Sobre o Projeto de Constituição da República Popular da China

Liu Chao-Tsi

15 de Setembro de 1954


Primeira Edição: Informe apresentado, a 15 de setembro de 1954, à I Sessão da Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China.
Fonte: Problemas - Revista Mensal de Cultura Política nº 63 - Nov de 1954.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo
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Estimados Deputados: a elaboração e aprovação da Constituição da República Popular da China é acontecimento de enorme importância histórica na vida de nosso Estado. Precisamente a aprovação da Constituição de nosso Estado é a tarefa mais importante da I Sessão da Assembléia Nacional de Representantes do Povo (primeira legislatura).

O Projeto de Constituição hoje submetido ao exame desta Sessão é fruto de um sério trabalho preparatório.

A 3 de janeiro de 1953, o Conselho Governamental Popular Central constituiu uma Comissão — encabeçada pelo camarada Mao Tsé-Tung — com o encargo de elaborar o Projeto de Constituição da República Popular da China. Essa Comissão recebeu, em março do corrente ano, o Projeto Inicial de Constituição proposto pelo Comitê Central do Partido Comunista da China, projeto esse que foi depois minuciosamente discutido, durante dois meses, em Pequim e outras grandes cidades do pais, pelos representantes dos Partidos e grupos democráticos, das organizações populares e de todas as camadas da população — por mais de oito mil pessoas, ao todo. É preciso assinalar que todas essas oito mil e tantas pessoas participaram da elaboração do Projeto de Constituição. a 14 de junho último, o Conselho Governamental Popular Central publicou — para que fosse discutido por todo o povo — o Projeto de Constituição redigido com base no projeto inicial, e enriquecido de emendas e acréscimos. a discussão, pelo povo, do Projeto de Constituição durou mais de dois meses, e dela participaram mais de 150 milhões de pessoas. As amplas massas populares apoiaram calorosamente o Projeto, e propuseram, ao mesmo tempo, toda uma série de emendas e acréscimos. Em vista dessas propostas, a Comissão de Constituição introduziu novas emendas ao Projeto. E a 9 de setembro, na 34ª reunião do Conselho Governamental Popular Central, o Projeto foi discutido e aprovado tal como hoje é apresentado a exame desta Sessão.

Agora — em nome da Comissão Encarregada de Elaborar o Projeto de Constituição da República Popular da China —, pronunciarei o informe sobre o Projeto de Constituição.

I — O Projeto de Constituição da República Popular da China, Síntese da Experiência Histórica

Elaboramos a Constituição baseando-nos em fatos. Quais os fatos em que nos apoiamos? São eles: a vitória definitiva conquistada por nosso povo durante uma prolongada luta revolucionária contra o imperialismo, o feudalismo e o capital burocrático; a criação de um sólido Estado democrático-popular, que se assenta na aliança entre os operários e os camponeses e é dirigido pela classe operária; o estabelecimento, em nosso país, de uma firme posição dirigente do setor socialista da economia; o início da sistemática execução de transformações socialistas, e a realização conseqüente da passagem de nosso país ao socialismo.

Partindo desses fatos, a Constituição que elaboramos só pode ser, naturalmente, uma Constituição democrático-popular, que figure entre as Constituições de tipo socialista e não entre as de tipo burguês.

O Projeto de Constituição que propomos é a síntese da experiência histórica de mais de um século de luta heróica do povo chinês, bem como a síntese da experiência histórica ligada ao problema da Constituição e ao movimento em prol de uma forma constitucional de governo da China na época moderna. No passado, o povo chinês viveu longo tempo sob a tenebrosa dominação do imperialismo e do feudalismo. Há mais de cem anos — quando o capitalismo estrangeiro começou a penetrar a China — revelou-se a completa incapacidade da dinastia imperial e feudal da China de então em defender seu próprio Estado. Com o tempo, a agressão e o jugo estrangeiros se foram tornando cada vez mais cruéis, e a política interna no país cada dia mais reacionária. A partir de então, um país tão imenso como a China perdeu, de fato, sua qualidade de Estado independente nas relações exteriores, e sobrevieram dias extremamente duros para as grandes massas populares. Precisamente ao mesmo tempo, porém, o povo chinês iniciou uma heróica luta revolucionária contra o capitalismo estrangeiro e o feudalismo chinês. Para salvar a China e mudar os destinos de seu país, muitos homens avançados realizaram grandes esforços em busca da verdade. Esses homens estudaram com afinco a política e a cultura do Ocidente burguês, considerando que nelas poderia ser encontrada a salvarão da China. Depois de estudar tudo isso, procuraram transformar o regime estatal e social da China segundo o modelo dos países burgueses do Ocidente.

Uma dessas tentativas foi o movimento reformador em prol da modificação das leis — movimento esse iniciado depois da derrota sofrida pela China, em 1894, na guerra contra o Japão. Esse movimento foi chefiado por um grupo de reformadores — com Kang Iu-Vei à frente —, os quais pretendiam fosse estabelecido na China o governo constitucional burguês sem a mudança radical do regime feudal. Seus pontos-de-vista encontraram, naquele tempo, a aprovação e o apoio de muitas pessoas. Nas condições da época, apesar de serem reformadores, o movimento por eles iniciado em favor da modificação das leis teve significado progressista, o que atraiu sobre eles o ódio da reação. Em 1898 sua atividade foi reprimida pelos reacionários — chefiados pela imperatriz Tsu-Hsi —, sofrendo eles uma derrota.

A derrota da China em 1894 provocou um amplo movimento popular. A par do movimento reformador de Kang Iu-Vei surgiu no país um movimento encabeçado por grupos revolucionários, entre os quais o de Sun Iat-Sen. Derrotado o movimento reformador do grupo de Kang Iu-Vei, o grupo revolucionário de Sun Iat-Sen criou em 1905 o partido político "Tang Meng-Hui" ("Liga Aliada"). Diferentemente dos reformadores, esse Partido aspirava a estabelecer na China a República Democrático-Burguesa, e manteve uma luta revolucionária para derrubar o domínio da dinastia de Tsing. Com isso foi dado um grande passo à frente, em comparação com os reformadores.

Diante do rápido crescimento das forças revolucionárias, a dinastia Tsing já não podia conservar sua dominação. Para mantê-la, para enganar o povo e evitar a revolução popular, os governantes da dinastia Tsing anunciaram, há cerca de 50 anos, "medidas preparatórias para implantar a forma de governo constitucional" e, em 1908, publicaram um "Programa Constitucional". O objetivo fundamental desse "Programa Constitucional" era manter o regime absolutista feudal. Embora no referido Programa se houvesse que fazer a promessa formal de satisfazer a algumas reivindicações do povo, esse não acreditou na sinceridade dessas promessas, nem em que a instauração de semelhante "forma de governo constitucional" contribuísse para o progresso da China. O povo boicotou essas falsas "medidas preparatórias" no sentido de implantar a forma de governo constitucional. Os revolucionários chefiados por Sun Iat-Sen mantinham, então, uma firme posição de luta contra essas "medidas preparatórias". Em compensação, o grupo reformador de Kang Iu-Vei as apoiava. Os reformadores encontraram a oposição do grupo revolucionário e foram repudiados pelo povo.

O grupo revolucionário de Sun Iat-Sen lutava energicamente pala consecução revolucionária de seu objetivo: a forma de governo constitucional democrática — isto é: um governo constitucional de caráter burguês. Do ponto-de-vista das condições históricas daquele tempo, os membros desse grupo procederam com acerto e expressaram as exigências das amplas massas populares. Sob sua direção, iniciou-se precisamente a revolução de 1911, que teve grande importância histórica.

A revolução iniciada a 10 de outubro de 1911 derrocou o domínio da dinastia Tsing e acabou com o regime monárquico-feudal, que existia na China há mais de dois milênios: foi proclamada a República da China; constituído o governo provisório revolucionário de Nanquim — presidido por Sun Iat-Sen —, e elaborada uma Constituição provisória. Essa Constituição provisória, que, por seu caráter, era a Constituição de uma república burguesa, teve um significado progressista. Como resultado da revolução de 1911, as idéias da República Democrática penetraram profundamente as consciências: as massas começaram a considerar que toda manifestação e todo ato contrários a essas idéias eram contra a lei. No entanto, os revolucionários de então padeciam de defeitos. Careciam de um programa conseqüentemente antiimperialista e antifeudal e não mobilizavam nem organizavam, em grande escala, as forças das massas populares, nas quais haveriam podido apoiar-se. Por isso, não puderam conseguir a vitória definitiva sobre o imperialismo e o feudalismo. Essa revolução foi, finalmente, derrotada e a camarilha reacionária de Iuang Chih-Kai apoderou-se do poder estatal. Desde aquele momento iniciou-se na China o período de dominação de diferentes grupos de militaristas do Norte; a Constituição Provisória foi liquidada, e a denominação de "República da China" deixou de corresponder a seu conteúdo, convertendo-se em uma expressão inteiramente vazia. O grupo revolucionário dirigido por Sun Iat-Sen lutou contra os governos dos militares do Norte, mas sem êxito.

Durante o domínio dos militaristas do Norte, a situação da China foi piorando dia a dia. Todos os principais países imperialistas do mundo saqueavam sucessivamente a China. Apoiavam os diferentes grupos de militaristas chineses, que travavam entre si guerras incessantes, levando o país a um estado de extraordinário caos. O poder em Pequim passava, então, de um militarista a outro. O último pseudo Presidente — Tsao Kung —, da camarilha dos militaristas do Norte, promulgou, em 1923, uma pretensa "Constituição" com o fim de manter o domínio dos militaristas. Essa "Constituição" foi imediatamente rechaçada pelo povo. O Partido do Kuomintang — dirigido por Sun Iat-Sen — e o Partido Comunista da China contra ela se pronunciaram, qualificando-a de pseudo Constituição. Ainda não havia passado um ano da promulgação dessa pseudo Constituição, e já o governo de Tsao Kung entrava em decomposição.

Durante muitos anos — antes e depois da revolução de 1911 — todos os que estavam dispostos a salvar a pátria só podiam encontrar uma saída, para a China, no caminho capitalista de desenvolvimento. Depois da primeira guerra mundial e da Grande Revolução Socialista de Outubro na Rússia, o povo chinês começou a compreender que o capitalismo no Ocidente caminhava cada vez mais para o ocaso; via, ao mesmo tempo, a grande aurora do socialismo. A 4 de maio de 1919 surgiu na China um grande movimento revolucionário antiimperialista e antifeudal. Simultaneamente, teve início na China o ascenso do movimento operário. Os elementos avançados do povo chinês começaram a se convencer de que o problema chinês só podia ser resolvido através do caminho do socialismo e não do capitalismo.

Essa justa convicção dos homens de vanguarda foi compartilhada, com grande rapidez, pelas amplas massas. Em 1921 fundou-se na China o Partido político marxista-leninista da classe operária — o Partido Comunista da China. A partir desse momento, criou-se para a revolução chinesa uma situação nova, graças à qual ela se converteu em revolução democrático-popular, dirigida pela classe operária — isto é: em uma revolução democrática nova — ; passou a fazer parte da revolução socialista mundial, e encontrou o apoio da União Soviética, socialista.

Naquela ocasião o grande revolucionário Sun Iat-Sen — com base na experiência de muitos anos de lutas — compreendeu que, para alcançar o objetivo de salvar a pátria,

"era necessário levantar as massas populares e unir-se às nações de todo o mundo que nos consideram como iguais para a luta comum".

Formulou, com audácia, três postulados políticos principais — aliança com a União Soviética, aliança com o Partido Comunista, e apoio dos operários e dos camponeses —; reorganizou o Kuomintang; selou com o Partido Comunista da China uma aliança. dirigida contra o imperialismo e o feudalismo, e desencadeou uma nova luta revolucionária.

Em 1927, quando chegava vitoriosamente a seu fim a campanha revolucionária do Norte — efetuada em conjunto pelo Kuomintang e pelo Partido Comunista da China —, o Kuomintang de Tchang Kai-Chek abandonou os postulados políticos de Sun Iat-Sen e traiu a revolução. Desde então, a classe operária da China e seu Partido — o Partido Comunista da China — assumiram, plena e totalmente, a responsabilidade da direção da revolução chinesa. Desde então, por sua profundidade, seu caráter conseqüente e a amplitude das vastas massas populares que dela participavam, a revolução chinesa passava a não ter precedente entre os movimentos revolucionários anteriores. No decurso da guerra agrário-revolucionária, da guerra contra os invasores japoneses e da guerra de libertação nacional, o povo chinês foi criando, gradualmente, um poderoso exército popular revolucionário e amplas bases revolucionárias, em cujo território implantou o poder democrático-popular da frente-única e efetuou diversas transformações sociais, acumulando uma rica experiência revolucionária. A longa luta revolucionária confirma que o caminho da nova democracia ao socialismo — caminho apontado pelo Partido Comunista da China — é o único que leva à salvação da China. Todo o povo confiou inteiramente nesse caminho.

Depois da segunda guerra mundial, o povo chinês conseguiu a vitória sobre a camarilha reacionária de Tchang Kai-Chek — apoiada pelo imperialismo norte-americano —, e, finalmente, conseguiu, em 1949, a grande vitória na revolução popular. O último governo reacionário que deteve o poder na China no passado — o governo reacionário do Kuomintang, chefiado por Tchang Kai-Chek — foi sempre inimigo da Constituição. No entanto, antes de sucumbir, recorreu também a uma pseudo Constituição com o fito de se salvar. Em 1946, o governo do Kuomintang ajeitou uma Constituição que foi energicamente repelida pelo Partido Comunista, por todos os partidos e grupos democráticos da China, por todo o povo chinês. Em conseqüência disso, nem três anos haviam transcorrido de sua promulgação por Tchang Kai-Chek quando seu domínio foi liquidado, da mesma forma que o domínio dos anteriores governos reacionários. Ao mesmo tempo, o povo repudiou o Partido da Jovem China, o Partido Democrático Socialista, e outros Partidos e grupos reacionários que apoiavam essa pseudo Constituição. Os deputados aqui presentes se recordam perfeitamente disso.

