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Sendo nosso objetivo estudar o capital comercial e o lucro comercial, o que nos interessa, sobretudo, é a terceira fase do movimento circulatório do capital, fase esta em que o capital comercial toma a forma de capital mercadoria para a venda, ou, por outra, segundo a expressão consagrada, para a realização das mercadorias produzidas.
O período de realização das mercadorias exige do capitalista industrial(1) a constituição de um capital especial. Este capital forma-se, antes de tudo, do valor da massa de mercadorias destinadas à venda. Mesmo o processo da compra e venda necessita diversas despesas comerciais: publicidade, organização de entrepostos e armazéns, sustento de um pessoal de balcão, de contabilidade, de embalagem, de marcação, transporte, etc. Mas estes gastos não esgotam as quantidades de dinheiro produzidas pela realização das mercadorias. Não se pode considerar a mercadoria como plenamente “realizada” senão quando ela chega até ao consumidor. Entre o lugar da produção e o consumidor, o caminho é às vezes longo. O tecido produzido numa fábrica de Moscou deve, para chegar ao camponês de alguma aldeia longínqua da Sibéria, atravessar milhares de quilômetros, utilizando todas as formas de transporte: automóvel, estrada de ferro, caminhão, ao mesmo tempo que passa por dezenas de entrepostos e armazéns, etc. Esta longa viagem, mesmo quando ela se faz sem transtornos, exige muito tempo. Se, além disso, a realização se detém em dificuldades ou se interrompe momentaneamente, se for preciso procurar o comprador, o tempo necessário aumenta ainda. Se o capitalista industrial quer que o retardamento da realização das mercadorias não tenha repercussão direta no processo da produção, ele deve ter um capital de reserva suscetível de ser empregado na produção enquanto a mercadoria não tenha sido realizada.
Assim, no período da realização das mercadorias produzidas, o capitalista industrial deve retirar da produção um capital considerável; este capital é composto do capital de reserva para os casos de dificuldades na venda das mercadorias. Até o presente, nós temos suposto que o industrial se ocupava, ele próprio, da realização de suas mercadorias. Mas ele não é absolutamente obrigado a isto. As funções, que se relacionam com a realização das mercadorias produzidas, podem muito bem ser separadas do capital industrial e transmitidas a um outro capitalista. Estamos então em presença do capital comercial.
Notas de rodapé:
(1) Até o presente temos suposto que o capitalista industrial realiza ele próprio as mercadorias. (retornar ao texto)
Inclusão | 21/08/2018 |