Crítica da Filosofia do Direito de Hegel

Karl Marx

1843


Escrito em: 1843-1844

Observação: Escrito que marca a transição do “jovem Marx” à sua maturidade intelectual e política. Marx realiza ferrenhas críticas ao que considera central da obra “Princípios da Filosofia do Direito” (§§ 261-313), de Georg Hegel (1820). Marx demonstra todas as fragilidades e contradições do pensamento hegeliano no que concerne a filosofia do Direito. Denuncia as análises idealistas e abstrações de Hegel sobre a Ideia abstrata, o “Estado ideal” e o “Estado abstrato”, em relação ao “Estado real”.
Fonte: Organizado e Sistematizado por Bruno Torres, a partir de transcrições da obra disponíveis na internet.
HTML: Fernando A. S. Araújo.


Sumário

capa

Introdução

Parte 1 – O Estado (§§ 261-271)

1.1 Direito Privado frente ao Estado

1.2 O Estado como manifestação da Ideia ou produto do homem

1.3 O Sentimento Político

1.4 Análise

Parte 2 – A Constituição (§§ 272-286)

2.1 – A Coroa

2.2 – Sujeitos e Predicados

2.3 – Democracia

2.4 – Resumo de Hegel sobre o desenvolvimento da Coroa

Parte 3 – Executivo: O Poder Governamental (§§ 287-297)

3.1 – A Burocracia

3.2 – A separação do Estado e Sociedade Civil

3.3 – Subsunção do individual e particular ao universal

Parte 4 – Legislativo: O Poder de Legislar (§§ 298-303)

4.1 – Legislatura

4.2 – Elemento Estamental

4.3 – Hegel apresenta o que seria a essência do Estado

4.4 – Na Idade Média não haviam ‘fronteiras’ entre a sociedade civil e o meio político: eram esferas idênticas

Parte 5 – Os Estamentos (§§ 304-307)

5.1 – Helgel deduz “primogenitura” da Ideia absoluta

5.2 – Termo Médio e as “Mediações” em Hegel

5.3 – Extremos reais seriam “Polo e Não-Polo” e não “Polo Norte e Sul”

5.4 – A Classe Fundiária

5.5 – “O Estado é a realidade da Ideia ética”

5.6 – Os Romanos e a Propriedade Privada

Parte 6 – A Sociedade Civil e os Estamentos (§§ 308-313)

6.1 – A Sociedade Civil e os Estamentos

6.2 – Indivíduos concebidos como Abstrações: Singularidade

6.3 – O pensamento hegeliano não admite que a Sociedade venha a se tornar o objeto realmente determinante


Inclusão 17/09/2016