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Escrito: não depois de 3 (16) de janeiro de 1918.
Primeira edição: Pravda, num. 2, 4 (17) de janeiro de 1918.
Origem da presente tradução:
"Obras Escogidas en Tres Tomos" de V. I. Lenin, volume 2, páginas
549-551; publicado pelo Instituto de Marxismo-Leninismo do Comitê
Central do Partido Comunista da União Soviética
(Gospolitzdat, Moscou, 1960).
Traduzido do espanhol por: Fernando A. S. Araújo para o
Marxist Internet Archive
HTML por: Fernando A. S. Araújo
Direito de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por
Editorial «Avante!» - Editorial Progresso, Lisboa-Moscovo, 1984.
A Assembléia Constituinte decreta:
1) Fica proclamada na Rússia a República dos Sovietes de deputados operários, soldados e camponeses. Todo o Poder, tanto na capital como nas províncias, pertence a estes Sovietes.
2) A República
Soviética da Rússia
é organizada, sobre a base da união voluntária de
nações livres, como Federação de
Repúblicas Soviéticas Nacionais.
Tendo-se determinado como missão essencial abolir toda a exploração do homem pelo homem, suprimir por completo a divisão da sociedade em classes, esmagar de modo implacável a resistência dos exploradores, estabelecer a organização socialista da sociedade e alcançar a vitória do socialismo em todos os países, a Assembléia Constituinte, decreta, também:
1) Fica abolida a propriedade privada da terra. Declara-se patrimônio de todo o povo trabalhador toda a terra, com todos os edifícios, o gado de trabalho, as ferramentas e demais acessórios agrícolas.
2) Se ratifica a lei soviética sobre o controle operário e o Conselho Superior de Economia Nacional, com o objetivo de assegurar o Poder do povo trabalhador sobre os exploradores e como primeira medida para que as fábricas, minas, ferrovias e demais meios de produção e de transporte passem por inteiro a ser propriedade do Estado operário e camponês.
3) Se ratifica a passagem de todos os bancos para a propriedade do Estado operário e camponês, como uma das condições da emancipação das massas trabalhadoras do jugo do capital.
4) Fica estabelecido o trabalho obrigatório para todos, com o fim de eliminar as camadas parasitas da sociedade.
5) Se decreta o armamento dos trabalhadores, a
formação de um Exército Vermelho socialista de
operários e camponeses e o desarmamento completo das classes
proprietárias, com o objetivo de assegurar a plenitude do Poder
das massas trabalhadoras e eliminar toda a possibilidade de
restauração do Poder dos exploradores.
1) Ao expressar sua determinação inquebrantável de arrancar a humanidade das garras do capital financeiro e do imperialismo, que inundaram a terra de sangue na guerra atual, a mais criminosa de todas, a Assembléia Constituinte se solidariza totalmente com a política aplicada pelo Poder dos Sovietes, consistente em romper os tratados secretos, em organizar a mais extensa confraternização com os operários e camponeses dos exércitos atualmente em guerra e em obter, custe o que custar, por meio de procedimentos revolucionários, uma paz democrática entre os povos, sem anexações nem contribuições, sobre a base da livre autodeterminação das nações.
2) Com o mesmo fim, a Assembléia Constituinte insiste na completa ruptura com a bárbara política da civilização burguesa, que fundamentava a prosperidade dos exploradores de umas poucas nações predestinadas sobre a escravidão de centenas de milhões de trabalhadores na Ásia, nas colônias em geral e nos pequenos países. A Assembléia Constituinte saúda a política do Conselho de Comissários do Povo, que proclamou a completa independência da Finlândia (2), que começou a retirar as tropas da Pérsia (3) e declarou a liberdade de autodeterminação da Armênia (4)
3) A Assembléia Constituinte considera a lei soviética da anulação dos empréstimos contraídos pelos governos dos tzares, dos proprietários de terra e da burguesia como um primeiro golpe desferido no capital bancário, financeiro internacional e expressa sua confiança de que o Poder dos Sovietes seguirá firmemente este caminho, até a completa vitória da rebelião operária internacional contra o jugo do capital.
