constituição era eficaz e suficiente, o regime gentílico se acabou. E, destruindo-se este, o Estado ocupou seu lugar.


Notas de rodapé:

(1) Século I antes da nossa era. (N. da R.) (retornar ao texto)

(2) Corresponde à palavra turmas, no Brasil. (Nota do Tradutor.) (retornar ao texto)

(3) Durante uns poucos dias passados na Irlanda, verifiquei novamente até que extremo vive a população camponesa, ali, com as ideias do tempo da gens. O proprietário territorial, de quem o camponês é arrendatário, é considerado por este uma espécie de chefe de clã, que deve administrar a terra em benefício de todos e a quem o aldeão paga um tributo em forma de arrendamento, mas de quem deve receber auxilio e proteção, em caso de necessidade. De igual modo, os irlandeses que vivem bem consideram-se obrigados a socorrer seus vizinhos mais pobres, quando estes caem na miséria. Este socorro não é uma caridade: corresponde a um direito do mais pobre relativamente ao seu companheiro de clã mais rico ou ao chefe de clã. Compreende-se a queixa dos economistas e juristas acerca da impossibilidade de inculcar no camponês da Irlanda a noção da propriedade burguesa moderna. Uma propriedade que só tem direitos e não tem deveres é algo que não entra na cabeça do irlandês. Mas compreende-se também como os irlandeses, bruscamente transplantados, com estas cândidas ideias gentílicas, às grandes cidades da Inglaterra ou da América, postos no meio de uma população que tem ideias muito diferentes sobre moral e direito, acabam por se confundir em seus pontos-de-vista quanto à moral e ao direito, perdem o pé e desmoralizam-se em massa. (Nota de Engels à quarta edição) (retornar ao texto)

(4) Os gregos conheciam apenas pela mitologia da época heroica a natureza intima (proveniente do tempo do matriarcado) do vínculo entre tio materno e sobrinhos, que se encontra em certo número de povos. Segundo Diodoro (IV, 34), Meleagro mata os filhos de Téstio, irmão de sua mãe Altéa; esta vê no ato um crime tão imperdoável que maldiz o assassino (seu próprio filho), desejando-lhe a morte. «Diz-se que os deuses atenderam àquilo por que clamava e puseram fim à vida de Meleagro.» De acordo com o mesmo Diodoro (IV, 44), os argonautas, comandados por Hércules, invadiram a Trácia e ali encontraram Fineu, que instigado por sua segunda mulher, maltratava os dois filhos que tivera da primeira, Cleópatra, a boréada. Entre os argonautas havia alguns boréadas, irmãos de Cleópatra, e, portanto, tios maternos das crianças maltratadas. Vieram logo em auxílio dos sobrinhos, libertando-os e matando seus guardiões. (Nota de Engels) (retornar ao texto)

(5) G. L. Maurer, Geschichte der Städteverfassung in Deutschland, Bd. I-IV, Erlangen, 1869-1871. (N. da R.) (retornar ao texto)

(6) A página indicada por Engels é a da quarta edição em alemão. No presente livro, ver pág 49. (N. da R.) (retornar ao texto)

(7) Alqueive: terra deixada em repouso, para maior produtividade do solo nos plantios subsequentes. (Nota do Tradutor) (retornar ao texto)

(8) Codex Laureschamensis: Coletânea de documentos (relacionada com informações históricas) do convento beneditino de Loch, perto de Worms, datando do século XII. (N. da R.) (retornar ao texto)

(9) De Land, país, e Knecht, servidor. O termo designava soldados alemães de infantaria, mercenários. (Nota do Tradutor) (retornar ao texto)

Inclusão 16/05/2013