Por mais de cem anos não cessou a luta da revolução chinesa para derrotar a contra-revolução. Essa luta encarniçada viu-se refletida na questão do regime estatal, o que se expressou nos três tipos de Constituição por trás dos quais se encontravam três forças sociais diferentes.

Em primeiro lugar, a pseudo Constituição da monarquia dos Tsing, dos militaristas do Norte e do Kuomintang de Tchang Kai-Chek. Todos esses governantes reacionários, pertencentes aos feudais e à burguesia "compradora", manifestavam-se inclusive contra a democracia burguesa. No fundo, opunham-se a qualquer Constituição e só recorriam a pretensas Constituições quando — sob golpes das forças revolucionárias — seu domínio reacionário se tornava instável e se aproximava de seus últimos dias. Isso faziam para — aproveitando certas formas das Constituições burguesas — recuperar-se um pouco e retardar, assim, seu desaparecimento. Mas, como é natural, não conseguiram seu objetivo.

Em segundo lugar, a Constituição com que sonhou durante muitos anos a burguesia nacional — isto é: a Constituição da República democrático-burguesa —. Tal Constituição jamais existiu na China — se não considerarmos a Constituição Provisória nascida da revolução de 1911 e abolida, pouco depois, por Iuan Chih-Kai.

Houve no mundo muitas nações que, depois de romperem as cadeias do feudalismo, proclamaram a República burguesa; no entanto, na China semicolonial e semifeudal a República burguesa foi sempre um sonho irrealizável. Devido ao fato de não haver sido capaz de levar o povo à vitória sobre as forças unidas dos imperialistas estrangeiros e da reação interna, a burguesia chinesa não pôde converter a China em República burguesa, nem garantir o surgimento, no país, de uma Constituição de caráter burguês.

Em terceiro lugar, á Constituição da República popular — República dirigida pela classe operária e com base na aliança entre os operários e os camponeses —, isto é: a Constituição que agora devemos aprovar.

O camarada Mao Tsé-Tung assinalou, há tempos, que, depois da vitória da revolução popular — dirigida pela classe operária —, não seria proclamada uma República de ditadura burguesa, mas deveria ser criada, forçosamente, a República da ditadura democrática do povo — dirigida pela classe operária e com base na aliança entre os operários e os camponeses. Essa República popular, dirigida pela classe operária, só pode levar a China ao socialismo, e não ao capitalismo. Os fatos demonstram o seguinte: as pseudo Constituições a que — com o fito de enganar o povo — reiteradas vezes recorreram as camarilhas governantes reacionárias, pertencentes aos círculos feudais e à burguesia "compradora", jamais puderam desorientá-lo e foram por ele boicotadas, enquanto que os que participaram da elaboração dessas pseudo Constituições e as apoiaram foram ativamente repudiados pelo povo. De fato, imediatamente após a promulgação de suas pseudo Constituições, os governantes reacionários eram derrotados e essas chamadas "Constituições" se convertiam em farrapos de papel. Ao mesmo tempo, muitos chineses, durante vários decênios, fizeram toda espécie de esforços no sentido de instaurar a forma de governo constitucional burguesa, mas nenhum resultado conseguiram. Em suma: na China, uma verdadeira Constituição só poderia ser uma Constituição democrático-popular e socialista. Só essa Constituição atenderia aos interesses das mais amplas massas populares e seria por elas acolhida com júbilo.

Por isso dizemos que o Projeto de Constituição que agora propomos é a síntese da experiência histórica de mais de um século de luta revolucionária do povo chinês, a síntese da experiência histórica no tocante ao problema da Constituição da China na época atual.

Indubitavelmente, nosso Projeto de Constituição é também uma síntese da nova experiência histórica acumulada desde a proclamação da República Popular da China.

Em 1949, a Conferência Política Consultiva do Povo da China elaborou o Programa Geral, que desempenhou o papel de Constituição provisória. O Programa Geral sintetizava a experiência das revoluções anteriores, particularmente a experiência das bases revolucionárias populares; proclamava a fundação da República Popular da China, e determinava as medidas políticas fundamentais que a República Popular da China deveria aplicar nas diferentes esferas da vida.

O Governo Popular Central e os governos populares locais aplicaram firmemente o Programa Geral.

Embora só sejam decorridos cinco anos da formação da República Popular da China, enormes mudanças já se registraram em nosso pais.

Em primeiro lugar, nosso país se libertou da situação de país colonial e dependente, dominado pelo imperialismo estrangeiro, e se converteu em um Estado verdadeiramente independente. Em setembro de 1949 — na sessão inaugural da Conferência Política Consultiva do Povo da China —, o camarada Mao Tsé-Tung proclamou solenemente:

"Os chineses, que constituem a quarta-parte da humanidade, puseram-se de pé".

Conseguimos a libertação do domínio do imperialismo estrangeiro, em holocausto da qual o povo chinês suportou inúmeros sacrifícios durante mais de cem anos. O grande movimento desencadeado em todo o país, desde 1950, contra a agressão norte-americana e em ajuda ao povo coreano consolidou, mais ainda, a situação independente de nosso Estado. Nosso país já atua na arena internacional como uma grande potência mundial. Nosso Estado — juntamente com a União Soviética e os países de democracia-popular — converteu-se em poderoso baluarte da defesa da paz no mundo inteiro.

Em segundo lugar, nosso país pôs termo ao prolongado domínio do feudalismo. No passado o sistema de exploração feudal era a causa fundamental da estagnação, do atraso e da falta de direitos de nosso país. Agora, mercê do movimento de massas que se desenvolve por toda a China, essa causa foi completamente liquidada na imensa maioria das regiões de nosso país.

Em terceiro lugar, em nosso país se pôs fim ao caos existente durante longo tempo; estabeleceu-se a paz interna na China, e conseguiu-se uma unidade desusada em todo o território continental de nosso país. Já foi liquidada na China a inimizade e a desconfiança que outrora existiam entre as nacionalidades. As diversas nacionalidades de nosso país uniram-se estreitamente, com base na luta contra o imperialismo e os inimigos do povo existentes no seio das massas, com base na igualdade de direitos nacionais, na amizade, e na ajuda recíproca.

Em quarto lugar, em nosso país foi posto termo, da maneira mais ampla possível, à falta de direitos do povo, e se desenvolveu uma ampla democracia. As massas populares organizaram-se em conseqüência da realização da reforma agrária e de outras transformações sociais, do movimento para esmagar os elementos contra-revolucionários, do movimento contra a agressão norte-americana e de ajuda ao povo coreano, e de outros amplos movimentos de massas. Inúmeras pessoas que anteriormente não se interessavam, em absoluto, pelas questões do Estado começaram a participar, ativamente, da vida política da China. As amplas massas populares de todo o país compreenderam a fundo — pela própria experiência — que as Assembléias de Representantes do Povo são a melhor forma orgânica e política de dirigir seu Estado.

Em quinto lugar, graças ao entusiasmo e à capacidade criadora, sem precedentes, de que o povo libertado deu provas na frente do trabalho, e graças à ajuda de nossa grande aliada, a União Soviética, nosso país restabeleceu, em curto prazo, a economia nacional destruída pelos imperialistas e pelos reacionários do Kuomintang e empreendeu a construção socialista, a realização de transformações socialistas. A economia socialista — que demonstrou irrefutavelmente, na prática, sua enorme superioridade sobre a economia capitalista — é cada dia mais poderosa e reafirma sua posição dirigente na economia nacional. As ações e medidas concretas de nosso Estado na esfera da construção socialista contam com o apoio das amplas massas populares. Desde 1953, em consonância com o objetivo de construir o socialismo, começamos a cumprir o primeiro plano quinquenal de desenvolvimento da economia nacional, havendo alcançado êxitos.

Os fatos expostos mostram que, em cinco anos, nosso país avançou enormemente; que a passagem do poder estatal às mãos do povo — poder organizado, e dotado da devida direção — pode assegurar o desenvolvimento das invencíveis forças do povo e emancipá-lo da vida de calamidades, assim como garantir um progresso desusadamente rápido de nosso país e a elevação do bem-estar material e do nível cultural do povo. Tais fatos explicam, também, por que nosso Estado e nosso governo puderam conquistar esse concurso e a confiança de todo o povo, conquistar a simpatia e o apoio dos povos pacíficos do mundo inteiro.

Durante a história contemporânea, muito se discutiu, na China, em torno de uma questão fundamental: Para a China, onde está a saída? No capitalismo ou no socialismo? As enormes transformações realizadas em nosso país durante os últimos cinco anos deram resposta convincente a essas perguntas. Os cinco anos transcorridos confirmam, plenamente, que o único caminho justo que nosso país deve seguir é o da passagem da atual sociedade — com uma complexa estrutura econômica — à sociedade com uma formação econômica socialista única — isto é: da sociedade de nova democracia à sociedade socialista.

Examinemos se, para a China, existe algum outro caminho.

Os imperialistas americanos e a camarilha traidora de Tchang Kai-Chek nos dizem que nosso país deve voltar ao antigo caminho — o caminho da escravidão colonial e do domínio feudal. Tudo que dizem acerca de que nosso povo arrasta uma "mísera existência"; de que devem "libertar-nos", de que a República Popular da China deve ser derrocada e restaurado na China seu domínio reacionário, — tudo isso significa que nosso povo deve submeter-se novamente ao sangrento domínio do imperialismo, do feudalismo e do capital burocrático. Todo o mundo sabe, porém, que nosso povo — que conseguiu sua libertação depois de uma luta de mais de um século — não permitirá, de maneira alguma, que nosso país volte novamente a esse velho e trágico caminho. No entanto, os imperialistas americanos, a camarilha traidora de Tchang Kai-Chek, os espiões e os elementos contra-revolucionários no Continente procuram, insistentemente, empurrar nosso país para esse velho caminho. Os imperialistas norte-americanos continuam ocupando Taiwan, e a camarilha traidora de Tchang Kai-Chek ainda se acha na referida ilha, realizando seu sinistro trabalho sempre a sonhar com o retorno ao Continente. A restauração do domínio da reação continua a ser uma ameaça real. Manter uma atitude de menosprezo diante dessa ameaça constitui erro. Por isso, todo nosso povo deve sempre manifestar uma elevada vigilância, fortalecer ao máximo nossa capacidade de defesa, lutar com energia pela libertação de Taiwan e pelo aniquilamento definitivo da traidora camarilha de Tchang Kai-Chek.

Pode nosso país marchar pelo caminho capitalista, desenvolver o capitalismo, converter-se em um Estado capitalista? É possível que ainda haja alguns elementos atrasados que alimentem semelhantes ilusões; são, porém, ilusões muito erradas e extremamente perigosas. O camarada Mao Tsé-Tung disse:

"Repúblicas burguesas foram constituídas em alguns Estados estrangeiros. Na China isso não pode ocorrer.".

Nosso povo —sob a direção da classe operária — de nenhum modo permitirá, hoje, que se desenvolva, em nosso país, o capitalismo e, muito menos, que a ditadura democrática do povo — dirigida pela classe operária — se converta em uma ditadura burguesa. O capitalismo mundial já entrou em decadência; os países capitalistas mais desenvolvidos do mundo encontram-se em um atoleiro, ao passo que a União Soviética socialista e os países de democracia-popular se fortalecem è prosperam. O povo de nosso país — sob a direção da classe operária — constrói agora o socialismo; o país muda de aspecto — eleva-se incessantemente o nível de vida, material e cultural do povo. Quererá acaso o povo chinês — em face da existência de semelhante situação internacional e interna — renunciar à sua luminosa e feliz perspectiva do socialismo e tomar o doloroso caminho do capitalismo? Naturalmente, não quererá. Por isso os que abrigam tais ilusões devem abandoná-las rapidamente. Se ainda há pessoas que não querem abandonar essas ilusões e as conservam com obstinação, existe a possibilidade de que tomem pelo perigoso caminho para o qual quer empurrá-las o imperialismo. Insistem em que a China marche pelo caminho capitalista, caso em que o país, inevitavelmente, haveria de ligar seu destino ao dos Estados imperialistas; os imperialistas não permitiriam, entretanto, que a China se convertesse em Estado capitalista independente e fariam dela uma colônia submetida ao domínio do imperialismo e da classe dos feudais e da burguesia "compradora". Esse, precisamente, o caminho seguido pelo traidor Tchang Kai-Chek.

Existe para nosso país qualquer outro caminho? É possível que algumas pessoas se refiram a um caminho capaz de conservar a situação atual — isto é: a um caminho que não seja nem socialista, nem capitalista, mas no qual existam tanto o socialismo como o capitalismo e se conserve a atual situação. É de todos sabido que nosso país entrou agora no período de transição — o período da construção da sociedade socialista. Em nosso país, esse período se chama também de período da nova democracia. A peculiaridade econômica desse período reside em que coexistem o socialismo e o capitalismo. Há os que esperam manter para sempre essa situação e julgam que o melhor é não a modificar. Tais pessoas dizem: «O Programa Geral é suficiente; para que precisamos, ainda, de uma Constituição?". Nos últimos anos ouvimos também, com freqüência, opiniões segundo as quais é necessário "consolidar o regime da nova democracia" — opiniões essas que refletem, precisamente, a idéia de que é imprescindível manter a situação atual —; entretanto, é, acaso, isso possível? As relações de produção socialistas e capitalistas, opostas entre si, não podem desenvolver-se paralelamente em um mesmo Estado sem entrar em conflito. Se a China não se converter em Estado socialista, deverá transformar-se em Estado capitalista. Deixar a China sem transformações significa paralisar seu desenvolvimento — o que é de todo impossível. No que diz respeito ao caminho para tornar a China Estado capitalista, é — como já disse antes — irrealizável. Nosso país, portanto, só pode seguir o caminho do socialismo — o único caminho luminoso —, e não pode deixar de marchar por ele pois assim exige a lei inevitável do desenvolvimento histórico de nosso país!

