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Primeira Edição: Diretiva interna do Partido, redigida pelo camarada Mao Tsetung em nome do Comité Central do Partido Comunista da China.
Tradução: A presente tradução está conforme à nova edição das Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Tomo II (Edições do Povo, Pequim, Agosto de 1952). Nas notas introduziram-se alterações, para atender as necessidades de edição em línguas estrangeiras.
Fonte: Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Pequim, 1975, Tomo II, pág: 683-687.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo
Direitos de Reprodução: licenciado sob uma Licença Creative Commons.
1. Neste momento, os anti-comunistas obstinados do Kuomintang opõem-se com todas as forças a que criemos órgãos do poder democrático anti-japonês no Norte da China, no Centro da China e outras regiões do país, ao passo que, pelo nosso lado, tanto temos o dever de instaurá-los como nos é já possível fazê-lo nas principais bases de apoio anti-japonesas. A luta que a esse respeito travamos contra os anti-comunistas obstinados no Norte, Centro e Noroeste da China pode contribuir para a criação de órgãos do poder de frente única em todo o país, e é algo que atrai as atenções da totalidade da nação. Essa a razão por que se impõe tratar a questão com prudência.
2. O poder político que instauramos no decorrer da Guerra de Resistência contra o Japão é, pelo seu caráter, um poder de frente única nacional. É o poder de todos aqueles que são pela resistência e pela democracia, é a ditadura democrática imposta conjuntamente pelas várias classes revolucionárias aos traidores e aos reacionários. Esse poder difere da ditadura contra-revolucionária dos senhores de terras e da burguesia, e difere também da ditadura democrática operário-camponesa do período da Revolução Agrária. Se compreendermos rigorosamente a natureza desse poder e nos dedicarmos a respetiva instauração real, contribuiremos grandemente para a democratização do país. Todo o desvio de “esquerda” ou direita determinaria repercussões muito graves entre a totalidade do povo.
3. A convocação da Assembleia Consultiva do Hopei e a eleição do Comité Administrativo da mesma região, cujos preparativos acabam de iniciar-se, são de importância excepcional. O mesmo acontece com a criação dos novos órgãos do poder no noroeste do Xansi, no Xantum, nas regiões ao norte do rio Huai, nos distritos de Suite e Fucien, e no Cansu oriental. Assim, importa-nos agir segundo os princípios expostos mais acima, esforçando-nos por evitar qualquer desvio, seja de direita ou de “esquerda”. Atualmente, o mais grave é o desvio de “esquerda”, na medida em que despreza a conquista da média burguesia e da nobreza esclarecida.
4. Segundo o princípio de frente única nacional anti-japonesa em matéria de composição dos órgãos do poder, deve prever-se uma representação de um terço de comunistas, um terço de elementos progressistas de esquerda, não comunistas, e um terço de elementos intermédios que nem sejam de esquerda nem de direita.
5. Há que assegurar aos comunistas uma posição dirigente nos órgãos do poder; assim, torna-se necessário que estes, entrando apenas em um terço, dominem pelas suas qualidades pessoais. Só com essa condição se garantirá ao Partido a hegemonia, sem ser preciso recorrer a uma representação mais numerosa. A hegemonia para o Partido não é uma palavra de ordem a gritar dia e noite, nem significa forçar arrogantemente os demais a submeterem-se a nós. O que se quer dizer é convencer e educar os que não são comunistas por meio da justa política do Partido e do exemplo dado pelo nosso trabalho, de modo que aceitem de boa vontade as nossas propostas.
6. É necessário que haja um terço de elementos progressistas não comunistas porque eles estão ligados as grandes massas pequeno-burguesas. Isso contribuirá em muito para a conquista da pequena burguesia.
7. Com a admissão do terço de elementos intermédios visa-se a conquista da média burguesia e da nobreza esclarecida. Ganhar essas camadas da população é uma medida importante para isolar os obstinados. Atualmente, devemos esforçar-nos por não descurar a força dessas camadas da população, importando agir com prudência nas nossas relações com elas.
8. Deve manter-se uma atitude de cooperação com os não comunistas, estejam ou não afiliados em partidos e sejam quais forem esses partidos, sempre que se revelem pela resistência e queiram cooperar com o Partido Comunista.
9. O princípio, acima exposto, de composição dos órgãos do poder constitui expressão autêntica da política do nosso Partido, em caso nenhum podendo considerar-se a respetiva aplicação como pura questão de forma. Para aplicar esse princípio é necessário educar os membros do nosso Partido que trabalham nos órgãos do poder, a fim de que vençam a estreiteza de espírito que consiste em não querer cooperar com os não comunistas, ou em não habituar-se a isso, e encorajem um estilo democrático de trabalho, baseado na consideração das opiniões dos não comunistas e na obtenção do consentimento da maioria para agir. Ao mesmo tempo, devemos fazer tudo para encorajar os não comunistas a darem a sua opinião sobre os diferentes assuntos, e escutá-los com atenção. Em circunstância nenhuma se deverá crer que, uma vez com o exército e o poder nas mãos, tudo passará a fazer-se incondicionalmente segundo as nossas determinações; assim arriscar-nos-íamos a não fazer o esforço necessário para ganhar a adesão dos não comunistas as nossas propostas, para que as executem de boa vontade e profundamente convictos.
10. As proporções acima referidas traduzem apenas uma regra geral que deve aplicar-se segundo as circunstâncias concretas, e não de maneira mecânica, para fazer número. Relativamente aos órgãos do poder no escalão de base, essas proporções podem ser, segundo os casos, modificadas, para impedir a infiltração de senhores de terras, déspotas locais e maus nobres. Nas zonas onde tais órgãos existam de há muito, por exemplo na região fronteiriça Xansi-Tchahar-Hopei, regiões do Hopei central, montanhas Taiham e Hopei meridional, a política anteriormente aplicada precisa de ser reexaminada a luz desse princípio, o qual deve ser invariavelmente seguido na criação dos órgãos do poder.
11. A política eleitoral da Frente Única Anti-Japonesa deve ser a seguinte: reconhecer o direito de eleger e ser eleito a todos os chineses que tenham dezoito anos completos e sejam partidários da resistência e da democracia, não se fazendo a menor distinção entre classes, nacionalidades, sexos, credos, afiliações políticas ou níveis de instrução. Os órgãos do poder de frente única anti-japonesa são eleitos pelo povo. A sua forma de organização obedece ao centralismo democrático.
12. O programa político do poder de frente única anti-japonesa deve ter essencialmente como ponto de partida a luta contra o imperialismo japonês, a proteção do povo que resiste ao Japão, o reajustamento dos interesses de todas as camadas sociais que participam na resistência anti-japonesa, a melhoria das condições de vida dos operários e dos camponeses e a eliminação dos traidores e reacionários.
13. Não podemos exigir aos não comunistas que trabalham nos nossos órgãos do poder, que vivam, falem ou ajam como comunistas; essa exigência poderia descontentá-los ou pô-los pouco a vontade.
14. Os birôs e sub-birôs do Comité Central, os comités regionais do Partido e os chefes das unidades militares devem explicar claramente a presente diretiva aos membros do Partido, para assegurar-se da sua aplicação integral no trabalho relativo aos órgãos do poder.
Inclusão | 03/12/2014 |