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Primeira edição: Izvestia do CEC, nº 209, 28 de outubro de 1917. Pravda, nº 171, 10 de novembro (23 de outubro) de 1917. V. I. Lênin, Obras, 4.ª ed. em russo, t. 26, págs. 225/229
Fonte: A aliança operário-camponesa, Editorial Vitória, Rio de Janeiro, Edição anterior a 1966 - págs. 358-362
Tradução: Renato Guimarães, Fausto Cupertino Regina Maria Mello e Helga Hoffman de "La Alianza de la Clase Obrera y el Campesinado", publicado por Ediciones en Lenguas Extranjeiras, Moscou, 1957, que por sua vez foi traduzido da edição soviética em russo, preparada pelo Instituto de Marxismo-Leninismo adjunto ao CC do PCUS, Editorial Política do Estado, 1954. Capa e apresentação gráfica de Mauro Vinhas de Queiroz
HTML: Fernando Araújo.
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25 de outubro (8 de novembro)
Consideramos que a revolução mostrou e demonstrou a importância de colocar com clareza o problema da terra. O advento da insurreição armada, da segunda revolução, a de outubro, prova claramente que a terra deve ser entregue aos camponeses. O governo derrubado e os partidos conciliadores dos mencheviques e dos social-revolucionários cometiam um crime ao adiar, sob diversos pretextos, a solução do problema agrário e levar com isso o país à ruína e à insurreição camponesa. Tudo o que dizem sobre os pogroms e a anarquia no campo são falsidades e uma covarde tapeação. Quando e onde se viu que pogroms e anarquia foram suscitados por medidas sensatas? Será que as massas camponesas se teriam agitado se o governo tivesse atuado sensatamente e se suas medidas tivessem respondido às necessidades dos camponeses pobres? Mas todas as medidas governamentais, referendadas pelos Sovietes de Avxentiev e Dan, eram dirigidas contra os camponeses e os impulsionavam à insurreição.
Depois de provocar a insurreição, o governo dedicou-se a denunciar os pogroms e a anarquia que ele mesmo havia provocado. Queria reprimi-la a ferro e fogo, mas ele mesmo foi varrido pela insurreição armada dos soldados, marinheiros e operários revolucionários. O governo da revolução operária e camponesa deve resolver, em primeiro lugar, o problema da terra, capaz de acalmar e dar satisfação às grandes massas de camponeses pobres. Vou ler os artigos do decreto que o nosso governo dos sovietes deve promulgar. Um dos artigos desse decreto contém o mandato aos comitês agrários, redigido à base dos 242 mandatos dos sovietes locais de deputados camponeses.
1.º. Fica abolida imediatamente, sem qualquer indenização, a propriedade latifundiária.
2.º. As propriedades dos latifundiários, bem como todas as terras da Coroa, dos mosteiros e da Igreja, com todo o seu gado de trabalho e instrumentos de lavra, construções e todas as dependências, passam à disposição dos comitês agrários das comarcas e dos sovietes de deputados camponeses de distrito até que se reúna a Assembleia Constituinte.
3.º. Qualquer danificação dos bens confiscados, que a partir deste momento pertencem a todo o povo, será considerada delito grave, passível de punição pelo tribunal revolucionário. Os sovietes de deputados camponeses de distrito adotarão todas as medidas necessárias para assegurar a mais rigorosa ordem no confisco das propriedades dos latifundiários, para determinar exatamente as terras a serem confiscadas e sua extensão, para inventariar pormenorizadamente todos os bens confiscados e para proteger com o maior rigor revolucionário todas as explorações agrícolas, edifícios, instrumentos, gado, reservas de víveres, etc., que passam para o povo.
4.º. Para a realização das grandes transformações agrárias, até que a Assembleia Constituinte as determine definitivamente, deve servir de guia em todos os lugares o mandato camponês que se reproduz a seguir, elaborado pela redação de Izvestia Vserossiskogo Sovieta Krestianskikh Deputatov, à base dos 242 mandatos camponeses locais e publicado no número 88 do referido jornal (Petrogrado, nº 88, 19 de agosto de 1917).
5.º. Não são confiscadas as terras dos pequenos camponeses e cossacos.
O problema da terra só pode ser resolvido em toda a sua extensão pela Assembleia Constituinte de todo o povo.
A solução mais justa para o problema da terra deve ser a seguinte:
1.º. Fica abolido para sempre o direito de propriedade privada da terra; a terra não pode ser vendida, comprada, arrendada, hipotecada ou alienada sob qualquer outra forma.
Todas as terras do Estado, da Coroa, do tsar, dos mosteiros, da Igreja, das possessões dos morgadios, de propriedade privada, das comunidades e dos camponeses, etc., são desapropriadas sem indenização, convertem-se em patrimônio de todo o povo e passam ao usufruto de todos os que as trabalham.
Aos prejudicados por essa transformação do regime de propriedade não se reconhece outro direito que não o de receber um socorro da sociedade durante o tempo necessário para se adaptarem às novas condições de vida.
2.º. Todas as riquezas do subsolo — minerais, petróleo, carvão, sal, etc. — bem como os bosques e as águas de importância nacional, serão usufruídas, em caráter exclusivo, pelo Estado. Todos os pequenos rios, lagos, bosques, etc. passam ao usufruto das comunidades, com a condição de que sejam explorados pelos organismos de administração autônoma local.
3.º. As terras exploradas com alto nível técnico — hortas, plantações, estufas, viveiros, campos de invernagem, etc., não serão repartidos, mas convertidos em explorações agricolas-modelo e transferidas, para aproveitamento exclusivo, ao Estado ou às comunidades, segundo sua extensão e importância.