Assim, pois, nosso país seguirá precisa e invariavelmente a senda socialista. Não existe outro caminho.

Desde a criação da República Popular da China, nosso país tomou o caminho do socialismo. No "Preâmbulo" do Projeto de Constituição se diz:

"O período que vai da criação da República Popular da China até à construção da sociedade socialista é um período de transição. Constituem tarefas fundamentais do Estado no período de transição a realização gradual da industrialização socialista do país e a execução gradual das transformações socialistas na agricultura, na indústria artesanal, e na indústria e comércio capitalistas".

Em 1953, de acordo com os objetivos da construção do socialismo, nosso país iniciou o período de desenvolvimento econômico planificado. Por conseguinte, temos toda a necessidade de, baseando-nos no Programa Geral, dar um passo adiante e aprovar a Constituição — cujo Projeto é agora submetido ao exame dos deputados — a fim de referendarmos de forma legislativa as tarefas fundamentais do período de transição em nosso país.

A realização da industrialização socialista e das transformações socialistas em nosso país é uma tarefa extraordinariamente difícil e complexa. É necessário mobilizar as forças de todo o povo, desenvolver a atividade e a iniciativa criadoras das amplas massas populares e, com uma justa direção única, vencer toda espécie de dificuldades. Só com essa condição poderemos cumprir semelhante tarefa. Assim, pois, devemos, de um lado, desenvolver mais ainda a democracia-popular — ampliar o sistema democrático em nosso país —, e, por outro lado, criar um sistema de direção estatal única, altamente desenvolvido. Para isso necessitamos também, de forma imprescindível, aprovar uma Constituição mais perfeita do que o Programa Geral — Constituição cujo Projeto é agora submetido à atenção dos deputados.

Durante a discussão popular, nosso Projeto de Constituição contou com o fervoroso apoio de todo o povo, já que constitui uma justa síntese da experiência histórica de nosso país. Esse Projeto expressa os interesses e a vontade do povo; é resultado das grandiosas modificações havidas em nosso Estado.

O povo aprova também esse Projeto de Constituição porque nele foi aproveitada, com acerto, a experiência internacional. Durante a elaboração do Projeto, a Comissão de Constituição estudou várias Constituições da União Soviética relativas a diversos períodos, e as Constituições dos países de democracia-popular. Não há dúvida de que a experiência dos Estados socialistas de vanguarda — à frente dos quais está a União Soviética — nos prestou imensa ajuda. Nosso Projeto de Constituição é uma síntese da experiência da China e da experiência internacional. Nosso Projeto de Constituição é resultado não só do movimento popular-revolucionário em nosso país, mas também do movimento socialista internacional.

Nisso reside a importância histórica da Constituição de nosso Estado.

II — Algumas Explicações Sobre o Conteúdo Fundamental do Projeto de Constituição

Vou agora deter-me em quatro questões que se referem ao conteúdo fundamental do Projeto de Constituição.

1. O Caráter de Nosso Estado

O art. 1º do Projeto de Constituição proclama: "A Republica Popular da China é um Estado de democracia-popular, dirigido pela classe operária e baseado, na aliança entre os operários e os camponeses."

No ''Preâmbulo" e em muitos outros artigos do Projeto é dito que, sob o regime democrático-popular, ainda existe, em nosso país, uma ampla frente-única democrático-popular.

Tão somente sob a direção da classe operaria pode nosso povo libertar-se da opressão do imperialismo, do feudalismo e do capital burocrático. Essa verdade já foi há muito confirmada pelos fatos históricos do passado. Depois que o povo conseguiu a vitória, surgiu uma nova pergunta: Possui a classe operária a capacidade e a firmeza, que teve no passado, para dirigir a organização do Estado?

Embora seja certo ter havido pessoas que, no período inicial, mantinham em torno dessa pergunta uma atitude de observadores e permaneciam na expectativa, os fatos dos últimos cinco anos confirmaram inteiramente que a classe operária possui relevante capacidade para dirigir o Estado. Para consolidar as conquistas já alcançadas por nosso povo, é necessário que continuemos a fortalecer e a tornar mais sólida a direção do Estado pela classe operária. A construção do socialismo e as transformações são inconcebíveis sem que o Estado seja dirigido pela classe operária.

A principal garantia da feliz direção por parte da classe operária reside no reforço e consolidação constantes da aliança entre os operários e os camponeses. Isso diz respeito, com igual importância, tanto ao período das passadas guerras revolucionárias como ao atual período de organização do Estado em nosso país. A aliança entre os operários e os camponeses de nosso país — forjada na luta revolucionária antiimperialista e antifeudal —, longe de se enfraquecer, depois da criação da República Popular da China fortaleceu-se mais ainda. No processo da transição gradual à sociedade socialista, o campesinato deve passar por modificações. Essas modificações já tiveram início e consistem em os camponeses individuais — instáveis do ponto-de-vista econômico — irem tomando, gradualmente o caminho da cooperação socialista. Só é possível melhorar incessantemente as condições de vida do campesinato e consolidar e reforçar, mais ainda, a aliança entre os operários e os camponeses, se a classe operária guiar esses últimos pelo caminho da cooperação.

Além dos operários e dos camponeses, entre as massas trabalhadoras de nosso país há também um número considerável de artesãos individuais e de outros trabalhadores individuais não agrícolas da cidade e do campo que vivem exclusiva ou fundamentalmente de seu trabalho. A classe operária, assim como une os camponeses, deve reunir firmemente esses trabalhadores para que, juntos, construam o socialismo. A estreita união entre esses trabalhadores faz parte das tarefas da aliança entre os operários e os camponeses.

A direção pela classe operária e a aliança entre os operários e os camponeses — direção e aliança que constituem a base do Estado — expressam o caráter básico de nosso Estado. Isso testemunha que nosso Estado é democrático-popular. Por seu caráter, o Estado democrático-popular e o Estado capitalista pertencem a dois tipos de Estado completamente opostos. No Estado capitalista — seja qual for o rótulo "democrático" com que se revista —, em última instância é somente a burguesia (uma minoria insignificante da população) que ocupa a posição dominante. Em nosso país, ao contrário, o verdadeiro dono do Estado é o povo, que constitui a maioria absoluta da população.

Os intelectuais de nosso país desempenharam no passado importantíssimo papel no movimento revolucionário; e a seguir — na construção do socialismo — desempenham papel ainda mais importante. Os intelectuais procedem de distintas classes sociais e, por si sós, não podem formar uma classe social independente. Unindo-se aos trabalhadores, convertem-se em intelectuais dos trabalhadores; unindo-se à burguesia, passam a constituir a intelectualidade da burguesia, e um número insignificante de intelectuais, ao se unir à classe feudal e à burguesia "compradora" derrubada, convertem-se em intelectuais reacionários. Excetuando uma parte ínfima da intelectualidade — parte que mantém uma posição reacionária e atua contra a República Popular da China —, nosso Estado deve preocupar-se em unir todos os intelectuais, em ajudá-los na reeducação ideológica e em desenvolver sua capacidade para que sirvam à causa da construção do socialismo. O camarada Mao Tsé-Tung já disse anteriormente:

"Todos os intelectuais que tenham conquistado méritos a serviço do povo devem gozar de estima, e é preciso considerá-los como um valor da mais alta significação para o Estado e a sociedade".

No "Preâmbulo" do Projeto de Constituição se diz: "A Frente-única Democrático-Popular em nosso país continuará a desempenhar seu papel na mobilização e união de todo o povo para o cumprimento das tarefas fundamentais do Estado no período de transição e para a luta contra os inimigos internos e externos".

Isso significa que, no período de transição de nosso país, a Frente-Única Democrático-Popular — dirigida pela classe operária e que agrupa as classes democráticas, os partidos e grupos democráticos e as organizações populares — desempenha importante papel. Essa frente representa uma união ainda mais ampla do que a aliança entre os operários e os camponeses, uma união baseada na aliança entre os operários e os camponeses — isto é: constitui uma espécie de aliança entre os operários e os elementos não operários com os quais é possível colaborar. Há quem acredite que, nas condições da construção do socialismo, tal aliança não possa existir e não seja necessária, esse ponto-de-vista é errôneo.

Durante o período de transição, em nosso país, continua a existir a classe da burguesia nacional. É sabido que, quando na sociedade existem classes exploradoras e exploradas, sempre existe a luta de classes. Não obstante, levando em conta que no passado nosso país esteve oprimido pelo imperialismo estrangeiro, devido a essas condições históricas especiais, entre a classe operária e a burguesia nacional não só existe luta, como houve, e continua a haver, relações de aliança. Sob a direção da classe operária a burguesia nacional participou da revolução democrático-nacional e durante os últimos cinco anos, sob a direção do Estado participa dos movimentos patrióticos e do trabalho de. restauração da economia. No curso da séria luta "contra os três" e "contra os cinco abusos", elevou-se o grau de consciência de muitos capitalistas, que expressaram sua disposição de aceitar as transformações socialistas. Dessa forma, nosso Estado obteve a possibilidade de realizar uma política de transformação socialista gradual da indústria e do comércio capitalistas, e já está aplicando essa política atualmente. No período de transição, a burguesia nacional ainda desempenha importante papel na economia do país. Ela pode ter certa utilidade para o Estado na ampliação da produção, na melhoria da direção das empresas e da técnica de produção, e no preparo dos operários, engenheiros e técnicos; e por sua anuência, pode ser útil à realização de transformações socialistas. No período de transição, a burguesia nacional ocupa também lugar determinado na vida política do país.

Em nossa sociedade, particularmente entre as minorias nacionais, existem ainda elementos patrióticos que pertencem a outras classes; o Estado deve, também, agrupá-los na forma devida.

Por conseguinte, na atual etapa, a frente-única continua a ter, em nosso país, uma ampla base.

O Partido Comunista da China já há muito assinalou que a grande união revolucionária de todo o povo sob a direção da classe operária é necessária não só para nossa revolução democrático-popular, mas também, e em igual medida, para a construção do socialismo em nosso país. Explica isso o fato de continuarmos a ter pela frente o imperialismo. Ao mesmo tempo, no país, se oferece, de fato, aos cidadãos, a possibilidade de escolher um só desses dois caminhos: ou deixar que o imperialismo nos escravize novamente, ou construir o socialismo. A China só pode ser independente, democrática, próspera e poderosa se trilhar o caminho do socialismo. Nessas condições, todos os elementos patrióticos que não desejem converter-se em escravos coloniais têm a possibilidade de se agrupar sob a direção da classe operária e de trilhar a senda do socialismo. Se continuarem a se fortalecer o papel dirigente da classe operária e a aliança entre os operários e os camponeses, quanto maior for a união do povo mais atenderá, na medida do possível, aos interesses da causa do socialismo. Portanto, nossa Constituição deve ser a Constituição da grande união do povo, em todo o país, para a construção do socialismo.

2. Os Caminhos de Transição para a Sociedade Socialista

O art. 4º do Projeto de Constituição determina: "A República Popular da China, apoiando-se nos órgãos do Estado e nas forças sociais, assegura, por meio da industrialização socialista e das transformações socialistas, a liquidação gradual do sistema de exploração, e a construção da sociedade socialista".

Para levar inteiramente à prática o rumo traçado pelo art. 4º, outros artigos das "Disposições Gerais" do Projeto de Constituição contêm também muitas teses que refletem tanto o objetivo fundamental — a construção da sociedade socialista —, como os caminhos concretos para sua construção.

Em nosso país, mantêm-se ainda no período de transição diversas formações econômicas. Na China existem atualmente as seguintes formas fundamentais de propriedade sobre os meios de produção: a propriedade do Estado — isto é: a propriedade de todo o povo —; a propriedade cooperativa — isto é: a propriedade coletiva das massas trabalhadoras —; a propriedade dos trabalhadores individuais, e a propriedade dos capitalistas. A tarefa do Estado consiste em reforçar e desenvolver ao máximo as formações econômicas baseadas nas duas primeiras formas de propriedade — isto é: em reforçar e desenvolver o setor socialista e em realizar a gradual transformação socialista das duas outras formações, ou seja: a transformação gradual, para o socialismo, do setor não socialista. Por isso, o Estado "garante o desenvolvimento preferencial do setor estatal da economia", prestando atenção particular à criação gradual da indústria pesada, como base econômica fundamental do socialismo. Ao mesmo tempo, o Estado "estimula e orienta o desenvolvimento do setor cooperativo e lhe presta ajuda", estimula e orienta "a transformação da indústria e do comércio capitalistas no setor do capitalismo de Estado, que assume diferentes formas e substitui, de modo gradual, a propriedade dos capitalistas pela propriedade de todo o povo".

Todas essas teses do Projeto de Constituição não são, naturalmente, fruto da fantasia, mas estão baseadas nas modificações havidas nas relações sociais e econômicas desde a criação da República Popular da China e na experiência acumulada durante esse tempo pelas amplas massas. Por isso, são perfeitamente realizáveis. Quero deter-me agora nas seguintes questões, relativas a essas teses.

