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De que modo o banco reparte os fundos que reúne?
Não pode, é claro, pô-los à disposição do primeiro capitalista que aparecer, por seus lindos olhos. São-lhe necessárias garantias, seguranças; apenas o compromisso de reembolsar o banco das quantias emprestadas não basta, se o banco não está convencido da solvabilidade de seu cliente.
Sobre que garantias reais se podem basear as operações de créditos dos bancos?
Conhecemos já o desconto de duplicatas. Um capitalista de posse de uma duplicata pode descontá-la e receber no banco a importância, feita a dedução da taxa de desconto. O direito de cobrança do título comercial vencido passa, nessas condições, ao banco. Não se trata na aparência senão de uma operação de venda e compra de um título comercial. O capitalista vende a duplicata antes do vencimento, o banco compra-a por um preço determinado. Mas vimos que essa aparência dissimula na realidade uma operação de crédito; o portador da duplicata recebe um crédito que será reembolsado pelo subscritor.
A duplicata é, neste caso, uma garantia real de uma operação de crédito.
Mas a duplicata deve, por sua vez, ter uma base real. Por isso o banco se informa sobre o signatário e as seguranças apresentadas pela duplicata. Os títulos de favor não podem, naturalmente, servir de garantia de crédito.
O leigo distingue mal um título de valor de um título real. Mas o banco, conhecendo bem os capitalistas, não tem dificuldade em estabelecer essa distinção.
Se o título não é pago no fim do prazo, a mercadoria que o subscritor recebeu, como as mercadorias adquiridas por quem o descontou com o dinheiro descontado (pois quem desconta um título “endossa” a responsabilidade) podem ser confiscadas.
O penhor constitui uma outra espécie de operações ativas dos bancos.
O banco recebe de quem lhe pede o dinheiro, a titulo de garantia, objetos de valor que serão restituídos quando a dívida é saldada.
Desde os tempos da usura, as barras de ouro e as barras preciosas servem de garantias: atualmente, os papéis que representam valores, títulos, ações, obrigações, etc., têm importância muito maior. Os títulos comerciais podem ser penhorados. Ao contrário da operação de desconto, quem precisa do dinheiro não renuncia nesse caso o valor total do título que lhe será restituído ao saldar sua dívida. Se a dívida não é paga, o banco tem o direito de apresentar o titulo ao aceitante.
Um empréstimo pode ser feito também sobre mercadorias, não precisando o banco depositar sob sua guarda a mercadoria apresentada como garantia; basta que o devedor as coloque em depósitos especiais, contra certificados de depósito chamados warrants como garantia do empréstimo.
Pode-se do mesmo modo obter um empréstimo sobre mercadorias expedidas; as companhias de estradas de ferro e as agências de navegação, ao receber as mercadorias a transportar, entregam certificados que devem ser apresentados para o recebimento das mercadorias; estes certificados servem de garantia da mesma maneira que os warrants.
Os bancos emprestam, é desnecessário dizer, sobre bens móveis e imóveis, principalmente sobre terras e construções (créditos hipotecários).
Tais são as principais operações de crédito dos bancos.
Mencionemos ainda as operações nas quais os bancos servem de intermediários e que não podem, na realidade, ser classificadas nem entre as operações passivas, nem entre as ativas, no sentido rigoroso dessas palavras. O banco encarrega-se das cobranças de títulos para seus clientes, do envio de fundos de uma cidade a outra, etc. Desconta, então, uma pequena percentagem (comissão) sobre as quantias que lhe passam por entre as mãos.
Inclusão | 03/10/2018 |