Decisão sobre o problema fundiário

Kim Il Sung

16 de outubro de 1945


Origem: decisão adotada na Primeira Reunião do Comitê Executivo Ampliado do Comitê Central de Organização do Partido Comunista da Coreia do Norte.

Fonte: Works, vol. 1, junho de 1930 – dezembro de 1945, Foreign Languages Publishing House, Pyongyang, Coreia, 1980, p. 318-320.

Tradução: João Victor Bastos Batalha.

HTML: Lucas Schweppenstette.

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1. Todas as terras anteriormente pertencentes aos imperialistas japoneses e aos reacionários latifundiários coreanos pró-japoneses devem ser confiscadas e distribuídas entre os camponeses para serem cultivadas por seu trabalho.

2. Todas as florestas, rios, lagoas e lagos que anteriormente pertenciam aos imperialistas japoneses devem ser desapropriados e tornados propriedade do povo, e os órgãos locais de poder devem ser autorizados a administrá-los.

3. Todas as instalações de irrigação, que antes pertenciam aos imperialistas japoneses e aos latifundiários reacionários pró-japoneses, devem ser confiscadas para serem administradas em conjunto pelos comitês campesinos ou pelos comitês populares e usadas pelos camponeses.

Entretanto, os impostos sobre a água nas instalações de irrigação administradas pelos latifundiários coreanos devem ser decididos em consulta com os comitês populares ou com os comitês campesinos.

4. As safras agrícolas produzidas em terras confiscadas dos imperialistas japoneses e dos latifundiários reacionários pró-japoneses devem ser propriedade de fazendeiros arrendatários e o imposto deve ser pago aos órgãos locais de poder, à taxa de cerca de 30% da colheita.

5. O aluguel agrícola da terra que estava sob o controle da Companhia Oriental de Desenvolvimento(1) pode ser reduzido para 30% ou menos, conforme acordado pelos comitês populares e pelos comitês campesinos em questão, levando em consideração as condições específicas das respectivas regiões, a diferença de fertilidade dos campos de arroz e de outras culturas, etc.

6. Os fazendeiros arrendatários que cultivam as terras dos latifundiários coreanos devem pagar aos proprietários o aluguel da fazenda a uma taxa padrão de 30% e os impostos correspondentes devem ser pagos pelos latifundiários aos órgãos locais de poder.

7. Os latifundiários coreanos devem pagar o imposto sobre a renda da terra, que deve ser avaliado por meio de uma análise correta de suas condições reais, o que lhes garantirá um meio de vida seguro.

8. Definição de latifundiários pró-japoneses e traidores:

  1. Os traidores da nação e seus sucessores que, antes da “anexação da Coreia pelo Japão”, prestaram serviços ao imperialismo japonês e à “anexação da Coreia pelo Japão”.
  2. Aqueles que trabalharam cruelmente em colaboração com as agências predatórias do imperialismo japonês após a “anexação da Coreia pelo Japão”.
  3. Aqueles que cooperaram direta ou indiretamente com o imperialismo japonês em sua guerra de agressão.

No entanto, a propriedade de terras daqueles que foram formalmente nomeados como funcionários públicos deve ser reconhecida, desde que seus vizinhos ou fazendeiros arrendatários provem que isso foi contra sua vontade.

9. Regulamentos sobre a distribuição de terras.

  1. A terra deve ser distribuída, a princípio, para os trabalhadores rurais e camponeses pobres.
  2. Na distribuição de terras, a prioridade deve ser dada àqueles que participaram dos movimentos nacionais e de classe e do movimento de libertação nacional e às suas famílias em luto, caso desejem se dedicar à agricultura.
  3. Na distribuição de terras, a prioridade deve ser dada àqueles que participaram da luta guerrilheira antijaponesa e às suas famílias em luto, caso desejem se dedicar à agricultura.
  4. Na distribuição de terras, a prioridade deve ser dada às famílias em luto daqueles que foram assassinados na guerra de agressão imperialista japonesa, caso desejem se dedicar à agricultura.
  5. Aqueles que atualmente cultivam a terra arrendada também deverão ter prioridade na distribuição da terra em questão.

10. As terras dos latifundiários reacionários pró-japoneses devem ser inspecionadas, e uma investigação verificável deve ser conduzida não apenas sobre sua localização e tamanho, mas de todos os atos passados e presentes dos latifundiários.