Antes de tudo, tratemos das formas de transição. Compreendemos que é tarefa muito difícil transformar em socialistas a agricultura, a indústria artesanal e a indústria e o comércio capitalistas. É absolutamente impossível realizar essa transformação da noite para o dia. Devemos avançar de forma gradual, partindo da experiência e do nível de consciência dai massas e das possibilidades reais. Nossa experiência já demonstrou que, a transformação socialista, tanto da agricultura como na indústria artesanal e na indústria e comércio capitalistas, pode ter formas próprias de transição, e que é absolutamente indispensável que essas formas de transição sejam flexíveis e variadas.

Na transformação socialista da agricultura e da indústria artesanal, a forma fundamental de transição é a cooperação baseada na propriedade coletiva parcial das massas trabalhadoras, como por exemplo, as cooperativas agrícolas de produção, que nos últimos anos se vêm desenvolvendo no campo e cuja particularidade consiste em ser a terra entregue em usufruto à cooperativa e a fazenda explorada em comum. Nas condições históricas de nosso país, o emprego progressivo e amplo dessa forma de transição de fazenda cooperativa semi-socialista permitirá que conduzamos, com maior êxito, à forma coletiva de propriedade das massas trabalhadoras as massas de trabalhadores individuais.

A forma de transição na transformação da indústria e do comércio capitalistas em socialistas é o capitalismo de Estado. Nas condições históricas de nosso país podemos realizar, de forma gradual, através de diferentes formas de capitalismo de Estado, a transformação socialista da indústria e do comércio capitalistas.

O capitalismo de Estado sob a direção do Estado chefiado pela classe operária e o capitalismo de Estado sob a direção da burguesia têm caráter distinto. Como dizia Lênin,

"o capitalismo de Estado é o capitalismo que saberemos limitar; para o qual saberemos fixar limites.".

No setor econômico do capitalismo de Estado, de um lado, não foi ainda liquidada a propriedade dos capitalistas — que continuam podendo obter lucros —, e de outro lado, os capitalistas já não podem obter os lucros que desejavam. Utilizando o capitalismo de Estado — essa forma especial de transição — podem ser criadas condições favoráveis para, no futuro, substituirmos pela propriedade de todo o povo a propriedade dos capitalistas.

A definição precisa, no Projeto de Constituição, dessas formas de transição tem grande importância na realização das transformações socialistas em nosso Estado.

Desejo referir-me agora à construção da sociedade socialista por via pacífica. Durante a discussão, por todo o povo, muitos perguntaram: "Por que no "Preâmbulo" do Projeto de Constituição se diz que o regime de democracia-popular em nosso país garante a possibilidade de liquidar por via pacífica a exploração e de construir a sociedade socialista?".

Em nosso país, com exceção de em um pequeno número de regiões, o sistema de exploração feudal foi liquidado durante a guerra revolucionária e a reforma agrária. Entretanto, para construir o socialismo é também necessário destruir o sistema de exploração capitalista, o que representa uma transformação social posterior. No Estado capitalista, se a classe operária e as demais massas trabalhadoras quiserem realizar semelhantes transformações sociais, deverão fazê-lo por meio de uma revolução que derrube o regime de Estado de ditadura burguesa. Em nosso país, porém, a situação política e econômica hoje existente é inteiramente diversa da situação dos países capitalistas. Em nosso país já foi criado o regime estatal da democracia-popular dirigido pela classe operária. Em nosso país existe o setor estatal socialista, que cresce e se fortalece de dia para dia. Esse setor estatal já se converteu na força dirigente de toda a economia nacional, ao passo que o setor capitalista já não mais ocupa a posição dominante em nosso país. Por isso, a revolução socialista em nosso país se diferencia da revolução socialista nos países capitalistas. Em nosso país não se apresenta o problema da derrubada do regime estatal burguês, e podemos realizar gradualmente as transformações socialistas com apoio nos órgãos do Estado e nas forças sociais. Ao mesmo tempo — como já dissemos acima —, a classe operária e a burguesia nacional de nosso país estão unidas por uma aliança. Por isso, na liquidação do sistema de exploração capitalista não temos de empregar os métodos utilizados na realização da reforma agrária de 1950-1952, quando, em curto prazo, desencadeamos um movimento das amplas massas e pusemos fim, de um só golpe, ao sistema feudal de posse da terra. A transformação socialista da indústria e do comércio capitalistas será realizada gradativamente pelo Estado, em período relativamente longo, através das diversas formas do capitalismo de Estado. Daremos aos capitalistas o tempo necessário para que — sob a direção do Estado e da classe operária — aceitem, pouco a pouco, as transformações. Sem dúvida, nessa questão é inevitável a luta. Essa luta existe atualmente, e pode existir também no futuro. Diversos atos ilegais são mesmo agora cometidos por uma parte dos capitalistas, alguns dos quais opõem resistência às transformações socialistas. Por isso, o Projeto de Constituição determina:

"O Estado proíbe todo ato ilegal dos capitalistas que prejudique os interesses sociais, desorganize a economia da sociedade e solape os planos econômicos do Estado.".

A opinião de que em nosso país já não existe a luta de classes é completamente errônea. É necessário castigar os capitalistas que infringem as leis e realizam um trabalho de sapa. É impossível conceber que possa efetuar-se sem complexa luta a passagem da limitação da exploração capitalista à sua liquidação. Podemos, porém, conseguir esse objetivo utilizando formas pacíficas de luta, através dos órgãos administrativos do Estado, da direção exercida pelo setor estatal da economia, e do controle exercido pelas massas operárias. Basta que os capitalistas compreendam o curso dos acontecimentos, queiram aceitar as transformações socialistas, não violem as leis nem causem danos aos bens do povo, para que o Estado se preocupe com eles, para que sua vida e seu trabalho sejam garantidos de forma adequada, e para que não sejam privados dos direitos políticos. Essa política se diferencia, consideravelmente, da política que aplicamos com relação à classe feudal dos proprietários de terra. O papel dirigente da classe operária no Estado, e a firme aliança entre os operários e os camponeses; a posição dominante do setor socialista da economia na economia nacional; a frente-única no interior do país, e, também, a situação internacional favorável são as condições necessárias que nos permitirão liquidar, por via pacífica, o sistema de exploração e construir a sociedade socialista.

No que diz respeito à realização das transformações socialistas das regiões povoadas por minorias nacionais, deve ser tomado na maior conta o caráter específico do desenvolvimento das nacionalidades em causa. A isso me referirei mais adiante.

Passemos agora à questão dos kulaks. Durante a discussão, por todo o povo, do Projeto de Constituição, muitos perguntavam como deve ser compreendida a disposição de que "no que se refere às explorações dos kulaks, o Estado segue uma política de limitação e liquidação gradual das mesas." É sabido que as explorações dos kulaks são explorações capitalistas no campo, e que os kulaks representam a última classe exploradora no campo. Em nosso país, as explorações dos kulaks jamais foram desenvolvidas. Durante a reforma agrária foi redistribuída a parte da terra que os kulaks cediam em arrendamento. Depois da reforma agrária, graças ao desenvolvimento, no campo, das cooperativas de produção, das cooperativas de compra e venda e das cooperativas de crédito, e também à centralização, pelo Estado, da compra e venda do trigo e de outros importantes produtos agrícolas, as explorações dos kulaks foram limitadas em grau considerável. Se bem que no campo haja surgido um pequeno número de kulaks de novo tipo, as explorações dos kulaks, em geral, não aumentaram, mas diminuíram. Atualmente, cada kulak possui apenas, em média, o dobro da terra de um camponês comum. A maioria das velhas explorações dos kulaks não mais contrata assalariados e se o faz é em número muito escasso; reduziu-se a usura praticada pelos kulaks, e sua atividade comercial foi consideravelmente restringida; por conseguinte, em nosso país, existe a possibilidade de destruir gradualmente o capitalismo no campo mediante a instituição de cooperativas e mediante a limitação do desenvolvimento das explorações dos kulaks. Evidentemente a luta é inevitável. Não podemos perder de vista o trabalho de sapa dos kulaks. Em muitos lugares foram descobertos casos de resistência dos kulaks à centralização, pelo Estado, da compra e venda, bem como casos de sabotagem à ajuda mútua e ao movimento cooperativo. Devemos castigar os kulaks que se dedicam à atividade subversiva. No entanto, a julgar pela situação política e econômica geral do país, para acabar com os kulaks nós não precisaremos realizar, de agora em diante, uma campanha especial semelhante à da reforma agrária. Se a cooperativa camponesa de produção de uma dada localidade se fortalecer rapidamente, será possível, futuramente, sob determinadas condições, e com autorização dos camponeses, permitir ingressem individualmente nas cooperativas — onde se reeducarão — os antigos kulaks que hajam deixado de ser exploradores.

Durante a discussão, por todo o povo, do Projeto de Constituição, muitos perguntavam também se esse não continha contradição quando, por um lado, determina que o Estado, em virtude da lei, protege o direito de propriedade dos capitalistas sobre os meios de produção e outros capitais, e, por outro lado, estabelece que com relação à indústria e ao comércio capitalistas é preciso efetuar transformações socialistas e substituir, de modo gradual, a propriedade dos capitalistas pela propriedade de todo o povo.

Se aí se contém alguma contradição, ela reflete precisamente as contradições existentes na realidade objetiva. No período de transição existe em nosso país tanto o socialismo como o capitalismo, e as contradições entre esses dois tipos de propriedade são contradições que existem objetivamente. Por sua vez, na etapa atual, a indústria e o comércio capitalistas desempenham, de um lado, um papel positivo no que se refere ao bem-estar nacional, mas, por outro lado, desempenham, também nesse aspecto, um papel negativo. Essa é também uma contradição que existe objetivamente na própria indústria e no próprio comércio capitalistas. Nossa política — que visa a resolver as contradições entre o socialismo e o capitalismo — consiste, de um lado, em permitir a existência da propriedade capitalista e em aproveitar o papel positivo da indústria e do comércio capitalistas relativamente ao bem-estar nacional, e, de outro lado, em limitar o papei negativo da indústria e do comércio capitalistas nessa mesma esfera e em lançar mão de medidas de transição para preparar as condições que permitam a substituição gradual da propriedade capitalista pela propriedade de todo o povo. As medidas concretas previstas no Projeto de Constituição para a passagem à sociedade socialista orientam-se precisamente no sentido de resolver, com acerto, essa contradição.

Nas condições concretas de nosso país, o rumo tomado por nós para a construção do socialismo e os métodos dessa construção são acertados. Essa verdade pode ser comprovada, ainda, pelo lado oposto — isto é: pela grita de nossos inimigos e por manifestações da imprensa burguesa estrangeira.

Aos imperialistas e à camarilha traidora de Tchang Kai-Chek, refugiada em Taiwan, desgosta, sobremodo, que estejamos construindo o socialismo; todos os dias lançam seus ataques contra nós. Mas, — que haverá de surpreendente nisso? Isso quer dizer que trabalhamos com acerto.

Alguns jornais burgueses estrangeiros desiludiram-se ao descobrir que o caminho de que se fala no Projeto de nossa Constituição "é o caminho que trilhou a União Soviética". De fato, o caminho que seguimos é precisamente o que foi percorrido pela União Soviética. Nesse sentido não existe entre nós a menor dúvida. O caminho da União Soviética é o caminho que corresponde às leis do desenvolvimento histórico, e que será indefectivelmente percorrido pela sociedade humana. É impossível evitar esse caminho. Sempre julgamos que o marxismo-leninismo é uma verdade universal.

Com o propósito de solapar a causa do socialismo em nosso país, o pérfido inimigo utiliza especialmente certas pessoas como os trotskistas-chentuhsiuistas, que, sob a máscara de "esquerdistas", atacam os passos e as medidas concretas no terreno de nossas transformações socialistas. Dizem que procedemos com "demasiada inconsequência", "com um espírito excessivamente conciliador"; que "nos afastamos do marxismo-leninismo". Com essas disparatadas afirmações pretendem turvar as águas. Querem que rompamos a aliança com a burguesia nacional e de pronto a expropriemos. Também estão descontentes pelo fato de nossa política ser "demasiado lenta" nos domínios da agricultura; querem que rompamos a aliança com o campesinato. Acaso não é isso o mais rematado absurdo? Se procedêssemos como eles querem, isso alegraria apenas os imperialistas e o traidor Tchang Kai-Chek.

Nossos inimigos têm que se sentir profundamente descontentes porque nosso povo se traçou um firme objetivo — a construção do socialismo e as medidas concretas a serem realizadas para sua consecução. Será necessário dizer que tudo aquilo que mais desgosta o inimigo é o que há de melhor para nosso povo?

3. O Regime Político de Democracia-Popular em Nosso País e os Direitos e Deveres do Povo

O art. 2º do Projeto de Constituição determina: "Na República Popular da China todo o poder pertence ao povo, personificado na Assembléia Nacional de Representantes do Provo da China e nas Assembléias locais de Representantes do Povo".

Esse enunciado e alguns mais de outros artigos mostram que o sistema político de nosso Estado é o de Assembléias de Representantes do Povo. Há cinco anos, assimilando a prolongada experiência de organização política nas bases revolucionárias populares de nosso país, e levando em conta a experiência da União Soviética e dos países de democracia-popular, nosso Programa Geral definiu esse sistema político de nosso Estado. Sendo a soma de cinco anos de experiência de trabalho dos organismos do Estado e da experiência das Conferências de Representantes Populares de todos os graus, e representando o pensamento de todas as camadas da população, o Projeto de Constituição contém enunciados ainda mais perfeitos sobre o sistema político de nosso Estado. A utilização, por nós, desse sistema político decorre diretamente da própria natureza de nosso Estado.

O Povo chinês quer assegurar, por meio desse sistema político, o avanço do país para o socialismo.