As terras em volta das casas, nas cidades e no campo, com seus jardins e hortas, permanecerão em usufruto de seus atuais proprietários. A extensão destes terrenos e o imposto a pagar por seu usufruto serão estabelecidos por via legislativa.
4.º. Os locais de criação de gado cavalar, as granjas de gado de raça, avícolas, etc., pertencentes ao tesouro e aos particulares, ficam confiscados, convertidos em patrimônio de todo o povo e transferidos, para o usufruto exclusivo, ao Estado ou às comunidades segundo suas proporções e importância.
A questão do resgate será examinada pela Assembleia Constituinte.
5º. Todo o gado de trabalho e instrumentos de lavra das terras confiscadas passam, sem indenização, para usufruto exclusivo, ao Estado ou às comunidades, segundo suas proporções e importância.
O confisco dos instrumentos não afeta os camponeses com pouca terra.
6º. Têm direito ao usufruto da terra todos os cidadãos do Estado russo (sem distinção de sexo) que desejem trabalhá-la eles próprios, com ajuda de sua família ou associados com outros, mas somente durante o tempo em que se encontrem em condições de fazê-lo. Não se permite o trabalho assalariado.
No caso em que qualquer membro da comunidade rural se veja ocasionalmente impossibilitado de trabalhar durante dois anos, a comunidade rural tem o dever de ajudá-lo nesse período cultivando coletivamente a terra, até que ele recupere sua capacidade de trabalho.
Os agricultores que se vejam privados para sempre da possibilidade de cultivar pessoalmente a terra, em virtude de velhice ou invalidez, perderão seu direito ao usufruto da terra, mas receberão em troca uma pensão do Estado.
7º. O usufruto do solo deve ser igualitário, isto é, a terra deve ser repartida entre os trabalhadores levando-se em conta as condições locais e de acordo com a norma de trabalho ou de consumo.
As formas de usufruto da terra devem ser inteiramente livres; individual, separada, comunal ou em artel, segundo o que decidirem as diferentes aldeias e povoados.
8º. Ao ser desapropriada, toda a terra passa a fazer parte do fundo agrário nacional. A repartição da terra entre os trabalhadores é dirigida pelas administrações autônomas locais e centrais, desde as comunidades rurais e urbanas, democraticamente organizadas sem diferenciações de castas, até as instituições regionais centrais.
O fundo agrário será submetido a repartições periódicas de acordo com o crescimento da população, e com a elevação da produtividade e do nível técnico da agricultura.
Em caso de modificação dos limites das parcelas repartidas, permanecerá intacto o núcleo inicial da parcela.
A terra dos membros que se afastam volta ao fundo agrário. Reconhece-se o direito de prioridade na repartição dessa terra aos familiares mais próximos dos membros que se retiram e às pessoas designadas por eles.
O valor dos adubos e dos trabalhos de melhoramento (melhorias radicais) invertidos na terra deve ser reembolsado na medida em que não tenham sido utilizados antes de ser devolvida a parcela ao fundo agrário.
Nos lugares em que o fundo agrário existente não seja suficiente para satisfazer às necessidades de toda a população local, o excedente de população deverá ser transferido para outras terras.
O Estado deve tomar a seu cargo a organização dessa transferência, bem como os gastos que dela resultem e a aquisição dos instrumentos, etc.
A transferência será feita na ordem seguinte: primeiro, os camponeses sem-terra que o desejem; depois, os membros mentalmente débeis da comunidade, os desertores, etc.; e, finalmente, por sorteio ou acordo.”
Declara-se lei provisória o conteúdo deste mandato, que expressa a vontade absoluta da imensa maioria dos camponeses conscientes de toda a Rússia. Esta lei será aplicada até a reunião da Assembleia Constituinte, sem adiamento algum, na medida em que isso for possível, e, em algumas de suas partes, com a necessária gradação, que deverá ser determinada pelos sovietes de deputados camponeses de distrito.
Diz-se aqui que o decreto e o mandato foram redigidos pelos socialistas revolucionários. Que seja. Não importa quem os redigiu; mas como governo democrático, não podemos deixar de levar em conta a decisão das massas populares, inclusive ainda que não estejamos de acordo com ela.
No cadinho da vida, em sua aplicação prática, pondo-a em execução em cada localidade, os próprios camponeses verão onde está a verdade. É mesmo se os camponeses continuam seguindo os socialistas revolucionários, mesmo se dão a este partido a maioria na Assembleia Constituinte, tornaremos a dizer: que seja. A vida é o melhor mestre e mostrara quem tem razão. Que os camponeses resolvam este problema por um extremo e nós pelo outro. A vida obrigar-nos-á & nos aproximarmos uns dos outros na torrente comum da iniciativa revolucionária, na elaboração das novas formas e Estado. Devemos marchar de acordo com a vida; devemos conceder plena liberdade ao gênio criador das massas populares. O antigo governo, derrubado pela insurreição armada, pretendia resolver o problema agrário com a ajuda da velha burocracia tzarista, mantida em seus postos. Mas em lugar de resolver o problema, a burocracia não fez outra coisa senão lutar contra os camponeses. Os camponeses aprenderam algo com estes oito meses de nossa revolução e querem resolver por si mesmos todos os problemas relativos à terra. Por isso, pronunciamo-nos contra qualquer emenda a este projeto de lei. Não queremos entrar em detalhes, porque redigimos um decreto e não um programa de ação. A Rússia é grande e as condições locais nela existentes são diversas. Esperamos que os próprios camponeses saberão, melhor do que nós, resolver o problema com acerto, como é devido. O essencial não é que o façam de acordo com nosso programa ou com o dos esserristas. O essencial é que o campesinato tenha firme certeza de que deixaram de existir os latifundiários, que os camponeses resolvam eles mesmos todos os problemas e organizem sua própria vida. (Estrondosos aplausos).