(1838): A Carta do Povo, que continha as exigências dos cartistas, foi publicada a 8 de maio de 1838 como projeto de lei a ser apresentado ao Parlamento inglês, era composta por seis pontos:
- sufrágio universal (para os homens a partir dos 21 anos de idade);
- eleições anuais para o Parlamento;
- votação secreta;
- igualdade das circunscrições eleitorais;
- abolição da exigência de propriedades paa os candidatos a deputados ao Parlamento;
- remuneração dos deputados.
As três petições dos cartistas com a exigência de aprovação da Carta do Povo, entregues ao Parlamento, foram rejeitadas por este em 1839, 1842 e 1849.
Petição Cartista, Inglaterra (1838)
Aos ilustres membros das Comunas da Grã-Bretanha e da Irlanda, reunidos em Parlamento, esta petição de seus abaixo-assinados concidadãos no sofrimento.
(...) Que nós, peticionários, que habitamos numa terra cujos negociantes são conhecidos pela iniciativa, cujos operários são muito habilidosos, e cujos trabalhadores são conhecidos, proverbialmente, por sua operosidade (...) temos gozado, há 23 anos, de uma profunda paz. Contudo, com todos os elementos de prosperidade nacional (...) nos encontramos oprimidos com o sofrimento público e privado. Estamos esmagados. sob uma carga de impostos que, apesar de tudo, ficam muito aquém das necessidades de nossos governantes (...) poucos governam no interesse de poucos, enquanto que o interesse da maioria tem sido estupidamente negligenciado.
Foi a esperança entusiástica dos amigos do povo que um remédio à maior parte para não dizer à totalidade de seus males, seria encontrado no Reform Act de 1832. Eles olhavam lei como instrumento de finalidades válidas que permitiria melhorar a legislação (...) Foram amargamente e profundamente decepcionados (...) Nossa escravidão foi trocada por um aprendizado da liberdade, e isto agravou a sensação penosa de nossa degradação social, acrescentando-lhe o sofrimento de uma esperança ainda adiada (...)Tal estado de coisas não pode prolongar-se. Não o pode sem perigo sério para a estabilidade do trono e da paz do reino (...) Nós dizemos à honrada Câmara que o capital do patrão não deve mais tempo ser privado de seu justo salário. Que as leis que criam a carestia dos alimentos e as que rareiam o dinheiro devem ser abolidas. Os impostos devem recair sobre a propriedade, não sobre a indústria. O bem-estar de grande número, único fim legítimo, deve ser a única preocupação também do governo. Como preliminar essencial a estas reformas e a outras para assegurar ao povo os meios pelos quais seus interesses poderão ser eficazmente defendidos e assegurados, pedimos que, na confecção das leis, a voz de todos possa, sem entraves, ser ouvida. Preenchemos os deveres de homens livres e queremos ter-lhes os direitos. Eis porque pedimos o sufrágio universal. Este sufrágio, para ser livre de corrupção dos ricos e das violências dos poderosos, deve ser secreto. As relações entre deputados e o povo devem, para ser benéficas, ser intimas (...) Eleições frequentes são essenciais: pedimos parlamentos anuais. Somos obrigados pelas leis existentes a escolher nossos representantes entre homens incapazes de apreciar nossas dificuldades, que não simpatizam muito com elas: comerciantes retirados dos negócios e que deles não ressentem mais os tormentos; proprietários de terras igualmente ignorantes dos males e dos remédios; juristas que procuram a notoriedade pública na Câmara somente para dela tirar vantagem nas cortes de justiça (...) Pedimos que a aprovação dos eleitores seja o único critério exigido e que todo deputado, receba, do tesouro público, uma remuneração justa e adequada, que o indenize do tempo que foi chamado a consagrar-se ao serviço da nação (...)
Agrade, pois, à respeitável Câmara, levar nossa petição em séria consideração e de esforçarse, com vigor, por todos os meios constitucionais, em fazer promulgar uma lei que garanta a todo cidadão masculino maior, são de espírito e inocente de qualquer crime, o direito de votar para deputados do Parlamento, e que institua o voto secreto para todas as eleições parlamentares futuras, ao mesmo tempo que ordene a duração de um Parlamento não ultrapasse um ano, abolindo todos os critérios de propriedade de seus membros e lhes prevendo uma indenização durante o tempo de seu mandato.
E seus peticionários rogarão para sempre.Fonte: MATTOSO, Kátia M. de Q. Textos e documentos para o estudo de História Contemporânea. São Paulo: Edusp, 1976. p., 90 Tradução: Sem indicação A reprodução para fins educacionais não comerciais é permitida desde que citada a fonte.