O sistema das Assembléias de Representantes do Povo pode tornar-se o sistema político adequado a nosso Estado porque propicia às massas populares o exercício de seus direitos, sua participação permanente na direção do Estado e, por conseguinte, o desenvolvimento de sua atividade e de sua iniciativa criadora. É claro que, se não existisse um sistema político adequado que permitisse às massas populares desenvolver sua capacidade na esfera da direção do Estado, seria impossível mobilizá-las e organizá-las — como é preciso — para a construção do socialismo.

Em nosso país, as Assembléias de Representantes do Povo, de todos os graus, são constituídas através de eleições gerais. O Projeto de Constituição estipula que todos os cidadãos, ao atingir a idade de 18 anos, têm o direito de eleger e ser eleitos, independentemente da nacionalidade e da raça a que pertençam, do sexo, da profissão, da origem social, da crença, do grau de instrução, da situação econômica ou da residência. Nas atuais condições concretas de nosso pais, é ainda necessário, de acordo com a lei, privar do direito de eleger e ser eleitos, por prazo indeterminado, os proprietários de terra feudais e os representantes do capital burocrático. É necessário, ainda, estabelecer normas desiguais de representação eleitoral nas cidades e nos povoados, aplicar o sistema de eleições indiretas em vários graus e, nas eleições para os órgãos inferiores, realizar a votação, na maioria dos casos, por levantamento de mão. O sistema eleitoral em nosso país irá sendo gradativamente aperfeiçoado e, uma vez criadas as condições correspondentes, será aplicado plenamente o sistema de eleições gerais, iguais e diretas, com votação secreta. No entanto, o atual sistema eleitoral corresponde à presente situação de nosso país: é extraordinariamente cômodo para o povo e leva em conta os interesses das minorias nacionais e das classes democráticas, assegurando-lhes representação correspondente. As Assembléia de Representantes do Povo, constituídas mediante tais eleições, expressam inteiramente a vontade do povo, sendo, portanto, órgãos representativos do povo com caráter altamente democrático.

O Projeto de Constituição determina que o exercício do poder supremo do Estado no país está integralmente centralizado na Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China. Nossos órgãos administrativos do Estado — desde o Conselho de Estado até os Comitês Populares locais — são criados por órgãos do poder estatal como a Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China e as Assembléias locais de Representantes do Povo, e estão sob seu controle; seus membros podem ser destituídos por tais órgãos. Essa é a razão pela qual nossos órgãos administrativos do Estado não podem, de maneira alguma, desenvolver sua atividade independentemente das Assembléias de Representantes do Povo ou contra a vontade das mesmas. De acordo com a situação real de nosso país, e com base na experiência de organização dos órgãos superiores do Poder do Estado — experiência acumulada desde a fundação da República Popular da China —, as funções da chefia do Estado em nosso país são desempenhadas conjuntamente pelo Comitê Permanente da Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China e pelo Presidente da República Popular da China, eleitos pela Assembléia Nacional. Assim, pois, a chefia do Estado em nosso país é coletiva. Tanto o Comitê Permanente quanto o Presidente da República Popular da China não possuem atribuições superiores às da Assembléia Nacional de Representantes do Povo.

Todo importante negócio do Estado não é resolvido em nosso país por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas. Uma vez que o sistema das Assembléias de Representantes de» Povo foi estabelecido como sistema político fundamental de nosso país, todas as questões essenciais devem ser discutidas e resolvidas pelas Assembléias de Representantes do Povo. As mais importantes questões de cunho nacional são discutidas e decididas pela Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China, ou, no intervalo de suas sessões, por seu Comitê Permanente; os problemas importantes de caráter local são discutidos e resolvidos pelas Assembléias locais de Representantes do Povo. Assim, pois, as Assembléias de Representantes do Povo são órgãos do poder estatal que podem adotar decisões acerca de questões de importância e controlar sua execução.

O segundo parágrafo do art. 2 do Projeto de Constituição declara: "A Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China, as Assembléias locais de Representantes do Povo, e outros órgãos do Estado, aplicam o sistema do centralismo democrático".

Através do sistema de Assembléias de Representantes do Povo, exercemos o poder do Estado de um modo centralizado e concentrado; nisso consiste precisamente, em nosso país, o centralismo democrático.

Um jornal reacionário de Hong Kong diz que nosso "sistema de Assembléias de Representantes do Povo nada mais é que um sistema de centralização do Poder". Esses elementos reacionários pensam haver encontrado, assim, um pretexto para nos atacar. Nós — os marxistas-leninistas — já há muito declaramos, porém, que somos partidários do centralismo. A questão reside unicamente em saber de que centralismo se trata — do centralismo absolutista de um punhado de grandes senhores feudais ou de um punhado de grandes capitalistas?, ou do centralismo democrático das massas populares, dirigidas pela classe operária? Esses dois sistemas de centralismo são, sem dúvida, duas coisas completamente diferentes. Como o Projeto de Constituição determina, em nosso país um elevado grau de centralização funde-se com um alto grau de democracia. Nosso sistema político é altamente centralizado, mas essa elevada centralização baseia-se em uma elevada democracia.

Quando um povo se encontra oprimido não dispõe da possibilidade de concentrar plenamente sua vontade e suas forças. Precisamente por isso, o povo chinês era antes chamado — em tom de mofa — de "prato de areia". A revolução concentrou a vontade e as forças do povo, e esse, havendo-se emancipado e havendo criado seu Estado, deve, inevitavelmente, concentrar toda sua vontade e suas forças no aparelho de Estado, a fim de o converter em poderosa arma. Quanto mais firme, melhor pode o aparelho do Estado Popular defender os interesses do povo, assegurar seus direitos democráticos e garantir a construção do socialismo.

Em seu trabalho "Sobre o Governo de Coalizão", o camarada Mao Tsé-Tung, ao se referir ao regime político de nosso país, indicou, de modo preciso:

"Esse Poder será, ao mesmo tempo, democrático e centralizado — dito de outra maneira: centralizado com base na democracia, e democrático sob uma direção centralizada".

Esse é o nosso princípio.

Muitas pessoas existem que, com freqüência, consideram erroneamente a democracia e o centralismo como duas coisas completamente opostas e incompatíveis. Consideram que onde há democracia não pode haver centralismo, e vice-versa. Ao ver a unidade política de nosso povo nos órgãos do Estado e o elevado grau de centralização da direção de todo o país, pretendem demonstrar que em nosso país "não há democracia". Seu erro consiste, simplesmente, em que não podem compreendei a democracia-popular, razão por que não podem conseqüentemente ter idéias do que é o centralismo com base na democracia-popular.

O trabalho das Assembléias de Representantes do Povo e de todos os órgãos do Estado baseia-se nos interesses comuns e na vontade única do povo. Por isso, em todos esses órgãos do Estado pode ser criada, precisamente com base na democracia, a unidade política do povo. Entretanto, embora exista a unidade política, não se pode, absolutamente, abandonar ou reduzir a crítica e autocrítica. Ao contrário: a crítica e autocrítica é uma das manifestações mais importantes de nossa vida democrática. No trabalho de todos nossos órgãos estatais pode haver sempre defeitos e erros. Por isso, nas sessões da Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China e das Assembléias locais de Representantes do Povo, nas reuniões e na atividade cotidiana de todos os órgãos do Estado, é necessário desenvolver, amplamente, a crítica e autocrítica. Devemos utilizar a arma da crítica e autocrítica para fazer com que progrida o trabalho dos órgãos do Estado, para corrigir constantemente os defeitos e erros; para lutar contra o burocratismo, que determina o isolamento para com as massas; para zelar por que as instituições estatais mantenham, de modo permanente, estreito contacto com as massas populares e expressem com justeza sua vontade. Sem uma ampla crítica e autocrítica é impossível conseguir a unidade política do povo e conservá-la. O esmagamento da crítica em nossos órgãos do Estado é um crime.

Do ponto-de-vista burguês é impossível compreender o regime político de nosso Estado. Muitos jornais burgueses estrangeiros comentam o sistema político exposto no Projeto de nossa Constituição. A alguns parece estranho que nossas Assembléias de Representantes do Povo tenham tão amplos direitos, e dizem que "em particular, a concessão de prerrogativas excessivamente amplas à Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China nos surpreende de modo involuntário". Outros discutem acerca de se o Presidente de nossa República Popular da China se encontra na mesma situação que o Presidente da França ou dos Estados Unidos. Esses críticos pretendem sempre medir nosso sistema com o mesmo padrão do sistema político dos Estados burgueses, ou, então, focalizá-lo com base em suas concepções subjetivas, profundamente estranhas; procuram afirmar uma ou outra coisa. Mas a desgraça está em que não vêem o que é maior e fundamental: não vêem que na história da China já se deram enormes transformações — transformações essas realizadas sob a direção da classe operária — e que o povo chinês se tornou o dono de seu país.

Alguns críticos burgueses estrangeiros arremetem contra o centralismo e o coletivismo de nosso povo e, baseando-se nisso, afirmam que em nosso país "não há liberdade individual", "são ignorados os interesses do indivíduo". Por isso, precisamente, quero analisar se o elevado centralismo e coletivismo do povo prejudicam os interesses e a liberdade do indivíduo integrante das massas populares.

Em muitos artigos do Projeto de Constituição se determina que os cidadãos de nosso país gozam de amplas liberdades e direitos. No Projeto de Constituição se diz que os cidadãos têm liberdade de palavra, de imprensa, de reunião, de associação e de desfiles e manifestações de rua, e que o Estado assegura essas liberdades aos cidadãos, concedendo-lhes as condições materiais necessárias. O Projeto de Constituição estabelece, também, que "a liberdade individual dos cidadãos da Republica Popular da China é inviolável". "Nenhum cidadão pode ser preso senão por decisão de Tribunal Popular ou mediante sanção da Procuradoria Popular.". (...) "O domicilio dos cidadãos da República Popular da China é inviolável. A lei assegura o sigilo da correspondência". "Os cidadãos da República Popular da China gozam da liberdade de residência e de locomoção".

O Projeto de Constituição estabelece, também, que os cidadãos têm direito ao trabalho e à instrução e que os trabalhadores têm direito ao repouso e à assistência econômica na velhice, bem como no caso de doença e de perda da capacidade de trabalho. No Projeto de Constituição se estabelece que o Estado assegurará esses direitos dos cidadãos mediante a ampliação gradual das condições materiais ainda insuficientes. Alem disso, o Projeto de Constituição estatui que se concede aos cidadãos a liberdade de crença. O fato de nosso Estado poder preocupar-se com as liberdades e os direitos de cada cidadão é determinado, indiscutivelmente, pelo próprio regime estatal e social de nosso país. As massas populares não têm, nem podem ter, em nenhum Estado capitalista, uma liberdade individual tão ampla como a de que goza o povo em nosso país.

Certos críticos estrangeiros manifestam estranheza ao ver que, de um lado, asseguramos os direitos e as liberdades democrático-populares e, de outro lado, reprimimos toda atividade traidora e contra-revolucionária e castigamos severamente todos os traidores e contra-revolucionários. Naturalmente, os que esperavam ver garantida na Constituição a liberdade de ação dos traidores e contra-revolucionários só podem sofrer desilusões. Nossa Constituição e todas nossas leis não darão, jamais, sequer as mais insignificantes facilidades aos imperialistas estrangeiros — que sonham escravizar nosso povo —, nem aos lacaios do imperialismo. Não é verdade, porém, que nosso povo alcançou a verdadeira liberdade precisamente pelo fato de os traidores e contra-revolucionários haverem sido privados da liberdade?

A certos críticos estrangeiros parece estranho que, de um lado, asseguremos aos cidadãos a liberdade de crença, e que, de outro lado, castiguemos os elementos imperialistas e os traidores que acobertados sob o manto da religião desenvolvem, na realidade, atividades contra-revolucionárias. Naturalmente, nada mais podem esperar que desilusões aqueles que querem que asseguremos a liberdade aos elementos imperialistas e aos traidores cuja atividade visa à derrubada do poder democrático-popular em nosso país. O Projeto de Constituição prevê que nosso Estado continuará, realmente, a garantir, aos cidadãos a liberdade de crença. Entretanto, a garantia da liberdade de crença e a garantia da liberdade de atividades contra-revolucionárias são duas coisas diversas, que jamais devem ser confundidas. Nossa Constituição e todas nossas leis jamais darão, tampouco, a mais insignificante facilidade aos que, acobertando-se com o manto da religião, realizem atividades contra-revolucionárias. Nenhuma dificuldade há em compreender essa verdade.

No regime capitalista o Estado protege unicamente os interesses e as liberdades de uma ínfima minoria exploradora e priva de direitos e liberdades a imensa maioria explorada. Em nosso país as coisas se passam precisamente do modo inverso; a ninguém é permitido — em nome dos interesses e da liberdade de uma pessoa ou de um reduzido número de pessoas — prejudicar os interesses e a liberdade da maioria, e os interesses gerais do Estado e da sociedade. Precisamente em virtude dessa circunstância, o art. 14 do Projeto de Constituição estabelece:

"O Estado proíbe a quem quer que seja utilizar a propriedade privada em detrimento dos interesses sociais".