Eleita, com base nas candidaturas dos partidos organizadas antes da Revolução de Outubro, quando o povo não podia ainda rebelar-se, em sua totalidade, contra os exploradores, nem conhecia toda a força de resistência dos mesmos na defesa de seus privilégios de classe, nem havia abordado na prática a criação da sociedade socialista, a Assembléia Constituinte consideraria profundamente errado, inclusive do ponto de vista formal, contrapor-se ao Poder dos Sovietes.
De fato, a Assembléia Constituinte considera que hoje, no momento da luta final do povo contra seus exploradores, não pode haver lugar para estes últimos em nenhum dos órgãos de Poder. O Poder deve pertencer total e exclusivamente às massas trabalhadoras e seus representantes plenipotenciários, os Sovietes de deputados operários, soldados e camponeses.
Ao apoiar o Poder dos Sovietes e os decretos do Conselho de Comissários do Povo, a Assembléia Constituinte considera que suas funções não vão além de estabelecer as bases fundamentais da transformação socialista da sociedade.
Ao mesmo tempo, em seu propósito de criar uma aliança efetivamente livre e voluntária e por conseqüência, mais estreita e duradoura entre as classes trabalhadoras de todas as nações da Rússia, a Assembléia Constituinte limita sua missão a criar as bases fundamentais da Federação de Repúblicas Soviéticas da Rússia, deixando, aos operários e camponeses de cada nação, a liberdade de decidir, com toda independência, em seu próprio Congresso de Sovietes investido de plenos poderes, se desejam, e em que condições, participarem do governo federal e das demais instituições federais soviéticas.
3 (16) de janeiro de 1918.
Notas:
(1) A "Declaração dos direitos do povo trabalhador e explorado" de 3 (16) de janeiro de 1918 foi apresentada por Lênin a uma reunião do Comitê Executivo Central de toda a Rússia, que a aprovou por unanimidade com algumas modificações. Em 4 (17) de janeiro de 1918, a Declaração foi publicada no número 2 do Pravda. No dia seguinte, a minoria bolchevista a submeteu a discussão na Assembléia Constituinte em nome do Poder soviético. Porém a Assembléia Constituinte contra-revolucionária negou-se a discuti-la, após o que a minoria bolchevista abandonou a Assembléia. Em 12 (25) de janeiro de 1918, a Declaração foi ratificada pelo III Congresso dos Sovietes de toda a Rússia, sendo, mais tarde, incluída na Constituição da RSFSR. (retornar ao texto)
(2) Em 6 (19) de dezembro de 1917, a Assembléia finlandesa aprovou a declaração proclamando a Finlândia um Estado independente. Em 18 (31) do mesmo mês, o chefe do Governo da Finlândia, Svinhufvud, pediu ao Presidente do Conselho de Comissários do Povo, V. Lênin, que fosse reconhecida a independência da Finlândia. Nesse mesmo dia, o Governo soviético atendeu a petição do Governo finlandês e reconheceu, antes de qualquer outro Governo, a independência da Finlândia. O Comitê Executivo Central de toda a Rússia ratificou a decisão do Conselho de Comissários do Povo, aprovando em 22 de dezembro de 1917 (4 de janeiro de 1918) a "Declaração do Governo revolucionário sobre o reconhecimento da independência da Finlândia". (retornar ao texto)
(3) O Governo soviético propôs ao Governo Persa, na segunda quinzena de dezembro de 1917, elaborar um plano comum de retirada das tropas russas da Pérsia. Em março de 1918, as tropas russas foram retiradas totalmente da Pérsia. (retornar ao texto)
(4)O Decreto "Sobre a Armênia Turca" foi discutido na reunião do Conselho de Comissários do Povo, celebrada em 23 de dezembro de 1917 (5 de janeiro de 1918) e aprovado pelo referido organismo em 29 de dezembro de 1917 (11 de janeiro de 1918). O decreto se publicou no número 227 do Pravda, correspondente a 31 de dezembro de 1917 (13 de janeiro de 1918). Foi concedida à população da "Armênia Turca" ocupada pelas tropas russas no transcurso da primeira guerra mundial, o direito de livre autodeterminação, chegando inclusive à independência completa. Em fevereiro de 1918, as tropas turcas se apoderaram novamente da "Armênia Turca", privando sua população da possibilidade de exercer seu direito à independência.(retornar ao texto)
Inclusão | 05/05/2005 |