Em nosso país deve ser limitada e proibida, de modo indiscutível, a chamada "liberdade" de causar dano aos interesses sociais. Ao contrário: nosso Estado manifesta grande atenção e muita solicitude pelos interesses de cada pessoa. Os interesses gerais de nosso Estado e da sociedade não podem estar divorciados dos interesses do indivíduo. O socialismo e o coletivismo são inconcebíveis quando desligados dos interesses do indivíduo. Nosso Estado protege plenamente os interesses gerais do Estado e da sociedade. Esses interesses gerais são a base que assegura a satisfação dos interesses individuais de cada uma das pessoas que integram as massas populares.
O fato de nosso Estado poder levar as amplas massas populares a participarem, de maneira ativa, da vida estatal e social possibilita que as massas populares — compenetradas do espírito do coletivismo na vida social — cumpram, de maneira consciente, suas obrigações para com a sociedade e o Estado. Tal fato patenteia que nosso regime democrático-popular atende aos interesses do povo. Quererá isso dizer que as massas populares, nas condições do coletivismo e existindo determinadas obrigações para com a sociedade e o Estado, possam ser privadas dos interesses pessoais e da liberdade individual? Naturalmente que não. No regime democrático-popular e socialista as massas populares podem convencer-se, pela própria experiência, de que os interesses gerais do Estado e da sociedade são inseparáveis dos interesses pessoais e formam com ele um só todo. No regime democrático-popular e socialista o povo goza de plenos direitos democráticos e, ao mesmo tempo, tem múltiplos deveres. Uma vez que o povo toma plenamente em suas mãos o exercício do poder do Estado, também cumprirá integralmente seus deveres como dono do país.

Em nosso país os direitos e os deveres do povo coincidem por completo. Ninguém pode ter exclusivamente deveres sem gozar de direitos, da mesma forma que a ninguém é dado desfrutar só de direitos sem ter qualquer dever. No Projeto de Constituição se estabelece que os cidadãos da República Popular da China devem cumprir a Constituição e as leis; observar a disciplina no trabalho e a ordem social, e respeitar as normas da moral pública. No Projeto de Constituição fica, igualmente, determinado que os cidadãos da República Popular da China têm o dever de cuidar e proteger a propriedade social; pagar os impostos de acordo com a lei, e prestar o serviço militar. Finalmente, no Projeto de Constituição se determina: "A defesa da Pátria é dever sagrado de todo cidadão da República Popular da China". Esses deveres, definidos no Projeto de Constituição, devem ser cumpridos por todos os cidadãos, sem exceção. Esses postulados do Projeto de Constituição contribuirão para que se eleve, cada vez mais, o sentimento de alta responsabilidade das massas populares por sua grande pátria. Já que nosso país é um Estado popular e os interesses do Estado e do povo coincidem integralmente, é natural que o povo considere como próprios os deveres para com o Estado.

Todo aquele que intentar fugir ao cumprimento desses deveres não poderá deixar de ser condenado pela sociedade.

Nosso povo se esforça por empregar todas suas energias na defesa de nossa pátria, na causa do fortalecimento incessante do regime democrático-popular; esforça-se por tomar parte na grande obra da construção do socialismo. Isso é natural, pois quanto mais poderosa for nossa pátria, quanto mais sólido for nosso regime democrático-popular, mais progredirá a construção do socialismo e melhor serão assegurados e ampliados os direitos e as liberdades das massas populares.

4. Autonomia Nacional

No "Preâmbulo" e em diversos artigos do Projeto de Constituição se definem as relações entre todas as nacionalidades do país como relações de igualdade de direitos de amizade e de ajuda mútua, e se garante a todas as minorias nacionais o direito à autonomia.

Com a proclamação da República Popular da China foi liquidado o sistema de opressão nacional e se estabeleceram entre todas as nacionalidades de nosso país novas relações, baseadas na igualdade de direitos, na amizade e na ajuda mútua, e em todas as regiões habitadas por minorias nacionais começou a progredir gradualmente o desenvolvimento político, econômico e cultural e a melhorar, de modo gradual, a vida do povo. Nosso país já se converteu em uma grande família de povos livres e iguais em direito. No Projeto de Constituição está sintetizada a experiência adquirida nesse sentido e se dá novo passo à frente em comparação com o Programa Geral no que se refere à autonomia das regiões nacionais e ao desenvolvimento político, econômico e cultural das minorias nacionais.

Nosso Estado é um Estado de democracia-popular dirigido pela classe operária e que marcha pela senda da construção da sociedade socialista. Por isso, pode resolver a questão nacional dentro de um espírito inteiramente democrático e de igualdade de direitos nacionais e estabelecer uma colaboração efetiva entre as diferentes nacionalidades existentes no país. Afirmamos, resolutamente, que é necessário conceder às diferentes nacionalidades existentes na China a possibilidade de participarem ativamente da vida política de todo o país e, além disso — em consonância com o princípio da autonomia das regiões nacionais —, de se converterem em donas de seus destinos e de exercerem o direito de gerir seus assuntos internos. Somente assim é possível acabar com as barreiras e a discriminação entre as nacionalidades — barreiras e discriminação herdadas do passado — e fortalecer incessantemente entre elas a confiança mútua e a coesão.

No Projeto de Constituição indica-se com clareza que todos os cidadãos de nosso país — independentemente da nacionalidade e da raça a que pertençam — são iguais em direitos; ao mesmo tempo, nele se diz que a discriminação e a opressão de qualquer nacionalidade são contra a lei. No Projeto de Constituição estabelece-se também que todas as nacionalidades gozam da liberdade de utilizar e desenvolver sua língua falada e escrita, da liberdade de manter ou modificar seus usos e costumes. Os princípios democrático-populares e socialistas pelos quais se rege nosso Estado ao resolver a questão nacional, assim como as medidas concretas que é necessário pôr em prática de acordo com esses princípios, estão referendados, em forma de lei, no Projeto de Constituição. O Projeto de Constituição reflete a unidade de interesses entre as distintas nacionalidades de nosso país. Todas elas — inclusive os han e outras nacionalidades irmãs — estiveram submetidas, durante mais de um século, à opressão do imperialismo estrangeiro. Os imperialistas organizaram toda espécie de conspirações e solaparam os vínculos entre as nacionalidades de nosso país, formados no decorrer da História, procurando, com isso, levar à prática sua agressiva política de "dividir para reinar". Depois da formação da República Popular da China, todas as nacionalidades de nosso país foram libertadas da opressão imperialista; não obstante, os imperialistas continuam insensatamente orientando todos seus esforços no sentido de dividir as diversas nacionalidades de nosso país e, assim, conseguir seu objetivo: escravizá-las novamente. Em resposta a esses desígnios agressivos dos imperialistas, as nacionalidades de nosso país devem redobrar a vigilância, não dar aos imperialistas a menor possibilidade de realizar tais desígnios. Todas as nacionalidades de nosso país devem reforçar e consolidar a unidade de nossa Pátria; unir-se de forma mais estreita ainda em um todo único, e lutar em comum pela construção de nossa grande pátria. No Projeto de Constituição está escrito que a República Popular da China é um Estado multinacional único e que as regiões autônomas nacionais são parte inalienável da República Popular da China. É perfeitamente compreensível ser tal formulação absolutamente indispensável, pois corresponde, integralmente, aos interesses comuns das diversas nacionalidades de nosso país.

Nos artigos do Projeto de Constituição garante-se às diferentes minorias nacionais a possibilidade real de gozar do direito à autonomia nas regiões onde formem uma população compacta. Os órgãos de administração autônoma das regiões autônomas nacionais não só exercem as funções gerais dos órgãos locais do Estado, como, ainda, dentro dos limites das atribuições conferidas pela Constituição e pelas leis, podem administrar as finanças em cada localidade, criar em cada lugar destacamentos de segurança pública conformes ao sistema militar do país e elaborar estatutos de autonomia e outros estatutos especiais que correspondam às peculiaridades políticas, econômicas e culturais da nacionalidade em causa. As formas dos órgãos de administração autônoma nas regiões autônomas podem ser determinadas em consonância com a vontade expressa da maioria da população da nacionalidade que goze de autonomia regional. No exercício de suas funções, os órgãos de administração autônomas devem empregar as línguas faladas e escritas de uso entre as respectivas nacionalidades. Embora nas zonas equivalentes a um município em que viva uma população compacta de minorias nacionais não seja possível, nem necessária, a criação de órgãos de administração autônoma para tornar efetivo o exercício dos mencionados direitos à autonomia, é, no entanto, igualmente necessária a criação de municípios nacionais segundo as particularidades das minorias nacionais.

É necessário assinalar que são inadmissíveis o chauvinismo de grande potência e o nacionalismo local, prejudiciais à coesão das diferentes nacionalidades de nosso país e ao exercício da autonomia nacional regional. No "Preâmbulo" do Projeto de Constituição se indica que, a fim de continuar reforçando a união das nacionalidades, é indispensável lutar não só contra o imperialismo e contra os inimigos do povo no seio de cada nacionalidade, mas também contra o chauvinismo de grande potência e o nacionalismo local.

Os han constituem a esmagadora maioria da população de nosso país; em conseqüência das condições históricas, os han estão incomparavelmente mais desenvolvidos que outras nacionalidades de nosso país no que se refere à política, à economia e à cultura; isso, porém, não permite, de maneira alguma, afirmar que os han possam gozar de direitos exclusivos e dar mostras de desdém por outras nacionalidades irmãs. Ao contrário: os han têm uma obrigação especial — ajudar o desenvolvimento das diferentes nacionalidades irmãs. Apesar de haverem obtido o direito à igualdade nacional de direitos, as diversas minorias nacionais não poderão, apenas com suas próprias forças e possibilidades, liquidar rapidamente seu atraso econômico e cultural. Por isso, a ajuda dos han é de extraordinária importância para as minorias nacionais. Os han devem prestar às nacionalidades irmãs uma ajuda sincera e multiforme no desenvolvimento de sua economia e de sua cultura. Os quadros han enviados para trabalhar nas regiões das minorias nacionais devem manifestar particularmente a maior solicitude pelo desenvolvimento da economia e da cultura das minorias nacionais e pela elevação do nível de vida das mesmas; devem servi-las com abnegação, ajudá-las a reforçar sua unidade, e contribuir para o crescimento gradual dos quadros nacionais locais a fim de que possam desempenhar toda espécie de trabalhos de direção nos lugares onde se acharem. Como resultado da influência que exerceram no passado as classes dominantes reacionárias, entre os han — mesmo entre os quadros han — se sente ainda a sobrevivência da nefasta ideologia do chauvinismo da Grande China, que se manifesta, por exemplo, na falta de respeito para com os usos e costumes das minorias nacionais, e suas línguas faladas e escritas; no não reconhecimento de sua liberdade de crença e de seu direito de gerir os assuntos internos; na tendência a não levar em conta os quadros nacionais mesmo quando em trabalho nas regiões povoadas por minorias nacionais; no fato de não os consultar sobre o trabalho; em não acreditar que pela atividade prática possam desenvolver suas habilitações indispensáveis à concretização de diferentes medidas etc. É indubitável que essa ideologia do chauvinismo da Grande China e atos idênticos solapam inevitavelmente a coesão das nacionalidades e são inteiramente incompatíveis com o regime de nosso Estado. Os han e os quadros han devem sempre esforçar-se pela superação da ideologia do chauvinismo da Grande China. Por outro lado, entre as minorias nacionais subsiste a ideologia do nacionalismo local. Do mesmo modo que o chauvinismo da Grande China, essa ideologia é uma herança de um longo passado. É mister assinalar que a ideologia do nacionalismo local e os atos cometidos dentro de seu espírito também causam dano à coesão entre as diversas nacionalidades e são extremamente prejudiciais aos interesses das próprias nacionalidades. Eis por que devem também ser eliminados.

A construção da sociedade socialista é o objetivo comum de todas as nacionalidades de nosso país. Somente o socialismo poderá assegurar a cada nacionalidade um elevado desenvolvimento econômico e cultural. Nosso Estado tem o dever de ajudar cada nacionalidade de nosso país a trilhar, gradualmente, o caminho que leva à felicidade.

Entretanto, uma vez que o desenvolvimento das diferentes nacionalidades ocorreu em condições históricas diferentes, não é possível considerar, de maneira alguma, que elas possam chegar ao socialismo ao mesmo tempo e pelos mesmos caminhos. No "Preâmbulo" do Projeto de Constituição está assinalado:

"Durante o desenvolvimento econômico e cultural, o Estado preocupar-se-á com as necessidades de todas as nacionalidades, e no que se refere às transformações socialistas levará em conta, plenamente, as particularidades do desenvolvimento das mesmas.".

Isso significa que, em conseqüência das diferenças existentes no grau de desenvolvimento das distintas nacionalidades, não será resolvida de modo idêntico a questão relativa ao tempo e às formas em que deverão realizar-se nelas as transformações socialistas. É necessário facilitar às massas populares das diferentes nacionalidades e aos chefes a elas mais estreitamente ligados a possibilidade de examinar, sem precipitação, todas essas questões, e de resolvê-las de acordo com seu desejo.

Em algumas regiões de minorias nacionais, as transformações socialistas serão iniciadas algo mais tarde do que nas regiões povoadas pelos han e para sua realização será necessário um tempo mais longo. Por sua vez, quando essas minorias nacionais realizarem as transformações socialistas, na maioria das regiões do país já haverão sido conseguidos, provavelmente, grandes êxitos na construção do socialismo e existirão condições mais favoráveis para as transformações socialistas entre essas minorias nacionais, já que o Estado, por essa época, poderá prestar-lhes grande ajuda material. Vendo, então, as vantagens do socialismo vitorioso em todo o país as amplas massas populares das minorias nacionais seguirão de bom-grado esse caminho. Mesmo se um pequeno grupo de pessoas der mostras de aborrecimento pelo fato de as transformações socialistas poderem prejudicar seus interesses pessoais, o Estado poderá traçar uma política apropriada que garanta, de modo conveniente, o seu viver. Eis porque as transformações socialistas nas regiões povoadas pelas minorias nacionais podem efetuar-se de maneira gradual, durante um período relativamente prolongado, através da utilização, para isso, de formas ainda mais moderadas. Nas regiões das minorias nacionais onde ainda não foram completadas, as transformações democráticas poderão efetuar-se posteriormente, através da utilização de algumas formas moderadas, passando depois, de modo gradual, ao socialismo. É indubitável que cada cidadão de nosso país — mesmo um membro das minorias nacionais — que apóia o regime de democracia-popular e faz parte da coesa família dos povos de nosso país terá um futuro luminoso e ocupará o lugar que lhe cabe na sociedade socialista.

O que acima expusemos esclarece o conteúdo básico do Projeto de Constituição.

III — As emendas e acréscimos apresentados ao Projeto de Constituição durante sua discussão por todo o povo

Durante a discussão do projeto de constituição, as massas populares do país propuseram inúmeras emendas e acréscimos e apresentaram, ainda, diversas questões. Acima, dei parcialmente alguns esclarecimentos acerca dessas propostas e questões. Quero referir-me agora a outras propostas e questões formuladas pelas massas populares durante a discussão do Projeto de Constituição.

Todas as propostas feitas pelas massas populares foram examinadas pela Comissão de Constituição. Parte dessas propostas trata de questões que não dizem respeito ao conteúdo da Constituição, mas ao de outras leis, motivo por que devem ser levadas em conta ao serem elaboradas ditas leis.

Por haverem sido aceitas propostas das massas populares, o Projeto de Constituição sofreu algumas modificações em seu conteúdo, redação e linguagem.

Não é necessário mencionar aqui cada emenda apresentada ao Projeto de Constituição submetido a exame dos deputados. Mencionarei apenas as emendas mais importantes e sobre elas darei explicações.

1. Sobre a emenda ao terceiro parágrafo do art. 3º do projeto de Constituição. Esse parágrafo estabelecia: «Todas as nacionalidades gozam a liberdade de usar e desenvolver a língua falada e escrita, e da liberdade de manter ou modificar seus usos e costumes e credos religiosos.». Esse postulado é, em essência, igual ao conteúdo de um dos artigos do Programa Geral. Certos cidadãos propõem que nesse parágrafo se assinale não só que todas s nacionalidades gozam da liberdade de desenvolver sua língua falada e escrita, mas também que todas as nacionalidades gozam da liberdade de usar sua língua falada e escrita. Há, ainda, os que consideram que, em virtude de o artigo 88 do Projeto de Constituição estabelecer que "Os cidadãos da República Popular da China têm garantida a liberdade de crença", o postulado sobre a liberdade de manter e modificar os credos religiosos, contido no terceiro parágrafo do art. 39, é uma redundância e deve ser suprimido. A Comissão de Constituição considera justas ambas as propostas. O terceiro parágrafo do art. 39 deve ser alterado para a forma seguinte: "Todas as nacionalidades gozam da liberdade de usar e desenvolver sua língua falada e escrita, e da liberdade de manter ou modificar seus usos e costumes.".

2. Sobre uma emenda ao art. 59 do Projeto de Constituição. Nesse artigo se fala da existência, em nosso país, de diferentes formas de propriedade dos meios de produção. Certos cidadãos propõem que se precise que as quatro formas de propriedade enumeradas no mesmo artigo — isto é: a propriedade o Estado, a propriedade cooperativa, a propriedade dos trabalhadores individuais e a propriedade dos capitalistas — são atualmente, em nosso país, as formas fundamentais de propriedade, mas não as únicas. Os autores dessa emenda consideram que além das quatro enumeradas nesse artigo existem em nosso país ainda outras formas de propriedade, e que, por isso, esse artigo será falho se a ele não for acrescentada a palavra "fundamentais".

A Comissão encarregada de elaborar o Projeto de Constituição considera que essa opinião corresponde à situação realmente existente em nosso país. De fato, em algumas regiões de nosso país habitadas por minorias nacionais existe atualmente uma forma de propriedade feudal e até mesmo formas mais atrasadas do que essa. O quarto parágrafo do art. 70 do Projeto de Constituição indica que os órgãos da administração autônoma das regiões autônomas "podem — em conformidade com as particularidades políticas, econômicas e culturais da nacionalidade do lugar em causa — elaborar estatutos de autonomia e outros estatutos especiais". As "particularidades econômicas" aqui mencionadas incluem precisamente a questão das formas especiais de propriedade existentes em algumas regiões das minorias nacionais. Como é natural, essas formas de propriedade ocupam lugar extremamente insignificante no conjunto da economia do país. Além disso, na ainda não libertada província de Taiwan — onde o imperialismo norte-americano e a camarilha traidora de Tchang Kai-Chek hoje oprimem e espoliam cruelmente a população local — a propriedade dos imperialistas estrangeiros, a propriedade do capital burocrático e a propriedade dos latifundiários não só subsistem como desfrutam de situação dominante. As formas de propriedade anteriormente mencionadas não estão incluídas entre as quatro formas enumeradas no art. 59.

Por isso, a Comissão encarregada de elaborar o Projeto de Constituição aceitou essa proposta, acrescentando ao texto do art. 59 a palavra «fundamentais».

Outra emenda ao art. 59 especifica a propriedade cooperativa como propriedade coletiva das massas trabalhadoras. Essa emenda explica de maneira mais exata o sentido da propriedade cooperativa.

3. Várias emendas foram introduzidas nos primeiros parágrafos dos arts. 89, 99 e 10 do Projeto de Constituição. Esses parágrafos determinam, separadamente, que o Estado, de acordo com a lei, protege o direito de propriedade dos camponeses, artesãos e outros trabalhadores individuais — assim como o dos capitalistas — sobre os meios de produção e outros bens. No texto inicial do Projeto de Constituição essas disposições eram, por seu conteúdo, uma repetição das constantes do art. 11. Assim, o artigo 11 do Projeto de Constituição estabelecia: «O Estado protege o direito de propriedade dos cidadãos sobre as rendas legais, as economias, a habitação e outros meios de existência". Essa disposição reconhecia a todos os cidadãos o direito de possuir quaisquer espécies de bens, exceto os meios de produção. Agora o primeiro parágrafo do art. 89 do Projeto de Constituição foi modificado para a forma seguinte: "De acordo com a lei, o Estado protege o direito de propriedade dos camponeses sobre a terra e outros meios de produção"; o primeiro parágrafo do art. 99 passou a dizer: "De acordo com a lei, o Estado protege o direito de propriedade dos artesãos, e de outros trabalhadores individuais não agrícolas sobre os meios de produção"; o primeiro parágrafo do art. 10 está assim agora redigido: "De acordo com a lei, o Estado protege o direito de propriedade dos capitalistas sobre os meios de produção e outros capitais". Por "outros capitais" subentende-se, nesse parágrafo, o capital sob outras formas que não sejam os meios de produção — como por exemplo, o capital comercial. A adoção dessas emendas permitiu fossem eliminadas repetições nos diversos artigos.

4. O texto inicial do primeiro parágrafo do art. 23 do Projeto de Constituição declarava: "A Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China é integrada por representantes eleitos pelas províncias, pelas cidades subordinadas à Administração Central, pela minorias nacionais, pelas forças armadas e pelos chineses residentes no estrangeiro.". Agora, esse artigo está assim redigido: "A Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China é composta de representantes eleitos pelas províncias, pelas regiões autônomas, pelas cidades subordinadas à Administração Central, pélas forças armadas e pelos chineses residentes no estrangeiro". Foi necessário introduzir essa modificação porque nas eleições para deputados à Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China as minorias nacionais não constituem unidades eleitorais; apenas a região autônoma nacional é uma unidade eleitoral territorial como a província e a cidade subordinada à Administração Central.

Entretanto, os deputados das minorias nacionais à Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China são eleitos não só pelas regiões autônomas, mas também pelas províncias e cidades subordinadas à Administração Central. Eis por que ao eleger os deputados à Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China, em nome das províncias e das cidades subordinadas à Administração Central, é necessário chamar a atenção para a observância da proporcionalidade da representação das minorias nacionais. Para isso modificamos o segundo parágrafo do artigo 23. Na nova redação desse artigo sublinha-se especialmente que na Lei Eleitoral é preciso determinar a proporcionalidade de representação e a maneira pela qual devem ser eleitos os deputados das minorias nacionais. Na realidade, isso já foi feito no "Regulamento Sobre as Eleições Para a Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China e para as Assembléias Locais de Representantes do Povo", publicado em fevereiro de 1953 pelo Governo Popular Central.

5. Foram introduzidas emendas nos arts. 34 e 35 do Projeto de Constituição — artigos que contêm os postulados sobre as diferentes comissões criadas pela Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China. Em virtude do art. 34, essa Assembléia constitui a Comissão de Negócios das Nacionalidades, a Comissão de Projetos Legislativos, a Comissão de Orçamento, a Comissão de Mandatos e outras Comissões que se tornem necessárias. Todas essas Comissões são órgãos permanentes e têm como missão cooperar no trabalho da Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China. De acordo com suas atribuições, no intervalo das 'sessões da Assembléia Nacional de Representantes do Povo a Comissão de Negócios das Nacionalidades e a Comissão de Projetos Legislativos devem contribuir, também, para o trabalho do Comitê Permanente da referida Assembléia, ao passo que a Comissão de Orçamento e a comissão de Mandatos apenas funcionarão durante as sessões da Assembléia. Para mostrar a diferença existente no caráter do trabalho das duas últimas Comissões, foi introduzida no segundo parágrafo do art. 34 uma pequena emenda, que diz: “No período compreendido entre as sessões da Assembléia Nacional do Povo da China, a Comissão de Negócios das Nacionalidades e a Comissão de Projetos Legislativos ficam subordinadas à direção do Comitê Permanente da Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China.".

O art. 35 trata das Comissões criadas pela Assembléia Nacional de Representantes do Povo com o fim de examinar diversas questões. Essas Comissões são órgãos provisórios constituídos pela Assembléia Nacional com o fim de controlar o trabalho de outros órgãos do Estado; têm, por isso, caráter diferente do das Comissões indicadas no art. 34. Essa emenda foi introduzida em virtude de no texto inicial não estarem definidos com exatidão o caráter e as tarefas das mencionadas Comissões. Além disso, segundo o art. 31 do Projeto de Constituição, uma das funções do Comitê Permanente da Assembléia Nacional de Representantes do Povo é controlar o trabalho de outros órgãos do Estado; por isso é que para exercer tal controle o Comitê Permanente deve ter o direito de criar Comissões idênticas com o fim de investigar determinadas questões. Em virtude disso, as palavras "Por diferentes Comitês e Comissões criados pela Assembléia Nacional de Representantes do Povo", incluídas no texto inicial do art. 35 foram substituídas pelas seguintes: "Em caso de necessidade, a Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China, e — no intervalo entre suas sessões — o Comitê Permanente da mesma, podem criar Comissões com o fim de investigar determinadas questões.". Dessa forma, mostra-se claramente a diferença que existe entre as duas espécies de Comissões previstas nos arts. 34 e 35, completando-se também a cláusula que prescreve o direito de o Comitê Permanente criar Comissões dessa índole.

6. No segundo parágrafo do art. 79 do Projeto de Constituição foi acrescentada uma disposição indicativa de que os Tribunais Populares de instância superior controlam a atuação judicial dos Tribunais Populares de instância inferior. Levando em conta a extensão territorial e a grande população de nosso país, bem como as dificuldades de comunicações que ainda existem entre muitas regiões do país, não corresponde às condições reais a disposição segundo a qual somente o Supremo Tribunal Popular tem o direito de controlar a atividade judiciária dos Tribunais Populares locais e especiais. Para facilitar a correção dos erros que possam ser cometidos em matéria judiciária, será mais racional que — tendo em conta a experiência de trabalho dos tribunais durante o período transcorrido desde a fundação da República Popular da China e das condições atuais de nosso país — o controle da atividade judiciária dos Tribunais Populares de instância inferior seja exercido pelos Tribunais Populares de instância superior.

7. A Comissão de Constituição introduziu consideráveis emendas nos artigos do Projeto de Constituição concernentes aos órgãos da Procuradoria, principalmente nos arts. 81 a 84. O texto dos artigos modificados mostram que os órgãos de nosso Procuradoria serão: a Suprema Procuradoria Popular, as Procuradorias Populares locais e as Procuradorias Populares especiais. Nas Procuradorias Populares, além dos cargos de Procurador, de Procuradores-Adjuntos e de Juízes de Instrução, fica instituído o Conselho da Procuradoria. Esse Conselho é o órgão que — sob a direção do Procurador-Geral — resolve as questões mais importantes relacionadas com o trabalho da Procuradoria. A criação de semelhantes órgãos consultivos junto à Procuradoria Popular garante a discussão coletiva dos problemas e uma orientação mais racional do trabalho da Procuradoria Popular. Cremos que a aplicação de tal sistema nos órgãos da Procuradoria é o que melhor atende à situação atual de nosso país.

São essas as emendas mais ou menos importantes que introduzimos no Projeto de Constituição, levando em conta as propostas das massas populares.

Quero ainda referir-me às propostas que a Comissão de Constituição, após exame, considerou inaceitáveis. Evidentemente no presente informe não é possível mencionar na íntegra todas essas propostas. Deter-me-ei apenas nas seguintes questões:

1. Certos cidadãos propõem seja minuciosamente descrita no «Preâmbulo» a história de nossa revolução — por exemplo: o papel do Partido Comunista da China na história da revolução chinesa, o papel da aliança entre a classe operária e o campesinato, e o papel da frente-única —; seja exposta, com maior detalhe, a história da luta dos heróis que tombaram pela revolução no decurso de mais de cem anos; sejam mostrados mais detalhadamente os êxitos conquistados em todas as esferas da economia nacional desde a fundação da República Popular da China, etc.. A Comissão de Constituição não aceitou semelhantes propostas.

Outros apresentaram com relação ao "Preâmbulo'' dois tipos de propostas totalmente contrárias: uns consideram que o mesmo deve referir-se às perspectivas da sociedade comunista; outros julgam que não é necessário falar do que ainda não foi realizado. Essas propostas também foram recusadas.

Por que não podem ser aceitas essas propostas?

Naturalmente, no «Preâmbulo» do Projeto de Constituição é indispensável mostrar que essa Constituição é resultado da vitória da revolução do povo chinês. Entretanto, o "Preâmbulo" da Constituição deve, principalmente, reportar-se a uma particularidade histórica — a de que nosso país se acha em período de transição — e, também, frisar as tarefas principais do Justado no período de transição e as condições externas e internas requeridas para o cumprimento das mesmas tarefas. A Historia de todas as anteriores revoluções do povo chinês é digna de respeito, mas no "Preâmbulo" da Constituição não cabe a inclusão de um grande número de descrições históricas não necessárias.

Como é Constituição de um período de transição, nossa Constituição não pode deixar de diferenciar-se — sob determinados aspectos — da Constituição do período em que a sociedade socialista já foi construída. De um lado, em nosso país ainda não foi construída a sociedade socialista; de outro, na vida real de nosso país a construção do socialismo está sendo realizada e a cada dia mais amplamente se desenvolve. Na Constituição não deve ser descrita a situação que será criada no futuro, depois da integral construção da sociedade socialista, mas ser refletida a realidade atual; por isso é necessário mostrar nela as mudanças que se estão verificando na vida real e o objetivo a que visam essas mudanças. Sem revelar esse objetivo é impossível explicar muitos fatos da vida real. Por isso, precisamente, uma parte dos artigos de nossa Constituição tem caráter programático.

Daí ser errônea a opinião de que, como a construção do socialismo não está terminada, não se deve formular no "Preâmbulo" o objetivo de construir a sociedade socialista. Entretanto, não há necessidade de se assinalarem nele — paralelamente com o objetivo da construção da sociedade socialista — as perspectivas que se apresentarão depois de constituída essa sociedade — isto é: o objetivo da luta pelo comunismo.

2. Alguns cidadãos propõem que às formas de propriedade dos meios de produção existentes em nosso país — enumeradas no art. 59 — se acrescente o capitalismo de Estado. A Comissão de Constituição não aceitou essa proposta, porque em nosso país temos atualmente as mais diversas formas de capitalismo de Estado — isto é: há uma aliança econômica na qual, entre a propriedade do Estado e a propriedade dos capitalistas, existem todas as formas complexas de ligação, não podendo, portanto, o capitalismo de Estado constituir uma forma especial de propriedade. Assim, pois, no art. 59 — que trata das diferentes formas de propriedade — não é necessário falar do capitalismo de Estado.

3. Há quem proponha que na Secção III do Capítulo II sejam enumeradas completamente as denominações dos Ministérios e dos Comitês do Conselho de Estado. Tampouco essa proposta foi aceita pela Comissão de Constituição. Tendo em vista que, à proporção que se desenvolva em nosso país a organização estatal, será indispensável introduzir, sob determinadas condições, algumas mudanças na estrutura do Conselho de Estado, não são ali nominalmente designados os Ministérios subordinados ao Conselho de Estado, a fim de evitar emendas à Constituição toda vez que ocorra uma dessas mudanças. As denominações dos Ministérios e dos Comitês do Conselho do Estado são determinadas à parte, na Lei Orgânica do Conselho de Estado.

4. Outros cidadãos propõem uma emenda a respeito dos órgãos locais do Estado. Julgam que as Assembléias locais de Representantes do Povo — assim como a Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China — devem criar Comitês Permanentes. A Comissão de Constituição não aceitou essa proposta.

O trabalho da Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China não pode, por certo, ser comparado — por sua complexidade — com o das Assembléias locais de Representantes do Povo. A Assembléia Nacional de Representantes do Povo exerce o Poder Legislativo do Estado, ao passo que as Assembléias locais de Representantes do Povo carecem de tal direito. Além disso, quanto mais baixo for o grau da Assembléia de Representantes do Povo e menor o território de sua jurisdição, mais fácil será convocar suas sessões. Por isso, as Assembléias locais de Representantes do Povo não têm necessidade de instituir outros órgãos permanentes além dos Comitês Populares. Os Comitês Populares locais são os órgãos executivos das Assembléias locais de Representantes do Povo, desempenhando, ao mesmo tempo, a função de órgãos permanentes das mencionadas Assembléias. Se fossem instituídos outros órgãos permanentes das Assembléias de Representantes do Povo, isso complicaria a estrutura do aparelho e suscitaria inconveniências no trabalho.

5. Alguns cidadãos propõem seja acrescentada ao "Preâmbulo» uma disposição sobre o papel e as tarefas da Conferência Política Consultiva do Povo da China. A Comissão de Constituição considerar não ser necessário fazer esse acréscimo ao «Preâmbulo» da Constituição.

A Conferência Política Consultiva do Povo da China é uma forma de organização da frente-única democrático-popular em nosso país. Desempenhou as funções da Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China. Naturalmente, no futuro, não terá necessidade de exercer essas funções; mas como organização de frente-única continuará a desempenhar seu papel na vida política de nosso país. Como a Conferência Política Consultiva do Povo da China é uma organização de frente-única todos os Partidos, grupos e organizações que participam da referida frente devem, mediante consultas recíprocas, apresentar diversas propostas referentes a tal organização.

6. Há quem proponha que se acrescente à Constituição um artigo que determine as fronteiras de nosso país. A Comissão considera que não é preciso introduzir tal artigo. A missão fundamental da Constituição é estabelecer, em forma legislativa, o regime social e estatal, ao passo que a delimitação concreta das fronteiras do Estado não é, absolutamente, uma tarefa imprescindível da Constituição. Nas Constituições dos Estados federativos é necessário enumerar todas as unidades que integram a federação, mas nosso país não é um Estado dessa índole. Nas instituições dos Estados unitários podem ser enumeradas, também, naturalmente, todas as unidades territoriais e administrativas, quando se considera necessário referendar a divisão territorial e administrativa existente. Em nosso país, porém o desenvolvimento econômico acaba de romper suas peias e não se pode ainda dizer que haja sido plenamente consolidada a divisão territorial e administrativa. Por exemplo: o Conselho Governamental Popular Central decidiu, há pouco, unificar, do ponto-de-vista administrativo, várias províncias. Por isso, não é oportuno enumerar, na Constituição, a denominação das unidades territoriais e administrativas hoje existentes. É claro que a divisão territorial e administrativa não deve ser arbitràriamente modificada. Por isso é que o Projeto de Constituição estabelece que somente a Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China tem o direito de aprovar a divisão administrativa das províncias, das regiões autônomas e das cidades subordinadas à Administração Central, enquanto que a divisão administrativa das regiões autônomas, dos distritos, dos distritos autônomos e das cidades é confirmada pelo Conselho de Estado.

Os que propunham se acrescentasse um artigo sobre as fronteiras guiavam-se pela seguinte consideração: a necessidade de fazer constar na Constituição que a ilha de Taiwan é parte inalienável do território de nosso Estado. Essa consideração não é má. Entretanto, não é necessário, por isso, acrescentar na Constituição um novo artigo, pois jamais houve dúvidas de que Taiwan seja território sagrado da China. A libertação da ilha de Taiwan de sob o domínio do imperialismo americano e da traidora camarilha de Tchang Kai-Chek e a consecução, com isso, da completa unidade territorial de nosso país, são uma tarefa que o povo chinês deve, obrigatoriamente, cumprir.

O que acabo de expor é uma breve resposta a diversas propostas apresentadas pelas massas populares ao Projeto de Constituição.

IV — Conclusão

Estimados deputados:

A discussão, por todo o povo, do Projeto de nossa Constituição provou que o mesmo reflete os interesses de todas as nacionalidades do país e está baseado na realidade existente. Durante a discussão do Projeto de Constituição afirmava-se entre as massas populares que «no Projeto de Constituição está inscrito tudo aquilo que nosso povo fez sob a direção do Partido Comunista da China e do Presidente Mao Tsé-Tung e tudo aquilo que já começou a fazer e o que deve e pode fazer depois nosso povo»; que o Projeto «mostra claramente, artigo por artigo, como devemos chegar ao socialismo», e que «o Projeto de Constituição significa que o desenvolvimento político, econômico e cultural das minorias nacionais receberá ainda maior impulso». As amplas massas populares consideram que o Projeto de Constituição elaborado por nós «é a garantia de uma vida feliz» e que nele «cada artigo reflete os interesses do povo». Tais são as conclusões que as massas populares extraem do Projeto de Constituição. É claro que essas conclusões são justas. O Projeto de nossa Constituição — depois de ser aprovado pela Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China — converter-se-á na lei fundamental do Estado em nosso país. Essa Constituição, encarnando a própria experiência e os velhos anseios das massas populares, desempenhará indefectivelmente um enorme papel positivo na vida estatal de nosso país e inspirará, sem dúvida, as massas populares à luta pela defesa e ampliação de nossas conquistas; à luta contra todas e quaisquer tentativas que os inimigos façam para minar o regime social e estatal de nosso país; à luta pelo sadio desenvolvimento futuro da construção em nosso país e pela aceleração dos ritmos dessa construção.

A Constituição deve ser respeitada por todo o povo e todo o aparelho do Estado. Os deputados à Assembléia Nacional de Representantes do Povo da China e as Assembléias locais de Representantes do Povo bem como os funcionários de todo o aparelho estatal, são servidores do povo, e todas as instituições do Estado são órgãos a serviço do povo — compete-lhes, por isso, uma responsabilidade especial no cumprimento da Constituição e na garantia de sua aplicação.

Em nosso país, o Partido Comunista da China é o núcleo dirigente. Essa situação do Partido não significa, absolutamente, que se conceda a seus membros quaisquer direitos especiais na vida estatal do país, mas apenas que sobre eles recai uma responsabilidade maior. Os membros do Partido Comunista da China devem dar exemplo de observância à Constituição e às demais leis. Todos os comunistas devem manter estreita ligação com as massas, e unidos a todos os Partidos e grupos democráticos e às amplas massas populares que se encontram fora do Partido lutar ativamente pela aplicação da Constituição.

A promulgação da Constituição da República Popular da China não só suscitará o júbilo de nosso povo, mas encherá de alegria os corações de nossos amigos em todos os países do mundo. A China Popular tem muitos amigos no estrangeiro. A grande União Soviética e os países de democracia-popular são nossos amigos mais chegados; os povos pacíficos de todos os países do mundo são, também, nossos amigos. O apoio que nossos amigos do estrangeiro prestam à nossa obra representa uma das principais condições de nossa vitória. É compreensível, por isso, que nossos amigos se alegrem com nossos êxitos. Assim como a vitória da Revolução Chinesa, têm grande importância histórica e mundial os êxitos na construção do socialismo e as transformações socialistas na China. Em nossa Constituição está definida a orientação fundamental que segue nosso país nos negócios internacionais. Essa orientação é a luta pelos nobres objetivos de conseguir a paz no mundo inteiro e o progresso da humanidade. Todos os êxitos alcançados por nosso país e os que serão conseguidos contribuíram e contribuirão para a causa comum da conquista da paz e do progresso dos povos no mundo inteiro. Uma condição indispensável para a construção do socialismo em nosso país é a garantia de uma paz duradoura em todo o mundo.

A promulgação da Constituirão de nosso país foi possível graças à grande vitória conquistada por todos os povos da China uma prolongada luta travada em comum. Isso porém, não significa que, uma vez promulgada a Constituição, qualquer de seus antigos será aplicado espontaneamente. Não; não significa isso. De um lado, a Constituição faz o balanço de nossa luta passada, de outro, dá uma firme base jurídica à nossa luta atual. A Constituição prevê nas importantes questões de nossa vida estatal quais os atos que são legais e que, de acordo com a lei, devem ser realizados, e define, também, quais as atividades que são ilegais e, que, por conseguinte, devem ser reprimidas. Depois de promulgada a Constituirão, não podem desaparecer por si mesmos os casos de violação dos preceitos constitucionais. A Constituirão, porém, coloca em nossas mãos uma poderosa arma com a qual poderemos travar uma luta eficaz para acabar com tais fenômenos. A Constituição fala da construção da sociedade socialista em nosso país. Isso. naturalmente, não significa ainda que a sociedade socialista já esteja construída; que possamos esperar por ela de braços cruzados; que ela chegue por si mesma. Ainda temos pela frente um longo caminho, no qual tropeçaremos inevitavelmente com dificuldades e obstáculos, e no qual nem sempre, teremos ventos favoráveis. A importância da Constituição é grande, e as tarefas que ela nos formula são mais consideráveis, ainda. Só poderemos conseguir nosso objetivo através de uma luta dura e de um trabalho tenaz; de um incansável e afanoso estudo; da superação dos diversos obstáculos que se apresentem em nosso caminho. Não devemos, de forma alguma, envaidecer-nos nem ficar satisfeitos com os êxitos já alcançados, pois a presunção e a auto-suficiência só podem trazer enormes prejuízos a qualquer pessoa, a qualquer classe, a qualquer partido, a qualquer nacionalidade. Ao saudar a aprovação e a promulgarão da Constituição, todas as nacionalidades da China — seguindo a rota traçada na Constituição de nosso país e dirigidas pelo Partido Comunista da China — devem reforçar sua coesão; ser modestas e conscienciosas; não tolerar a arrogância e a impaciência, e empregar todas suas forças na luta pela aplicação integral da Constituição, pela transformação de nosso país em um grande Estado socialista.


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Inclusão 25/08/2011